Resolução do TSE garante fila preferencial a grupos nas Eleições 2026

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eleição, urna eletrônica - Rovena Rosa/Agência Brasil Foto: eleição, urna eletrônica - Rovena Rosa/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece no artigo 129 da Resolução nº 23.751/2026 os grupos de eleitores e profissionais em serviço que têm direito à prioridade na fila de votação nas Eleições 2026, cujo segundo turno ocorre neste domingo (25) em todo o Brasil. A norma garante acesso preferencial à urna eletrônica por critérios de saúde, idade, mobilidade e atuação direta no pleito, além de determinar preferência absoluta para pessoas com mais de 80 anos.

A preferência nas filas segue a ordem de chegada entre os integrantes dos grupos prioritários, mas os eleitores acima de 80 anos possuem precedência sobre todos os demais beneficiados. “A preferência garantida no § 2º deste artigo observará a ordem de chegada à fila de votação, ressalvada a prioridade das pessoas com mais de 80 (oitenta) anos, que terão precedência sobre as demais, independentemente do momento de chegada à seção eleitoral”, determina o artigo 129, § 3º, da Resolução nº 23.751/2026 do TSE.

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Quem tem direito à fila prioritária nas Eleições 2026?

Urna eletronica, eleições - Reprodução / TRE - SP
Foto: Urna eletronica, eleições – Reprodução / TRE – SP

O artigo 129, § 2º, da Resolução nº 23.751/2026 do TSE assegura o atendimento preferencial a cidadãos em condições específicas de idade, saúde ou mobilidade, bem como a doadores de sangue. A legislação eleitoral contempla expressamente idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida, pessoas enfermas, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas obesas, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo, garantindo que esses eleitores passem à frente da fila regular de votação.

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A regra de prioridade na fila também abrange os profissionais que trabalham diretamente na operação e na segurança do pleito durante o dia da votação. Estão incluídos nesse grupo os candidatos, os juízes eleitorais e seus auxiliares de serviço, os servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais e seus auxiliares de serviço, além de militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição, como policiais, bombeiros e agentes de trânsito.

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Regras da Resolução nº 23.751/2026 para acompanhantes e auxílio na cabine

O direito ao atendimento preferencial não se restringe ao titular da condição de saúde, idade ou mobilidade prevista nos incisos VI a XV do § 2º do artigo 129. De acordo com o § 4º do mesmo artigo da resolução do TSE, a prioridade estende-se ao acompanhante ou atendente pessoal de todos esses grupos — incluindo idosos a partir de 60 anos, pessoas enfermas, gestantes, lactantes, autistas, obesos, pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou com crianças de colo —, mesmo que o acompanhante não vote na mesma seção eleitoral.

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Para o momento do voto, a norma prevê suporte direto aos eleitores que necessitam de ajuda física ou operacional diante da urna eletrônica. Quando o auxílio for indispensável e autorizado pela presidência da mesa receptora de votos, o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida pode ser auxiliado dentro da cabine de votação por uma pessoa de sua confiança.

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Atendimento a doadores de sangue segundo a Lei Federal nº 10.048/2000

Os doadores de sangue integram a lista de atendimento preferencial, mas ocupam uma posição específica na ordem de chamada das seções eleitorais. “As pessoas doadoras de sangue terão direito à prioridade para votar após todos os demais beneficiados elencados no § 2º deste artigo, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 (cento e vinte) dias”, estabelece o artigo 129, § 5º, da Resolução nº 23.751/2026 do TSE.

Na prática, quem doou sangue vota depois dos outros grupos prioritários e antes dos eleitores da fila comum, desde que apresente atestado, declaração ou comprovante de doação emitido há no máximo quatro meses. O direito ao atendimento prioritário para esse grupo passou a vigorar em 2023, amparado pelo artigo 1º, § 2º, da Lei Federal nº 10.048/2000, como medida de reconhecimento e incentivo à doação voluntária no país.

Datas, horários e prazos das Eleições 2026 pelo TSE

As diretrizes que organizam o atendimento nas seções eleitorais fazem parte do calendário oficial e das normas de obrigatoriedade de voto vigentes no Brasil, onde o comparecimento às urnas é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70 anos.

  • Aprovação da Resolução nº 23.751 do TSE: 26 de fevereiro de 2026, data em que foram regulamentados os atos gerais do processo eleitoral.
  • Primeiro turno das Eleições 2026: realizado em 4 de outubro de 2026, das 8h às 17h (horário de Brasília).
  • Segundo turno das Eleições 2026: realizado em 25 de outubro de 2026, das 8h às 17h (horário de Brasília), em todo o território nacional.
  • Idade para prioridade regular de idosos: a partir de 60 anos completos.
  • Idade para superprioridade de idosos: mais de 80 anos, com precedência sobre os demais grupos prioritários.
  • Validade do comprovante de doação de sangue: 120 dias (equivalente a quatro meses) para garantia do voto preferencial.

Maria Clara é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Atriz.

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