A venda e o consumo de bebidas alcoólicas durante a Lei Seca no segundo turno das eleições de 2026 sofrem restrições estaduais ou municipais previstas inicialmente em nove estados e em cidades de Rondônia neste domingo (25). O levantamento original da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), divulgado na quarta-feira (21), apontava proibições no Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará, Piauí, Roraima e Tocantins, mas o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) revogou a regra na capital Manaus na sexta-feira (23).
A legislação federal brasileira não estabelece proibição nacional automática para a comercialização de álcool nos dias de votação, deixando a decisão a critério dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), das secretarias de Segurança Pública estaduais e de autoridades locais. O presidente-executivo da Abrasel, Paulo Solmucci, criticou a adoção das barreiras comerciais no pleito. “A proibição afeta diretamente empresários e trabalhadores, sem que seja uma condição para a segurança do processo eleitoral. Defendemos a confiança na responsabilidade dos cidadãos, sem impor restrições que prejudiquem a atividade econômica”, afirmou Solmucci.
TRE-AM revoga Lei Seca em Manaus antes da votação
A suspensão da restrição na capital amazonense foi oficializada pelo TRE-AM e pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) por meio da Portaria Conjunta nº 1.034/2026. O documento anulou a Portaria Conjunta nº 959/2026, norma anterior que proibia o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e locais abertos ao público em todo o estado das 2h às 17h deste domingo (25).
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O ato de revogação foi assinado pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis, pela vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge, e pelo secretário de Segurança Pública do Amazonas, coronel Anézio Brito de Paiva. Para os municípios do interior amazonense, a corte eleitoral determinou que cada juiz eleitoral tem autonomia para decidir sobre a aplicação da medida por meio de ato próprio, devendo comunicar a decisão ao tribunal, ao Ministério Público Eleitoral e aos órgãos locais de segurança pública.
Horários e estados com restrições da Lei Seca no segundo turno
Nas localidades onde as portarias estaduais ou municipais foram mantidas, as regras variam conforme o horário estipulado por cada autoridade regional para preservar a ordem pública durante o funcionamento das urnas. No caso de Rondônia, a restrição se aplica apenas a municípios específicos, enquanto no restante do país a comercialização segue liberada na ausência de normas locais.
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- Data e horário da votação: 25 de outubro de 2026, das 8h às 17h (horário de Brasília).
- Acre: proibição das 0h às 16h deste domingo (25).
- Amapá: proibição das 22h de sábado (24) às 18h deste domingo (25).
- Ceará: proibição das 8h às 18h deste domingo (25).
- Maranhão: proibição das 0h às 22h deste domingo (25).
- Pará e Piauí: proibição das 0h às 18h deste domingo (25).
- Tocantins (regra geral): proibição das 0h às 17h deste domingo (25) em todo o estado.
- Tocantins (exceções municipais): nos municípios de Peixe, Jaú, São Valério e Sucupira, a restrição vai das 18h de sábado (24) às 18h deste domingo (25).
Até o início da votação, ainda não havia confirmação sobre o horário exato da restrição em Roraima nem sobre quais municípios específicos do interior do Amazonas e de Rondônia decretaram efetivamente a proibição por decisão de juízes eleitorais locais. No documento divulgado pela Abrasel, o título informava nove estados com restrições, mas o primeiro parágrafo do texto grafava oito estados antes de listar as mesmas nove unidades da Federação.
Governo de Minas Gerais e Abrasel rejeitam proibição no primeiro e segundo turnos
A liberação da venda de bebidas já havia ocorrido em parte do país no primeiro turno das eleições de 2026, realizado em 4 de outubro de 2026. Em Minas Gerais, o governo estadual manteve a política adotada desde o pleito de 2022 e confirmou a ausência de restrições para a nova rodada de votação. “O Estado de Minas Gerais não editará, neste ano, nenhuma norma que proíba a venda de bebidas alcoólicas durante a realização das eleições. A decisão foi tomada de forma colegiada pelo Governo de Minas e pelas Forças de Segurança do Estado e está alinhada com o Gabinete Institucional de Segurança (GIS) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais”, informou o Governo de Minas Gerais, em nota.
Ao avaliar o histórico recente da votação no país, o presidente-executivo da Abrasel utilizou os dados da primeira etapa eleitoral para defender o funcionamento regular do setor de alimentação fora do lar. “O primeiro turno mostrou, mais uma vez, que é possível realizar as eleições com tranquilidade sem proibir a venda de bebidas alcoólicas. Nos estados em que não houve lei seca, os negócios puderam funcionar normalmente, atender seus clientes e movimentar a economia”, declarou Paulo Solmucci.
Punições previstas no Código Eleitoral e consulta às regras dos TREs
A decretação da Lei Seca eleitoral não exige o fechamento de bares, restaurantes e supermercados, restringindo-se ao fornecimento, à venda ou ao consumo de álcool em espaços abertos ao público conforme o texto de cada portaria. O descumprimento das determinações nas cidades onde a regra está em vigor pode levar à responsabilização por crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.
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Para evitar autuações durante o período de votação, comerciantes e consumidores devem verificar a íntegra das portarias publicadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, pelas zonas eleitorais de cada município e pelas secretarias estaduais de Segurança Pública.
