Os mesários convocados que faltarem ao segundo turno das Eleições 2026 neste domingo (25) têm o prazo de até 30 dias após a votação para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. De acordo com o artigo 124 do Código Eleitoral, a ausência sem justa causa sujeita o trabalhador a pagamento de multa ou, no caso de servidores públicos e autárquicos, a suspensão de até 15 dias.
O atendimento nas seções eleitorais do Brasil ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, mobilizando cerca de 158,7 milhões de eleitores aptos a escolher o presidente da República entre os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), além de governadores em seis unidades federativas. Em página oficial de orientações, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) detalha a regra para os convocados ausentes: “O não comparecimento sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição sujeita o mesário faltoso à multa prevista no art. 124 do Código Eleitoral. Se o faltoso for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias e, na eventualidade de a mesa receptora deixar de funcionar pelo não comparecimento do mesário, as penalidades previstas serão aplicadas em dobro.”
Como o mesário deve justificar a ausência nas Eleições 2026?
Para comprovar o motivo da falta, o cidadão nomeado precisa encaminhar um pedido formal ao juiz responsável pela zona eleitoral onde recebeu a convocação, acompanhado de documentos que atestem a impossibilidade de comparecimento, como atestado médico ou comprovante de emergência. A documentação pode ser entregue presencialmente no cartório eleitoral de inscrição do convocado ou enviada pelos canais virtuais disponibilizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado, cabendo exclusivamente à autoridade eleitoral analisar o caso e decidir se aceita a dispensa das sanções.
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A legislação eleitoral estabelece um limite mais curto para quem comparece à seção no início do expediente, mas deixa o local antes do encerramento sem autorização. Conforme o artigo 124, parágrafo 4º, do Código Eleitoral e o artigo 129, parágrafo 1º, da Resolução-TSE nº 23.659/2021, o mesário que abandonar os trabalhos no decorrer da votação tem até 3 dias após o pleito para apresentar sua justificativa à Justiça Eleitoral. Caso ocorra uma emergência durante o horário de funcionamento das urnas, a orientação oficial é comunicar o problema imediatamente às autoridades da seção e aguardar instruções, pois o abandono sem justa causa também leva à duplicação da multa quando compromete o funcionamento da mesa receptora de votos.
Prazos da Justiça Eleitoral para mesários e eleitores em 2026
A nomeação para atuar nas mesas receptoras é obrigatória e vale para os dois turnos de votação. Quem já tinha conhecimento prévio de algum impedimento contava com um prazo específico antes do pleito, enquanto os faltosos do primeiro e do segundo turnos precisam observar o calendário de regularização da Justiça Eleitoral:
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- 5 dias corridos após o recebimento da convocação: prazo previsto no artigo 120, parágrafo 4º, do Código Eleitoral para o cidadão alegar impedimento prévio e solicitar dispensa antes da votação.
- 4 de outubro de 2026, das 8h às 17h: data em que foi realizado o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026.
- 7 de outubro de 2026: encerramento do prazo de 3 dias para mesários justificarem o abandono dos trabalhos durante o primeiro turno.
- 3 de novembro de 2026: fim do prazo de 30 dias para os mesários que faltaram ao primeiro turno apresentarem justificativa ao juiz eleitoral.
- 3 de dezembro de 2026: término do limite de 60 dias para eleitores comuns justificarem a ausência às urnas no primeiro turno.
- 8 de janeiro de 2027: fim do prazo de 60 dias para eleitores comuns justificarem a falta no segundo turno de 25 de outubro de 2026.
Cálculo da multa do artigo 124 e bloqueios no título de eleitor
O texto original do artigo 124 do Código Eleitoral, instituído em 1965, estabelece literalmente que a multa para o mesário faltoso varia de 50% a 100% do salário mínimo vigente na zona eleitoral. Já o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) informa uma base de cálculo atualizada, na qual a penalidade varia de 10% a 50% do valor de R$ 35,13, montante que pode ser multiplicado por até 10 vezes de acordo com a situação econômica do convocado.
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Quando o convocado não apresenta justificativa aceita pelo juiz e deixa de quitar o débito estipulado, o título de eleitor sofre restrições cadastrais imediatas. Sem a certidão de quitação eleitoral, o cidadão fica impedido de emitir passaporte e carteira de identidade, inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo ou função pública.
Diferenças entre regras de 1997 para mesários e eleitores comuns
O procedimento exigido dos mesários é distinto da regra aplicada ao eleitor comum que apenas deixa de votar. Enquanto o convocado para trabalhar na seção responde diretamente ao juiz eleitoral em até 30 dias, o eleitor ausente envia sua justificativa pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica em até 60 dias após cada turno e, caso não comprove o motivo da falta, paga uma multa fixada em R$ 3,51 por turno.
Em contrapartida às obrigações e penalidades rigorosas, os cidadãos que comparecem e cumprem a função na mesa receptora têm benefícios assegurados pelo artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 e pela Resolução-TSE nº 23.554/2017. A legislação garante o direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado nos turnos de votação e outros dois dias para cada dia dedicado ao treinamento oficial da Justiça Eleitoral, incluindo a capacitação a distância validada, sem nenhum desconto no salário.
