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O governo federal autorizou a abertura de crédito suplementar de R$ 5,166 bilhões para despesas da assistência social e da saúde. A portaria número 485 de 2026, editada pelo Ministério do Planejamento e Orçamento e publicada na terça-feira (27), destina a maior fatia do recurso ao pagamento de benefícios continuados e ao envio de medicamentos do Sistema Único de Saúde.

O repasse viabiliza a manutenção dos pagamentos mensais a cidadãos de baixa renda e garante o abastecimento de farmácias públicas em diversos estados.

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Repasse de R$ 4,726 bi assegura pagamentos do BPC

O Fundo Nacional de Assistência Social concentrará a maior parte da verba liberada pela portaria, com a destinação de R$ 4,726 bilhões. O montante atende diretamente à folha de pagamento do Benefício de Prestação Continuada para pessoas com deficiência e aos beneficiários da Renda Mensal Vitalícia por invalidez.

O benefício transfere o valor de um salário mínimo mensal para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo.

A liberação assegura a regularidade dos depósitos bancários dos segurados sem risco de interrupção no calendário financeiro.

Remédios do SUS recebem aporte de R$ 387,6 milhões

O Ministério da Saúde contará com R$ 387,6 milhões voltados especificamente à assistência farmacêutica. O valor cobrirá despesas de compra e distribuição de medicamentos da atenção básica e remédios de alto custo do componente especializado distribuídos nas redes municipais e estaduais de saúde.

Cinco estados concentram os maiores volumes de recursos para a compra de remédios:

  • São Paulo: R$ 66.000.000,00
  • Paraná: R$ 56.900.000,00
  • Rio Grande do Sul: R$ 48.200.000,00
  • Minas Gerais: R$ 30.400.000,00
  • Goiás: R$ 26.400.000,00
Prateleiras com remédios farmácia
Prateleiras com remédios farmácia – Foto: Hispanolistic/istock

Remanejamento orçamentário viabiliza novos repasses federais

A liberação das dotações ocorre por meio de remanejamento interno no Orçamento Geral da União, sem criação de nova despesa primária. O procedimento anula previsões orçamentárias de outros programas federais, despesas de pessoal e ações governamentais para cobrir a demanda de assistência e saúde.

A Portaria número 485 de 2026 já entrou em vigor após a publicação oficial, permitindo aos ministérios a emissão das ordens bancárias necessárias para as transferências aos fundos setoriais e às secretarias estaduais de saúde.

Beatriz Lima é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024.

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