Cidadãos obrigados a votar nas Eleições 2026 que não comparecerem ao segundo turno neste domingo (25) em todo o Brasil ficam sujeitos a penalidades civis caso não regularizem a situação. Quem deixar de justificar a falta dentro do prazo legal terá de pagar a multa de R$ 3,51 cobrada por cada turno perdido e enfrentará bloqueios para emitir documentos e assumir cargos públicos.
Até as 12h deste domingo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia registrado 2.644.306 justificativas de ausência enviadas pelo aplicativo e-Título, número contabilizado desde o sábado (24). Pela legislação brasileira, o comparecimento às urnas é obrigatório para alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos, enquanto jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos têm voto facultativo e são isentos de sanções.
Eleições 2026: prazos, valores e canais de regularização
- Data e horário da votação do 2º turno: 25 de outubro de 2026, das 8h às 17h (horário de Brasília).
- Valor da multa por ausência não justificada: R$ 3,51 por cada turno não votado.
- Prazo final de justificativa do 1º turno (realizado em 4 de outubro de 2026): 3 de dezembro de 2026.
- Prazo final de justificativa do 2º turno: 8 de janeiro de 2027 (60 dias após a votação).
- Canais de atendimento e pagamento: aplicativo e-Título, sistema Autoatendimento Eleitoral no portal do TSE (Título Net / Sistema Justifica) e cartórios eleitorais, com quitação via Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
Regras do TSE para justificar ausência no segundo turno
O procedimento para explicar a falta às urnas muda conforme o momento do pedido e a localização do cidadão. Durante o horário de funcionamento das seções eleitorais neste segundo turno, o eleitor que estiver fora do seu município de votação pode registrar a ausência sem a necessidade de anexar documentos comprobatórios, utilizando o sistema de geolocalização do aplicativo e-Título no celular ou entregando presencialmente o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido em qualquer mesa receptora de votos ou de justificativas, acompanhado de um documento oficial com foto.
A Justiça Eleitoral não processa justificativas enviadas no dia do pleito quando o cidadão permanece na mesma cidade em que está habilitado para votar. Nessa situação, ou caso perca o horário de funcionamento das urnas, o eleitor passa a depender do prazo posterior de 60 dias e precisa anexar provas do impedimento, como atestado médico ou bilhete de passagem, para análise do juiz eleitoral.
Punições da Justiça Eleitoral e risco de cancelamento do título
De acordo com a Resolução TSE nº 23.759/2026, cada etapa de votação funciona como uma eleição independente. Por essa razão, quem faltou à primeira votação e também não comparecer à segunda acumula duas pendências distintas, precisando justificar ou quitar os débitos separadamente para obter a certidão de quitação eleitoral.
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Enquanto não regularizar o débito ou tiver a justificativa recusada pela Justiça Eleitoral, o cidadão fica impedido de emitir ou renovar o passaporte e a carteira de identidade, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição de ensino pública ou oficial e receber vencimentos, remuneração ou salário de função ou emprego público, além de não conseguir obter empréstimos em bancos oficiais. O Código Eleitoral e a Resolução-TSE nº 23.659/2021 determinam ainda que deixar de votar em três eleições consecutivas — contando cada turno como um pleito isolado — sem justificar nem pagar as multas correspondentes provoca o cancelamento definitivo do título de eleitor.
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Abstenção de 33 milhões no primeiro turno das Eleições 2026
O país conta com aproximadamente 158,7 milhões de cidadãos aptos a ir às urnas neste ano para escolher o presidente da República e, em seis unidades da federação, também o governador. O eleitor que não compareceu à primeira etapa da disputa não sofreu impedimento para votar no segundo turno, desde que o documento eleitoral estivesse regularizado.
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Na votação de abertura deste ano, a taxa de abstenção atingiu 21,07% do eleitorado brasileiro, o que representa mais de 33 milhões de pessoas que deixaram de comparecer às seções eleitorais. O índice superou a marca registrada no primeiro turno de 2022, quando 20,95% dos eleitores aptos, o equivalente a mais de 32 milhões de cidadãos, não votaram.
Para os casos em que o documento acaba cancelado por excesso de faltas, há menção preliminar à reabertura do cadastro eleitoral em 3 de novembro para pedidos de regularização, mas essa data exata ainda não foi confirmada oficialmente. Para quem apenas perdeu a votação deste domingo, o calendário oficial mantém o dia 3 de dezembro de 2026 como data-limite para justificar a ausência no primeiro turno e o dia 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno.
