Três novas resoluções aprovadas pelo Banco Central (BC) na sexta-feira (23), em Brasília, mudam as regras para a oferta de empréstimos no país e obrigam os bancos a disponibilizarem ferramentas de bloqueio contra publicidade de crédito. O pacote, formado pelas Resoluções BCB nº 601, nº 602 e nº 603, também cria um painel unificado para acompanhamento de débitos e impõe restrições à contratação de financiamentos durante transferências via Pix.
As medidas foram editadas para frear o avanço do superendividamento no mercado brasileiro, sem impedir que o próprio correntista procure os bancos por iniciativa própria quando desejar contratar um empréstimo. “As normas buscam assegurar aos consumidores mais proteção e informação sobre as ofertas de crédito que recebem e reduzir situações que possam favorecer o endividamento excessivo”, informou o Banco Central do Brasil, em nota oficial.
Resolução BCB nº 602 permite bloquear propaganda de crédito
A Resolução BCB nº 602 institui o mecanismo de autorização seletiva no sistema financeiro nacional. Com a medida, bancos e demais instituições financeiras ficam obrigados a oferecer uma opção clara e acessível para que os clientes bloqueiem o recebimento de propagandas e de ofertas ativas individuais de crédito em seus canais de atendimento.
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Para a parcela da população classificada em situação de maior vulnerabilidade financeira ou sob risco de endividamento excessivo, o cerco regulatório será mais rígido e exigirá autorização prévia, específica e inequívoca do correntista antes do envio de qualquer abordagem comercial. Mesmo quando houver esse consentimento expresso por parte do cliente vulnerável, as instituições financeiras só poderão apresentar propostas que tenham como finalidade exclusiva melhorar as condições financeiras atuais do devedor, a exemplo de operações de renegociação de dívidas em atraso, portabilidade de crédito para redução de taxas ou migração para produtos bancários mais vantajosos, ficando expressamente proibida a oferta de novos recursos financeiros nessas comunicações.
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Painel de Dívidas Consolidadas emitirá alerta para parcelas de 40%
Já a Resolução BCB nº 601 determina que instituições financeiras, instituições de pagamento, corretoras e distribuidoras criem o Painel de Dívidas Consolidadas, ferramenta voltada a pessoas físicas e a empresários individuais. O sistema reunirá as informações sobre as operações de crédito contratadas pelo cliente, permitindo visualizar o peso das obrigações financeiras no orçamento doméstico antes da assinatura de um novo contrato.
Na primeira fase de funcionamento, a plataforma mostrará apenas os compromissos mantidos pelo cidadão na própria instituição financeira onde ele realiza a consulta. Em uma etapa posterior, o painel passará a integrar informações externas vindas do Sistema de Informações de Créditos (SCR), que é o banco de dados de empréstimos gerido pelo regulador, e do Open Finance, sistema de compartilhamento de dados bancários padronizado pelo BC, sempre mediante o consentimento do titular da conta.
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Ainda não há data exata confirmada para o início dessa segunda etapa de integração do painel com as bases do SCR e do Open Finance. Antes da liberação de qualquer novo empréstimo, contudo, a ferramenta já deverá apresentar ao consumidor os seguintes dados e avisos obrigatórios:
- Simulações detalhadas dos custos totais da operação financeira antes da contratação efetiva;
- Valor exato das parcelas que serão cobradas no contrato;
- Percentual de comprometimento da capacidade mensal de pagamento do cliente;
- Montante de recursos financeiros que restará disponível no orçamento do consumidor após a operação;
- Alertas de risco financeiro, com emissão obrigatória quando as parcelas atingirem 40% da capacidade mensal de pagamento calculada pela instituição.
Pix terá trava de 24 horas para ofertas de crédito na transação
A terceira frente do pacote regulatório consta na Resolução BCB nº 603, que altera o regulamento oficial do Pix (anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020) para disciplinar a oferta de crédito iniciada no momento em que o usuário faz uma transferência instantânea. As instituições terão de oferecer um simulador de crédito e um ambiente específico para a consulta das operações contratadas nessa modalidade, além de cumprir regras de devolução e restrições para determinados usos do sistema de pagamento.
O envio de propostas de empréstimo associadas ao Pix dependerá de consentimento prévio e específico do usuário pagador, que contará com uma trava temporal obrigatória: haverá um intervalo mínimo de 24 horas entre o momento em que o cliente habilita a função para receber ofertas e a apresentação da primeira proposta pelo banco. O correntista poderá revogar essa autorização a qualquer momento, com efeito imediato, enquanto o recebedor da transferência continuará tendo o dinheiro creditado na conta de forma instantânea e integral.
Quando as novas regras de crédito do Banco Central entram em vigor?
A criação das travas regulatórias ocorre em um momento de pressão sobre o orçamento doméstico no país, após a taxa de inadimplência das famílias brasileiras atingir o recorde de 6,0% em agosto de 2026, acima dos 5,8% registrados em julho de 2026 e no maior patamar da série desde março de 2011. Diante desse avanço nos atrasos e do nível recorde de comprometimento de renda, o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, já havia antecipado que a autarquia estudava medidas técnicas para combater o chamado crédito predatório no mercado.
“Com essas iniciativas, o BC aprimora as práticas das instituições financeiras e contribui para a sustentabilidade do crédito e a resiliência do sistema financeiro”, declarou o Banco Central do Brasil, em nota oficial. As resoluções foram publicadas no início da noite de 23 de outubro de 2026 e têm prazos escalonados para passar a valer nos bancos:
- 23 de outubro de 2026: publicação oficial da Resolução BCB nº 601 (às 18h07), da Resolução BCB nº 602 (às 18h08) e da Resolução BCB nº 603 (às 18h09);
- 31 de março de 2027: entrada em vigor da Resolução BCB nº 602, que obriga o bloqueio de publicidade e regula as ofertas ativas de crédito;
- 1º de julho de 2027: entrada em vigor da Resolução BCB nº 601, que institui o Painel de Dívidas Consolidadas, e da Resolução BCB nº 603, que aplica as exigências para a oferta de crédito no Pix.
