Os valores esquecidos das cotas do antigo fundo PIS/Pasep começam a ser depositados pela Caixa Econômica Federal nesta segunda-feira (26) para um novo grupo de beneficiários em todo o Brasil. Recebem nesta etapa os trabalhadores, servidores públicos e herdeiros legais que protocolaram o pedido de ressarcimento até quarta-feira, 30 de setembro de 2026.
O recurso liberado refere-se exclusivamente às cotas acumuladas no extinto fundo por quem trabalhou entre 1971 e 1988, sem qualquer relação com o abono salarial pago anualmente pelo governo federal. A quantia individual liberada varia de acordo com o tempo de serviço e a remuneração registrada na época, com o valor já corrigido pela inflação.
Como funciona o crédito do PIS/Pasep nas contas da Caixa
A liberação do dinheiro ocorre unicamente por meio de crédito em conta bancária mantida na Caixa Econômica Federal. Quando o cidadão ou o herdeiro habilitado não possui uma conta ativa e apta para o recebimento na instituição financeira, o banco realiza de forma automática e gratuita a abertura de uma conta poupança social digital em nome do beneficiário.
A movimentação dessa poupança social digital é feita pelo aplicativo Caixa Tem. Por meio da plataforma no celular, o titular consegue pagar boletos e contas diversas, realizar transferências bancárias, efetuar pagamentos diretos em maquininhas de estabelecimentos comerciais e fazer compras utilizando o cartão de débito virtual gerado no próprio sistema.
Quem tem direito às cotas do fundo PIS/Pasep de 1971 a 1988
O direito ao ressarcimento abrange profissionais da iniciativa privada e do setor público que participaram do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) durante o período em que o fundo recebia depósitos em contas individuais, além de seus sucessores em caso de morte do trabalhador.
- Trabalhadores da iniciativa privada que atuaram com carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988 e ainda não efetuaram o saque das cotas;
- Servidores públicos civis e militares que exerceram atividades no mesmo intervalo de 1971 a 1988 sem retirar o saldo acumulado;
- Herdeiros ou dependentes legais de titulares falecidos que tinham saldo remanescente no fundo;
- Cidadãos enquadrados nessas regras que formalizaram o protocolo do pedido dentro dos prazos estipulados pela Caixa Econômica Federal.
Consulta no Repis Cidadão e regras para herdeiros do PIS/Pasep
Para verificar se há saldo disponível e dar entrada no pedido de devolução, o trabalhador ou dependente conta com canais digitais do governo federal e atendimento físico. A consulta pode ser feita na internet por meio do portal oficial Repis Cidadão — sistema do Ministério da Fazenda voltado à conferência das cotas — ou diretamente no aplicativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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No acesso ao portal Repis Cidadão, o usuário precisa entrar com uma conta Gov.br de nível prata ou ouro e informar o número do PIS, do Pasep ou do Número de Identificação Social (NIS) para visualizar se existe dinheiro liberado. Caso prefira solicitar o valor pelo celular, o interessado deve abrir o aplicativo do FGTS, selecionar a opção “Ressarcimento PIS/Pasep” e anexar a documentação exigida, ou comparecer presencialmente a qualquer agência da Caixa Econômica Federal portando um documento oficial de identificação com foto.
Quando o titular da cota já faleceu, o herdeiro ou dependente legal pode fazer a verificação inicial utilizando o seu próprio login na plataforma Gov.br e digitando o número de inscrição do PIS/Pasep do trabalhador falecido. Para liberar o pagamento, além do documento pessoal de identificação e da comprovação de vínculo com o titular, o familiar precisa apresentar um dos seguintes comprovantes legais: certidão de dependentes habilitados à pensão por morte, declaração emitida pelo órgão pagador do benefício previdenciário, autorização judicial específica para o saque ou escritura pública de inventário assinada por todos os sucessores.
Calendário de pagamentos do PIS/Pasep até 2027 e prazo final em 2028
A efetivação dos depósitos mensais está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros no orçamento anual do governo federal; se a dotação orçamentária não for suficiente no ano em que o cidadão protocolou o requerimento, o valor fica retido para ser pago no exercício seguinte. O prazo máximo de cinco anos desde o encerramento das contas permite que os pedidos sejam feitos até setembro de 2028, data após a qual todas as quantias não reclamadas serão incorporadas em definitivo ao Tesouro Nacional, sem possibilidade de resgate posterior.
- Pedidos feitos até segunda-feira, 31 de agosto de 2026: pagamento realizado no lote anterior, em sexta-feira, 25 de setembro de 2026;
- Pedidos feitos até quarta-feira, 30 de setembro de 2026: pagamento liberado nesta segunda-feira, 26 de outubro de 2026;
- Pedidos feitos até este sábado, 31 de outubro de 2026: pagamento programado para 25 de novembro de 2026;
- Pedidos feitos até 30 de novembro de 2026: pagamento programado para 28 de dezembro de 2026;
- Pedidos feitos até 31 de dezembro de 2026: pagamento previsto para janeiro de 2027.
Transferência do fundo PIS/Pasep para o Tesouro Nacional em 2023
Criado para unificar os recursos dos dois programas trabalhistas a partir de 1975, o antigo fundo PIS/Pasep deixou de receber depósitos nas contas individuais dos trabalhadores em 1988, ano em que a legislação brasileira substituiu o mecanismo de capitalização pelo pagamento anual do abono salarial. Em 2020, o fundo foi formalmente extinto e o patrimônio passou a ser gerido junto ao FGTS para permitir os saques remanescentes.
Com o fim do prazo original de retirada nas contas vinculadas, todos os saldos que não haviam sido sacados pelos titulares até 5 de agosto de 2023 foram transferidos do FGTS para a conta única do Tesouro Nacional. A mudança de gestão seguiu as determinações do artigo 121 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e as regras operacionais fixadas pela Portaria Interministerial MTE/MF nº 2, de 11 de outubro de 2023, assinada pelos ministérios do Trabalho e Emprego e da Fazenda, que estruturou o atual modelo de ressarcimento até setembro de 2028.

