Cadastro Único suspende visita obrigatória até julho de 2027

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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) suspendeu temporariamente a obrigatoriedade da entrevista domiciliar para a atualização cadastral de famílias unipessoais (compostas por uma única pessoa) no Cadastro Único, base de dados do governo federal para programas sociais. A dispensa da visita na casa do beneficiário vale em todo o Brasil para quem já recebe auxílio e permite a regularização dos dados direto nos postos de atendimento presenciais.

A mudança foi oficializada pela Portaria MDS nº 1.199, publicada no Diário Oficial da União e divulgada pelo governo federal. A medida cumpre o Acordo Judicial MDS/INSS/DPU nº 4/2026, firmado entre o ministério, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Defensoria Pública da União (DPU), com homologação da Justiça Federal.

Cadastro Unico
Foto: Cadastro Unico – Foto: JERO SenneG's/Shutterstock.com

A flexibilização para quem já recebe benefícios foi adotada porque o governo identificou um elevado número de famílias de uma pessoa só com os dados vencidos no sistema, situação que coloca o pagamento mensal em risco de bloqueio. Além disso, gestores municipais apontaram sobrecarga de trabalho nas equipes de assistência social das prefeituras para realizar em campo todas as entrevistas exigidas pela regulamentação anterior dentro do prazo legal.

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Quem fica dispensado e quem ainda precisa de visita no Cadastro Único

Com a entrada em vigor da Portaria MDS nº 1.199, a obrigatoriedade da entrevista no endereço do cidadão foi dividida conforme a situação do registro e o tipo de benefício social vinculado ao CPF. Enquanto a manutenção de cadastros antigos ganhou atendimento direto nos balcões municipais, a porta de entrada para novos pagamentos segue sob fiscalização presencial na residência.

  • Grupos dispensados da entrevista domiciliar obrigatória: revisão e atualização cadastral de manutenção de famílias unipessoais já beneficiárias do Programa Bolsa Família, além de processos de inclusão e de atualização cadastral para requerentes e atuais beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio assistencial pago pelo INSS a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
  • Casos em que a entrevista domiciliar segue estritamente obrigatória: novas inclusões de famílias de uma pessoa só no Cadastro Único com perfil de renda para ingresso no Bolsa Família, processos de Averiguação Cadastral (abertos quando há inconsistências apontadas por cruzamento de dados oficiais), apuração de indícios de irregularidades ou fraudes e registros que envolvam a exclusão de pessoas de uma família já cadastrada.
  • Exceção permanente à regra de visita obrigatória: grupos populacionais tradicionais e específicos, o que inclui famílias indígenas, comunidades quilombolas e pessoas em situação de rua.

Por que o cadastro unipessoal tem fiscalização rígida no Cadastro Único

A exigência de entrevistas domiciliares para a inscrição e a atualização de quem declara morar sozinho foi instituída a partir do fim de 2024, fundamentada na Lei nº 15.077/2024, na Portaria MDS nº 897/2023 e, mais tarde, na Portaria MDS nº 1.145, de 29 de dezembro de 2025. O mecanismo de fiscalização presencial foi criado para coibir fraudes de desmembramento artificial de famílias, prática em que moradores de uma mesma casa se registram separadamente como unipessoais para acumular benefícios de forma indevida.

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Nas orientações técnicas do Cadastro Único, esse procedimento em campo recebe o nome de Cadastro Domiciliar. Trata-se de uma entrevista objetiva e pontual realizada no local de moradia exclusivamente para a coleta e a verificação de informações socioeconômicas, não se confundindo com a visita domiciliar continuada feita pelas equipes dos serviços socioassistenciais dos municípios.

Prazos de validade da regra e limites de renda do Cadastro Único em 2026

O acordo judicial e as normas federais do Cadastro Único estabelecem datas específicas para a vigência da regra temporária e valores exatos de renda para que uma família possa se inscrever e permanecer na base de dados do governo federal.

  • 15 de julho de 2026: data de publicação da Portaria MDS nº 1.199 no Diário Oficial da União e divulgação oficial do acordo judicial entre MDS, INSS e DPU.
  • 31 de dezembro de 2026: prazo limite para que a Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (SAGICAD/MDS) e a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC/MDS) disciplinem os procedimentos do cronograma de atualização cadastral previsto na Lei nº 15.077/2024.
  • 1º de julho de 2027: término da suspensão temporária da obrigatoriedade de entrevista domiciliar para a atualização cadastral de beneficiários unipessoais do BPC e do Bolsa Família.
  • 24 meses: prazo máximo para a atualização cadastral obrigatória dos dados no Cadastro Único, contados a partir da última entrevista ou sempre que houver mudança de endereço, renda ou composição familiar.
  • R$ 810,50: limite de renda mensal por pessoa, valor equivalente a meio salário mínimo vigente em 2026, exigido como critério padrão para a inscrição no Cadastro Único.
  • R$ 4.863,00: limite de renda familiar mensal total, equivalente a três salários mínimos vigentes em 2026, aceito para o cadastramento no sistema federal.

Onde atualizar o Cadastro Único e como consultar a situação do registro

Para os moradores unipessoais já beneficiários do Bolsa Família e para os requerentes ou titulares do BPC dispensados da entrevista em casa até 1º de julho de 2027, a atualização dos dados deve ser feita presencialmente nas unidades responsáveis pelo Cadastro Único nos municípios. O atendimento ocorre nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e nas centrais de atendimento do CadÚnico das prefeituras, onde a visita domiciliar segue recomendada quando houver disponibilidade da equipe local, mas não pode impedir a regularização do cidadão no balcão.

A consulta sobre a situação do cadastro e sobre a necessidade de revisão de dados pode ser feita pelo aplicativo Cadastro Único ou gratuitamente por telefone no Disque Social, canal oficial do MDS. A inscrição e a atualização no Cadastro Único são totalmente gratuitas, não exigem intermediários ou pagamento de taxas e, por si sós, não garantem a concessão imediata de pagamentos, uma vez que cada programa social possui regras próprias de seleção e disponibilidade orçamentária.

Para quem ainda não recebe benefício e vai solicitar uma nova inclusão unipessoal com perfil para o Bolsa Família, ou para quem caiu em malha de Averiguação Cadastral, a entrevista na residência continua obrigatória mesmo durante a vigência da Portaria MDS nº 1.199. Enquanto a dispensa para veteranos vale até 1º de julho de 2027, as secretarias SAGICAD e SENARC do MDS têm até 31 de dezembro de 2026 para definir o novo cronograma de atualização cadastral da Lei nº 15.077/2024.

Manuela é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2015

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