O aplicativo oficial e-Título, mantido pela Justiça Eleitoral no Brasil, permite consultar a situação cadastral do eleitor, justificar ausência às urnas e emitir as certidões de quitação e de crimes eleitorais gratuitamente pelo celular. A consulta de débitos e a emissão de guias para pagamento pelo sistema móvel têm retorno previsto para 4 de novembro de 2026.
A plataforma funciona em aparelhos com sistemas Android e iOS para cidadãos com cadastro regular ou suspenso, além de oferecer a via digital do título de eleitor e recursos de acessibilidade voltados a pessoas com deficiência visual, baixa visão ou daltonismo. Em comunicado oficial, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explicou a finalidade do documento de regularidade: “A certidão de quitação eleitoral é um documento que comprova que o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral. Isso significa que o eleitor não tem restrição no que se refere à plenitude do gozo dos direitos políticos, ao regular exercício do voto, ao atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, à inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não perdoadas, e à apresentação de contas de campanha eleitoral.”
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Emissão da certidão de quitação eleitoral no e-Título e nos portais do TSE
No aplicativo e-Título, a expedição da certidão de quitação ocorre na mesma hora. O usuário deve abrir a tela inicial da ferramenta, acessar a aba Mais opções e tocar em Quitação eleitoral para obter o documento.
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Quem preferir usar os portais do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) também conta com emissão gratuita. Nesses endereços, o caminho exige acessar a área Serviços eleitorais ou a aba Eleitor, selecionar Certidões e clicar em Quitação Eleitoral. O sistema solicita o preenchimento de um formulário cujas informações precisam coincidir integralmente com os registros do cadastro eleitoral.
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- Nome completo do eleitor;
- Número do CPF ou do título de eleitor;
- Data de nascimento;
- Filiação (nome da mãe e do pai, caso constem no documento).
Restrições para quem não tem a certidão da Justiça Eleitoral
A falta da certidão de quitação eleitoral gera impedimentos civis e administrativos diretos ao cidadão. Sem o comprovante de regularidade, o eleitor fica proibido de se inscrever ou tomar posse em concurso público e não pode receber remuneração ou proventos de função ou emprego público.
A ausência do documento também impede a participação em concorrência pública ou administrativa promovida pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal, pelos territórios ou pelos municípios. A autenticidade das certidões emitidas é verificável tanto na página do TSE quanto dentro do próprio e-Título, mediante a leitura de QR Code ou a digitação do código alfanumérico gerado no ato da expedição.
Pagamento de multas no e-Título a partir de 4 de novembro de 2026
Eleitores que acumulam pendências financeiras com a Justiça Eleitoral poderão consultar débitos e emitir guias pelo celular a partir de 4 de novembro de 2026, após o encerramento do período eleitoral de outubro, embora ainda não haja página específica do TSE indexada com a confirmação dessa data exata. Quando o serviço está ativo no aplicativo, o cidadão deve entrar no menu Mais Opções, selecionar Outras Opções e tocar em Débitos Eleitorais.
A quitação das multas não tem custo de emissão e aceita três modalidades: boleto bancário, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), cartão de crédito ou Pix. Nos pagamentos via Pix ou cartão de crédito, o recolhimento é processado pela plataforma PagTesouro em nome da Secretaria do Tesouro Nacional, inscrita no CNPJ 00.394.460/0409-50. O código alfanumérico ou QR Code gerado para o Pix tem prazo de validade de 24 horas, enquanto a opção por cartão de crédito redireciona o usuário para concluir a transação nas carteiras digitais Mercado Pago ou PicPay.
