Os motoristas que circularem por rodovias federais para votar no segundo turno das Eleições Gerais de 2026, neste domingo (25), não serão abordados nem terão seus veículos retidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) devido a infrações administrativas leves. A determinação consta na Portaria Conjunta TSE nº 4/2026, que restringe as paradas nas estradas exclusivamente a situações que representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas.
O documento que orienta a corporação foi assinado pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, em conjunto com órgãos federais de segurança. A mesma regra já vigorou durante a votação do primeiro turno, realizada em 4 de outubro de 2026.
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Diretrizes da PRF sobre infrações leves e graves no 2º turno
De acordo com o diretor-geral da PRF, Antônio Fernando Oliveira, problemas documentais ou estruturais de menor gravidade não impedirão a viagem dos eleitores até as seções eleitorais. Ele explicou que pendências administrativas, como o licenciamento anual vencido ou pequenas alterações nas características originais do automóvel que não comprometam a segurança viária, não vão motivar a retenção do veículo no dia do pleito.
“Não é razoável que naquele dia você vá reter o veículo por um licenciamento vencido ou por uma alteração pequena, que não caracterize nada que coloque em risco a segurança das pessoas e a sua própria. Você estaria retendo o veículo e impedindo o exercício do voto”, afirmou o diretor-geral da PRF.
Apesar da flexibilização para falhas administrativas, a fiscalização contra condutas perigosas segue ativa em toda a malha rodoviária federal. Oliveira declarou que a medida “não é um ‘liberou geral'” nas estradas brasileiras. Infrações graves que colocam a segurança do trânsito em perigo direto, a exemplo de excesso de velocidade e consumo de álcool ao volante, continuam sendo fiscalizadas e autuadas normalmente pelos agentes.
Comunicação de bloqueios ao TRE e limites das forças federais
A Portaria Conjunta TSE nº 4/2026 estabelece regras específicas para evitar que operações policiais atrasem ou impeçam a chegada de votantes às urnas neste domingo (25). Caso haja necessidade de realizar bloqueios em rodovias federais, a PRF deverá comunicar a ação previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente, apresentando justificativa formal e a indicação de rotas alternativas para o tráfego, exceto quando se tratar de flagrante delito ou infração direta às normas de segurança do trânsito.
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A restrição de abordagens administrativas vale de forma exclusiva para os órgãos federais de segurança pública, grupo que inclui a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Federal e a Força Nacional de Segurança Pública. As diretrizes da portaria não abrangem blitze e fiscalizações conduzidas por polícias militares estaduais, Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e agentes municipais de tráfego, que seguem sob comando local. Além do patrulhamento viário, a PRF poderá prestar suporte logístico à Justiça Eleitoral, mediante solicitação prévia, atuando na segurança de instalações e no transporte de materiais e urnas eletrônicas.
Garantias do Código Eleitoral para eleitores e candidatos
O diretor-geral da corporação associou a diretriz operacional nas estradas às garantias previstas no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), norma que assegura o livre trânsito do cidadão para votar e impede detenções no período próximo à votação, salvo em casos de flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Segundo o argumento de Oliveira, se a legislação eleitoral impede a prisão até mesmo de pessoas com mandado em aberto nos dias que antecedem o pleito, não haveria sentido em reter o meio de transporte do cidadão por uma pendência de papel.
Antecedentes de 2024 e condenações no STF pelas blitze da PRF em 2022
O formato atual da portaria repete o modelo implementado pela primeira vez para as eleições municipais de 2024, elaborado na ocasião pela então presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e pelo então ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski. “Desde 2023, a PRF, o MJSP e o TSE têm trabalhado juntos para definir o melhor modelo de atuação da PRF durante o período das eleições. O resultado deste primeiro trabalho, aplicado com sucesso nas eleições de 2024, ajudou a construir um ambiente tranquilo, contribuiu para garantir a todos os cidadãos e cidadãs o pleno exercício do direito ao voto”, disse Antônio Fernando Oliveira.
A criação dessas regras formais ocorreu em resposta direta à atuação da corporação no segundo turno das eleições gerais de 2022, quando a PRF realizou ao menos 560 operações em rodovias contra veículos que transportavam eleitores, sendo 272 delas concentradas na região Nordeste, descumprindo uma ordem expressa emitida na véspera pelo então presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes. Em dezembro de 2025, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o caso no âmbito do núcleo 2 da trama golpista e concluiu que a estrutura policial foi utilizada para dificultar a chegada de eleitores de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) às urnas, condenando o ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques a 24 anos e 6 meses de prisão e a ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça Marília de Alencar a 8 anos e 6 meses de prisão por ajudar no planejamento das ações.
Prazos da lei eleitoral e números das operações de 2022
- 15 dias antes da eleição: início do período em que candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.
- 5 dias antes até 48 horas após o encerramento do pleito: intervalo em que eleitores não podem ser presos ou detidos, com exceção de flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável, conforme o artigo 236 do Código Eleitoral.
- 560 operações rodoviárias: total de ações realizadas pela PRF contra veículos com eleitores no segundo turno de 2022, das quais 272 ocorreram no Nordeste.
- 24 anos e 6 meses de prisão: pena imposta pela Primeira Turma do STF ao ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques em dezembro de 2025.
- 8 anos e 6 meses de prisão: pena definida pelo STF para a ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça Marília de Alencar.
A Portaria Conjunta TSE nº 4/2026 foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 18 de setembro de 2026 e permanece em vigor em todo o território nacional durante a votação deste domingo, 25 de outubro de 2026.
