Qual o traje permitido para votar? Veja regras sobre bermuda, chinelo e boné no 2º turno

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Fila em uma seção eleitoral - Leopoldo Silva/Agência Senado Foto: Fila em uma seção eleitoral - Leopoldo Silva/Agência Senado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Tribunais Regionais Eleitorais autorizam que os eleitores votem usando bermuda, short, chinelo, sandália, regata e boné no segundo turno das eleições neste domingo (25), no Brasil. As diretrizes não exigem o uso de calça comprida, sapato fechado ou traje formal, mas impedem a entrada de pessoas sem camisa ou com trajes de banho, como sunga, biquíni e maiô, nas zonas e seções eleitorais.

Além das peças informais do dia a dia, o cidadão tem permissão da Justiça Eleitoral para ingressar no local de votação descalço. O uso de camisas de clubes de futebol e da Seleção Brasileira também está liberado durante todo o pleito.

TSE regulamenta manifestação política e trabalho de mesários no 2º turno

A legislação eleitoral garante ao cidadão o direito de expressar sua preferência política no momento de ir às urnas, desde que a atitude ocorra de maneira individual e silenciosa. Para isso, o eleitor pode vestir camisetas, bonés, broches, emblemas e adesivos, além de portar bandeiras de candidatos, partidos, coligações ou federações.

Essa liberdade individual tem limites rígidos para evitar tumultos e crimes eleitorais. Até o encerramento da votação, às 17h, é proibida a formação de aglomerações de pessoas utilizando vestuário padronizado, prática que configura manifestação coletiva ou ruidosa.

A distribuição de camisetas, bonés, broches ou quaisquer outros materiais de campanha no dia do pleito também é vedada, assim como abordar ou aliciar votantes. Essas condutas são enquadradas pela legislação como crime de boca de urna. Já os mesários convocados para trabalhar nas seções têm regras específicas e estão proibidos de usar roupas ou objetos que configurem propaganda de candidatos, partidos políticos, federações ou coligações.

Cabine de votação do TSE tem bloqueio a celulares e permissão para cola

O eleitor pode levar o aparelho celular até a seção eleitoral para se identificar ao mesário por meio do aplicativo e-Título, desde que o perfil digital contenha fotografia. Caso não utilize a ferramenta digital, a identificação é feita mediante apresentação de um documento oficial com foto.

No momento de digitar os números na urna eletrônica, no entanto, a entrada na cabine de votação portando celulares, câmeras ou quaisquer equipamentos capazes de comprometer o sigilo do voto é proibida. O aparelho deve ser deixado no local indicado pelos mesários antes de o cidadão se dirigir à urna. Para auxiliar na memorização, o votante está autorizado a entrar na cabine levando uma “cola” anotada em papel com os números escolhidos ou um santinho político.

Regras operacionais e itens de controle nas seções do 2º turno

O funcionamento das seções eleitorais neste pleito obedece a critérios objetivos de acesso, identificação e permanência definidos pela Justiça Eleitoral:

  • Órgãos responsáveis: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunais Regionais Eleitorais.
  • Abrangência territorial: todas as zonas e seções eleitorais do Brasil.
  • Horário de encerramento e limite das restrições: até as 17h.
  • Documentos de identificação aceitos: documento oficial com foto ou aplicativo e-Título com fotografia.
  • Materiais autorizados na cabine de votação: anotações em papel (“cola”) e santinho político.
  • Equipamentos retidos pelos mesários: aparelhos celulares e câmeras.

Datas da Resolução 23.610 e etapas das eleições de 2026

As normas aplicadas neste pleito repetem o padrão adotado na primeira etapa da disputa presidencial e estadual, que teve como base legal a Lei das Eleições e a regulamentação própria do tribunal:

Veja também: Eleições 2026: TSE divulga documentos aceitos, horários e regras para votar no 2º turno neste domingo

  • 2019 — O Tribunal Superior Eleitoral edita a Resolução nº 23.610/2019, texto que reúne, junto à Lei das Eleições, as principais diretrizes sobre condutas permitidas e vedadas no dia do voto.
  • 4 de outubro de 2026 — Realização do primeiro turno das eleições de 2026 sob as mesmas regras de liberação de bermuda, regata, chinelo e camisa da Seleção Brasileira.
  • 25 de outubro de 2026 — Realização do segundo turno das eleições no Brasil, com vigência das proibições contra manifestação coletiva e boca de urna até o fechamento das seções às 17h.

Beatriz Lima é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024.

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