PIS-Pasep 2026 tem saques de até R$ 1.621 abertos até 29 de dezembro para quem trabalhou no ano-base de 2024

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PIS PASEP Caixa Foto: PIS PASEP Caixa - Foto: rafapress/Shutterstock.com

Os 26,9 milhões de trabalhadores habilitados ao abono salarial do PIS-Pasep no exercício de 2026 contam com valores de até R$ 1.621,00 disponíveis para retirada na rede bancária. O calendário anual, disciplinado pela Resolução nº 1.032 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, concentrou a liberação dos sete lotes regulares entre fevereiro e agosto, no primeiro e no segundo trimestres do ano. Com todos os grupos já contemplados pela liberação original, os valores permanecem acessíveis para resgate até 29 de dezembro de 2026, último dia útil do calendário bancário. O reajuste do salário mínimo nacional para R$ 1.621,00 definiu o teto do benefício e elevou o poder de compra das famílias atendidas pelo repasse.

Profissionais da iniciativa privada e servidores públicos recebem quantias que variam de R$ 135,08 a R$ 1.621,00, calculadas de acordo com a quantidade de meses trabalhados com registro formal durante o ano-base de 2024. A estruturação do cronograma a partir do primeiro trimestre substituiu o modelo antigo, que concentrava repasses no segundo semestre, favorecendo a circulação de recursos no comércio e no setor de serviços desde o início do exercício financeiro. Estimativas do governo apontam que o programa movimenta cerca de R$ 30 bilhões na economia nacional a cada ciclo anual. O montante atua na sustentação do varejo e na redução da inadimplência entre os trabalhadores de menor faixa de renda.

A distribuição dos depósitos a partir de fevereiro também atende ao planejamento doméstico dos beneficiários, permitindo o uso do dinheiro em despesas sazonais e compras essenciais. Levantamentos históricos do programa demonstram que a maior parcela dos recursos sacados é direcionada à quitação de débitos em atraso, ao pagamento de contas fixas de consumo e à aquisição de alimentos. O acesso aos valores evita o endividamento prolongado das famílias e reduz a pressão sobre o orçamento mensal dos assalariados ao longo do ano.

Mudança no limite de renda pelo INPC e critérios de habilitação

O acesso ao abono salarial em 2026 exige o cumprimento cumulativo de regras de tempo de serviço, cadastro e limite de remuneração definidas pelo governo federal. A Emenda Constitucional nº 135, promulgada em 20 de dezembro de 2024, alterou a fórmula de cálculo do teto salarial exigido dos participantes. Até o ano-base de 2023, o limite correspondia a dois salários mínimos vigentes naquele período; a partir do ano-base de 2024, o teto passou a ser corrigido pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Com a aplicação da regra constitucional, o limite de remuneração média mensal no ano-base de 2024 foi fixado em R$ 2.766,00 para o exercício de 2026. Ficam excluídos do benefício os empregados domésticos, os trabalhadores rurais e urbanos contratados por pessoa física e os autônomos sem vínculo com pessoa jurídica contribuinte do programa. Os requisitos obrigatórios para a habilitação do trabalhador reúnem quatro condições centrais:

  • Estar cadastrado no programa PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) há pelo menos cinco anos, contados a partir do primeiro vínculo formal de emprego.
  • Ter exercido atividade remunerada com carteira assinada ou vínculo estatutário para empregador pessoa jurídica por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base de 2024.
  • Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 ao longo dos meses trabalhados em 2024.
  • Ter os dados trabalhistas e salariais informados sem erros pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

A conferência governamental das informações cadastrais depende do envio tempestivo dos registros pelas empresas e órgãos públicos ao eSocial e à RAIS. Divergências no número de inscrição, omissões de vínculo empregatício ou erros no valor da remuneração declarada impedem o processamento do pagamento na data regular. Nesses casos, o trabalhador precisa solicitar ao setor de recursos humanos do empregador a retificação dos dados no sistema federal para que o benefício seja reprocessado em lotes seguintes.

Cálculo proporcional pelos meses trabalhados no ano-base de 2024

O valor individual do abono salarial é determinado pela divisão do salário mínimo vigente em 2026, de R$ 1.621,00, por 12 meses, multiplicando-se o resultado pela quantidade de meses efetivamente trabalhados em 2024. Períodos de trabalho iguais ou superiores a 15 dias dentro de um mesmo mês são contabilizados como um mês integral para efeito de cálculo do benefício. Quem manteve vínculo formal durante apenas um mês em 2024 recebe a fração mínima de R$ 135,08, enquanto o trabalhador com contrato ativo durante os 12 meses do ano-base recebe o piso nacional completo.

A tabela de proporcionalidade estabelece os valores exatos pagos aos beneficiários conforme o tempo de serviço registrado no ano-base:

  • 1 mês trabalhado: R$ 135,08.
  • 2 meses trabalhados: R$ 270,17.
  • 3 meses trabalhados: R$ 405,25.
  • 4 meses trabalhados: R$ 540,33.
  • 5 meses trabalhados: R$ 675,42.
  • 6 meses trabalhados: R$ 810,50.
  • 7 meses trabalhados: R$ 945,58.
  • 8 meses trabalhados: R$ 1.080,67.
  • 9 meses trabalhados: R$ 1.215,75.
  • 10 meses trabalhados: R$ 1.350,83.
  • 11 meses trabalhados: R$ 1.485,92.
  • 12 meses trabalhados: R$ 1.621,00.

A metodologia proporcional, instituída pela Lei nº 13.134, de 2015, substituiu a regra anterior que pagava um salário mínimo integral a qualquer trabalhador com pelo menos 30 dias de serviço no ano-base. O modelo atual vincula o desembolso do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), fonte pagadora do programa, ao tempo efetivo de contribuição formal no período de referência.

