Os trabalhadores com saldo em contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), reserva financeira formada por depósitos mensais equivalentes a 8% do salário de contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), contam com alíquotas de retirada de 5% a 50% e novas regras de crédito em 2026. A Caixa Econômica Federal, banco estatal que opera o fundo, mantém a liberação de valores para situações de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de residência, emergências e adesão ao saque-aniversário. Além do resgate anual no mês de nascimento, o calendário de 2026 aplica mudanças nas normas de empréstimo com garantia do fundo a partir de 1º de novembro de 2026.
Como funcionam os saldos de vínculos atuais e antigos na Caixa
Para planejar o uso do dinheiro acumulado, o titular precisa identificar a situação de cada registro no fundo de garantia. As contas ativas são aquelas ligadas ao emprego atual do trabalhador, nas quais o empregador realiza depósitos todos os meses.
Já as contas inativas correspondem a contratos de trabalho encerrados no passado, nos quais o profissional saiu do emprego sem direito ao resgate na época e deixou de receber novas contribuições. Apesar da ausência de novos depósitos mensais, o dinheiro das contas inativas permanece guardado, recebe atualização monetária e continua disponível para retirada quando o titular cumpre os requisitos legais.
Funcionamento do saque-aniversário e tabela de valores em 2026
Criado em 2019 pela Lei nº 13.932/2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar, uma vez por ano, uma fração da soma de todas as suas contas ativas e inativas no mês de seu nascimento. O dinheiro fica liberado a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário pelo prazo de até 90 dias, e volta automaticamente para o fundo caso não seja movimentado nesse período. Ao escolher essa opção, o titular fica vinculado à regra e precisa aguardar o prazo de carência legal caso decida retornar ao modelo tradicional de saque-rescisão.
O cálculo do valor anual liberado pela Caixa Econômica Federal em 2026 aplica um percentual sobre a soma de todos os saldos do trabalhador, acrescido de uma parcela fixa adicional conforme a faixa de dinheiro acumulado:
- Saldo de até R$ 500,00: alíquota de 50%, sem parcela adicional;
- Saldo de R$ 500,01 até R$ 1.000,00: alíquota de 40%, mais parcela adicional de R$ 50,00;
- Saldo de R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: alíquota de 30%, mais parcela adicional de R$ 150,00;
- Saldo de R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: alíquota de 20%, mais parcela adicional de R$ 650,00;
- Saldo de R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00: alíquota de 15%, mais parcela adicional de R$ 1.150,00;
- Saldo de R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: alíquota de 10%, mais parcela adicional de R$ 1.900,00;
- Saldo acima de R$ 20.000,01: alíquota de 5%, mais parcela adicional de R$ 2.900,00.
Etapas para consultar e pedir a retirada pelo aplicativo oficial
A consulta de valores de contratos antigos ou atuais e o pedido de transferência ocorrem de forma digital pelos canais oficiais da Caixa Econômica Federal, sem necessidade de ir a uma agência bancária na maioria dos casos. O titular que deseja movimentar o dinheiro deve cumprir cinco etapas no sistema:
- Verificação de enquadramento: confirmar se a situação pessoal atende às exigências de alguma modalidade aberta, como rescisão sem justa causa, aposentadoria, compra de moradia ou mês de aniversário;
- Acesso ao aplicativo FGTS: entrar na plataforma oficial da Caixa Econômica Federal pelo celular para visualizar o extrato detalhado e o saldo de todas as contas ativas e inativas;
- Separação de documentos: reunir a Carteira de Trabalho e o documento de identificação oficial com foto, além de comprovantes específicos exigidos conforme o motivo do pedido;
- Registro da solicitação: selecionar no menu do aplicativo a opção correspondente ao caso, indicando uma conta bancária de qualquer instituição para receber o depósito;
- Monitoramento do protocolo: acompanhar pelo próprio sistema o andamento da análise da Caixa para verificar a aprovação ou a necessidade de enviar documentos complementares.
Liberações por calamidade pública e modalidades permanentes de resgate
Fora do calendário anual de aniversário, o governo federal mantém regras para liberações emergenciais voltadas a situações imprevistas que afetam a renda das famílias. O saque por calamidade pública autoriza a retirada parcial de saldos ativos e inativos para moradores de municípios atingidos por desastres naturais, desde que o estado de emergência seja reconhecido oficialmente pelo poder público.
A legislação trabalhista assegura ainda o acesso integral ou parcial aos recursos do fundo quando o titular ou seus dependentes preenchem requisitos tradicionais de proteção social:
Leia também: Saque-aniversário do FGTS limita empréstimo a 3 parcelas e R$ 1.500 em 2026
- Demissão sem justa causa: libera o saldo total para quem está na modalidade de saque-rescisão ou apenas a multa rescisória de 40% para quem aderiu ao saque-aniversário;
- Aposentadoria: garante a retirada de todo o dinheiro acumulado em todas as contas vinculadas após a concessão do benefício previdenciário;
- Aquisição de imóvel: permite usar os recursos para dar entrada, amortizar parcelas ou quitar o financiamento de moradia própria;
- Doenças graves: autoriza o resgate total quando o trabalhador ou seu dependente recebe diagnóstico de enfermidades severas listadas na lei;
- Falecimento do titular: transfere aos herdeiros ou dependentes habilitados o direito de sacar integralmente os valores deixados nas contas.
Diferenças entre o recebimento anual e a proteção na demissão
A troca do modelo tradicional pelo saque-aniversário exige cálculo por parte do trabalhador, pois altera a função de reserva para desemprego do fundo. Enquanto a modalidade anual garante dinheiro previsível todo ano no mês de nascimento, ela bloqueia o acesso ao valor integral acumulado caso o profissional seja demitido sem justa causa.
Se o trabalhador optante pelo saque-aniversário tiver o contrato rescindido pela empresa, ele recebe apenas a multa rescisória de 40% sobre os depósitos daquele vínculo, mantendo o restante do saldo retido para as retiradas parceladas anuais. Além disso, quem utiliza o benefício como garantia de empréstimo junto aos bancos tem a base de cálculo do saldo bloqueada na conta até a quitação das parcelas antecipadas.
Novas regras para antecipação de crédito do fundo em novembro de 2026
O uso do saldo como garantia de empréstimo bancário passa por restrições determinadas pela Resolução nº 1.130 do Conselho Curador do FGTS (CCFGTS), colegiado responsável pelas normas do fundo. Pela diretriz que entrou em vigor em 1º de novembro de 2025, os trabalhadores que aderem ao saque-aniversário precisam aguardar um prazo de 90 dias após a opção antes de autorizar qualquer instituição financeira a consultar o saldo para fins de crédito.
O limite de parcelas que podem ser adiantadas em contratos bancários também muda no segundo semestre de 2026. Até 31 de outubro de 2026, as instituições financeiras habilitadas podem antecipar até cinco saques anuais por trabalhador. A partir de 1º de novembro de 2026, o teto cai para no máximo três saques anuais cedidos por operação, com valor mínimo de R$ 100,00 e máximo de R$ 500,00 para cada parcela anual antecipada e limite de uma contratação por competência, condicionada à quitação de empréstimo anterior vigente.

