Importunação sexual em ônibus no Recife: homem de 32 anos é preso após ejacular em passageiraPor Carolina Costa
2 min de leitura
![]() |
Um homem de 32 anos foi preso em flagrante no Recife após cometer importunação sexual contra uma passageira de 38 anos dentro de um ônibus da linha PE-15/Boa Viagem. O suspeito ejaculou na vítima durante a viagem na quarta-feira (28 de outubro de 2026), e o caso mobilizou agentes de segurança logo após o coletivo parar na Zona Sul da capital pernambucana.
A Polícia Civil de Pernambuco autuou o homem na Delegacia de Boa Viagem, encaminhando o detido para audiência de custódia à disposição do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A pena prevista para o crime de importunação sexual varia de um a cinco anos de reclusão, conforme estabelece a legislação penal brasileira.
Siga o Mix Vale no Google e veja nossas notícias primeiro
Histórico criminal do suspeito na Região Metropolitana
O investigado possui antecedentes criminais por infrações semelhantes praticadas em estações de passageiros e áreas públicas de transporte na Região Metropolitana do Recife, além de processos por tráfico e receptação de entorpecentes:
- Registro de 2015 por atos libidinosos contra mulher que aguardava ônibus no terminal do BRT da Avenida Cruz Cabugá, nas imediações do Shopping Tacaruna, no Centro da capital;
- Ocorrência de 2017 por importunação sexual contra usuária do transporte no terminal integrado do bairro de Timbi, em Camaragibe;
- Inquéritos e ações penais anteriores referentes ao comércio ilegal de entorpecentes e receptação.
Transporte metropolitano e medidas legais adotadas
O veículo em que ocorreu o crime integra a frota da empresa Borborema, operadora concessionária de linhas troncais que interligam os corredores da Zona Sul ao Grande Recife.
A agressão ocorreu diante de passageiros que utilizavam o transporte coletivo regular.
As autoridades policiais concluíram os procedimentos da lavratura do flagrante delito, registrando as declarações da vítima e as circunstâncias do fato antes da remessa dos autos ao Poder Judiciário estadual.















