Voto em trânsito no 2º turno das Eleições 2026 vale apenas para quem fez pedido até 20 de agosto

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título de eleitor - RafaPress/iStock.com Foto: título de eleitor - RafaPress/iStock.com

Os eleitores em viagem durante o segundo turno das Eleições 2026, neste domingo (25), só podem votar fora de seu domicílio eleitoral se tiverem solicitado o voto em trânsito até o dia 20 de agosto de 2026. Ao todo, 314.519 pessoas habilitaram a transferência temporária no Brasil para a nova etapa de votação.

Como o período legal de solicitação começou em 20 de julho de 2026 e encerrou em agosto, não é mais possível pedir, alterar ou cancelar o serviço. Quem pediu a modalidade apenas para o primeiro turno não está automaticamente habilitado para votar fora de sua cidade no segundo turno. Além disso, a ausência na primeira etapa, realizada em 4 de outubro de 2026, não impede o cidadão com o título regular de comparecer às urnas agora.

Funcionamento do voto em trânsito nas capitais e grandes cidades

O voto em trânsito é uma modalidade restrita às eleições gerais — quando a população escolhe presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais — e funciona exclusivamente em território nacional, em seções previamente definidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A votação fora do domicílio de origem ocorre apenas nas capitais e nos municípios que possuem mais de 100 mil eleitores, não sendo permitida em cidades menores ou para brasileiros inscritos no país que estejam em viagem no exterior.

A escolha dos candidatos na urna eletrônica varia conforme a localização da viagem. O eleitor que estiver em trânsito dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral vota para presidente da República e, se houver disputa local, para governador. Já quem estiver em uma unidade da Federação diferente da sua origem vota somente para o cargo de presidente da República.

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Os eleitores que têm título inscrito no exterior, mas estão em trânsito pelo Brasil em 25 de outubro de 2026, também podem votar para presidente, desde que tenham feito o cadastro dentro do prazo. Uma vez habilitado para a modalidade, o cidadão fica impedido de votar na sua seção de origem e só pode comparecer ao novo endereço indicado. Após o encerramento do pleito, o título retorna automaticamente para a seção original.

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Estados com maior e menor volume de voto em trânsito no 2º turno

Os dados da Justiça Eleitoral mostram que a distribuição dos 314.519 pedidos de transferência temporária para o segundo turno concentra os maiores volumes no Sudeste e no Nordeste, enquanto a Região Norte registra os menores índices do país. São Paulo lidera a lista nacional com 52.206 solicitações de eleitores em deslocamento, seguido pela Bahia, com 30.841 registros, Minas Gerais, com 29.593 habilitações, e Rio de Janeiro, que contabiliza 24.736 pedidos.

Na Paraíba, 9.529 pessoas fizeram o cadastro dentro do prazo legal para votar em outra cidade nesta etapa. Na ponta oposta do levantamento nacional, os estados com os menores números de solicitações de transferência temporária para este domingo são Roraima, com 1.194 pedidos, Acre, com 1.339, e Amapá, que soma 1.477 requerimentos.

O que fazer se estiver viajando sem ter pedido o voto em trânsito?

O cidadão que está fora de seu município de votação e não solicitou a transferência temporária até agosto não consegue votar em outra cidade e precisa justificar a ausência. A mesma obrigação vale para o eleitor que pediu a habilitação dentro do prazo, mas não puder comparecer à seção eleitoral para a qual foi transferido.

A justificativa pode ser enviada pelo aplicativo e-Título ou entregue presencialmente nos locais disponibilizados pela Justiça Eleitoral durante o horário de votação. Quem não realizar o procedimento no próprio domingo tem até o dia 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral.

Horários, prazos e locais do 2º turno das Eleições 2026

  • Data e horário da votação: 25 de outubro de 2026, das 8h às 17h (horário de Brasília).
  • Cargos em disputa: presidente da República em todo o país e governador em seis unidades da Federação (Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins).
  • Municípios com urnas para voto em trânsito: capitais e cidades brasileiras com mais de 100 mil eleitores.
  • Prazo já encerrado de habilitação: de 20 de julho a 20 de agosto de 2026.
  • Data limite para justificar ausência após o pleito: 8 de janeiro de 2027.

Os eleitores que solicitaram a transferência dentro do prazo podem consultar o endereço exato da seção designada para este segundo turno no aplicativo e-Título ou na área de Autoatendimento Eleitoral do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Maria Clara é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Atriz.

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