Cronograma unificado por mês de nascimento e prazo de saque

A organização dos lotes de pagamento passou por unificação operacional entre as duas modalidades do programa. Tanto os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao Programa de Integração Social (PIS) e pagos pela Caixa Econômica Federal, quanto os servidores públicos e empregados de estatais, vinculados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e atendidos pelo Banco do Brasil, seguem o escalonamento pelo mês de nascimento. No caso do Pasep, a ordem pelo mês de aniversário substituiu a antiga divisão baseada no dígito final do número de inscrição do servidor.

O calendário aprovado pelo Codefat estabeleceu a abertura de cada lote a partir do dia 15 do respectivo mês de referência, ajustando o início do depósito para o primeiro dia útil seguinte nos meses em que a data coincidiu com fim de semana:

  • Nascidos em janeiro: pagamento liberado em fevereiro de 2026 (a partir do dia 15, com compensação bancária no dia útil seguinte, 16 de fevereiro).
  • Nascidos em fevereiro: pagamento liberado em março de 2026 (a partir do dia 15, com compensação no dia 16 de março).
  • Nascidos em março e abril: pagamento liberado a partir de 15 de abril de 2026.
  • Nascidos em maio e junho: pagamento liberado a partir de 15 de maio de 2026.
  • Nascidos em julho e agosto: pagamento liberado a partir de 15 de junho de 2026.
  • Nascidos em setembro e outubro: pagamento liberado a partir de 15 de julho de 2026.
  • Nascidos em novembro e dezembro: pagamento liberado em agosto de 2026 (a partir do dia 15, com compensação até 17 de agosto).

Independentemente do mês de aniversário, todos os lotes liberados ao longo do ano permanecem abertos para saque até 29 de dezembro de 2026. Caso o trabalhador não retire o dinheiro até essa data-limite, o valor retorna aos cofres do Fundo de Amparo ao Trabalhador, exigindo a abertura de recurso administrativo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego para reaver a quantia nos exercícios subsequentes.

Canais de consulta pelo CPF e formas de recebimento nos bancos

A consulta oficial sobre a habilitação ao abono salarial, o valor exato da parcela, a data de depósito e o banco responsável pelo pagamento está aberta desde 5 de fevereiro de 2026. O trabalhador pode verificar a situação do benefício gratuitamente utilizando apenas o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a senha da conta única federal Gov.br.

A verificação ocorre por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para celulares com sistemas Android e iOS, acessando a aba de benefícios e selecionando a opção referente ao abono salarial. Outras alternativas oficiais são o Portal Emprega Brasil, na internet, e a Central Alô Trabalho, que atende ligações gratuitas pelo telefone 158. Empregados do setor privado também contam com os aplicativos Caixa Tem e Benefícios Sociais Caixa para acompanhar a movimentação da parcela.

No âmbito do PIS, a Caixa Econômica Federal realiza o depósito automático na conta corrente ou poupança dos trabalhadores que já possuem vínculo com a instituição. Para os demais beneficiários da iniciativa privada, o banco abre automaticamente uma conta poupança social digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, que permite transferências, pagamento de boletos e compras com cartão virtual. O saque em espécie também pode ser efetuado nos terminais de autoatendimento, nas casas lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui mediante apresentação do Cartão Social ou de documento oficial de identificação com foto.

Na modalidade Pasep, o Banco do Brasil credita o valor diretamente na conta corrente ou poupança dos servidores correntistas. Os servidores públicos que não possuem conta na instituição podem transferir o valor integral do abono para qualquer outro banco, sem cobrança de tarifa, utilizando o sistema Pix com chave vinculada ao CPF do titular, ou comparecer presencialmente às agências do Banco do Brasil portando documento de identificação oficial.

Origem constitucional do fundo e movimentação no comércio

O Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público foram instituídos na década de 1970, por meio das Leis Complementares nº 7 e nº 8, de 1970, originalmente desenhados como fundos de capitalização individual para distribuir parte da arrecadação empresarial e pública aos assalariados. Naquele formato inicial, os trabalhadores acumulavam cotas patrimoniais que só podiam ser sacadas em situações específicas, como aposentadoria, invalidez ou casamento.

A promulgação da Constituição Federal de 1988, por meio do artigo 239, e a posterior regulamentação pela Lei nº 7.998, de 1990, transformaram a destinação das contribuições do PIS e do Pasep. Os recursos passaram a financiar o Fundo de Amparo ao Trabalhador, custeando o seguro-desemprego, o pagamento anual do abono salarial direto aos empregados de menor renda e os programas de desenvolvimento econômico do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Quanto às antigas cotas patrimoniais acumuladas por quem trabalhou entre 1971 e 1988, a Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020, extinguiu o fundo original e transferiu os saldos remanescentes para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sob administração da Caixa Econômica Federal desde 29 de maio de 2020.

No cenário econômico atual, o repasse anual de R$ 30 bilhões a 26,9 milhões de pessoas atua como capital de giro indireto para pequenos e médios negócios urbanos. Como os beneficiários estão inseridos na faixa de remuneração de até R$ 2.766,00, a propensão ao consumo imediato é alta, convertendo os saques em pagamentos de contas de água, energia elétrica, aluguel e compras em supermercados e farmácias. A operação de pagamento exige coordenação técnica contínua entre o Ministério do Trabalho e Emprego, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil para o processamento das folhas enviadas pelo eSocial, mantendo os canais digitais e presenciais habilitados para os saques até o encerramento do prazo em 29 de dezembro de 2026.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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