Presos provisórios votam no segundo turno das Eleições 2026 após decisão unânime tomada pelo TSE

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Cela, prisão, cadeia Foto: Cela, prisão, cadeia - imagoDens/ Shutterstock.com

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) habilitou 12.814 presos provisórios e adolescentes em medida socioeducativa para votar no segundo turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (25) em todo o Brasil. O grupo teve a participação garantida no pleito, assim como ocorreu no primeiro turno em 4 de outubro de 2026, porque a Corte suspendeu a aplicação imediata da Lei nº 15.358/2026.

A legislação sancionada em março de 2026 — conhecida como Lei Antifacção, Lei Raul Jungmann ou Marco Legal do Combate ao Crime Organizado — passou a proibir o alistamento eleitoral e o voto de qualquer pessoa presa, com ou sem sentença final. Ao analisar um questionamento da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo (CRE-SP), o plenário do TSE decidiu por unanimidade que a restrição não pode valer neste ano.

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Decisão do TSE sobre a Lei nº 15.358/2026 e o princípio da anualidade

Em sessão administrativa realizada em 23 de abril de 2026, que contou com a participação de integrantes da Corte como o ministro André Mendonça e a ministra Estela Aranha, os magistrados entenderam que a mudança aprovada no Congresso Nacional — onde o projeto contra facções criminosas teve relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) — fere o princípio constitucional da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição de 1988, por ter entrado em vigor a menos de um ano da votação.

“A aplicação imediata dessas disposições às eleições de 2026, a meu juízo, também se revela incompatível com o artigo 16 da Constituição, na medida em que altera de forma relevante a composição do eleitorado sem a observância do interregno mínimo exigido”, afirmou o ministro do TSE André Mendonça.

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Regras para a votação de presos provisórios nas Eleições 2026

A Constituição de 1988 suspende os direitos políticos apenas de quem possui condenação criminal transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso na Justiça. Enquanto durarem os efeitos da pena, os condenados definitivos ficam impedidos de votar. Já os detentos que aguardam julgamento e os jovens com pelo menos 16 anos recolhidos em unidades de internação mantêm os direitos políticos, desde que tenham regularizado o título eleitoral e pedido a habilitação até maio de 2026.

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Para garantir o exercício do voto nos estabelecimentos penais e socioeducativos — iniciativa que a Justiça Eleitoral começou a implementar em 2002 —, juízes eleitorais coordenados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) instalam seções especiais nas unidades que reúnem o número mínimo de eleitores exigido pelas normas. Os dados oficiais sobre o sistema prisional e a votação nessas seções mostram a proporção do eleitorado apto:

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  • Total aproximado de pessoas encarceradas no Brasil: mais de 700 mil.
  • Pessoas que cumprem prisão provisória no país: cerca de 200 mil.
  • Presas e presos provisórios habilitados pelo TSE nas Eleições 2026: 12.814.
  • Mínimo exigido para criar seção especial em presídio ou unidade de internação: 20 eleitores aptos.
  • Presos provisórios e adolescentes internados que votaram nas eleições de 2022: 12,9 mil (3% do total apto na época, segundo o TSE).

Debate entre Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro impulsionou buscas

O direito de voto nos presídios entrou no centro da campanha presidencial durante o debate realizado no domingo (18), às 20h, entre o candidato à Presidência da República pelo PT, Luiz Inácio Lula da Silva, e o senador e candidato à Presidência da República pelo PL, Flávio Bolsonaro. Com base em boletins de urna do TSE do primeiro turno, Luiz Inácio Lula da Silva recebeu 72,6% dos votos válidos nas seções instaladas em unidades prisionais.

“Ô Lula, você recebeu o voto de 73% dos presidiários desse país”, declarou Flávio Bolsonaro durante o encontro na televisão. Nas 24 horas seguintes ao confronto entre os dois candidatos, as pesquisas pela pergunta sobre se o preso vota registraram um aumento de 5.000% nas ferramentas de busca na internet.

A suspensão determinada pelo TSE vale exclusivamente para o pleito de 2026. A partir de 2027, a Lei nº 15.358/2026 passará a vigorar de forma plena, o que impedirá o alistamento eleitoral e o voto de presos provisórios nas eleições seguintes.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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