Desenrola 3.0 de 2026 inclui dívidas bancárias de MEI com desconto de 90%Por Carolina Costa
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O Ministério da Fazenda, comandado pelo ministro Dario Durigan, incluiu as dívidas bancárias de microempreendedores individuais (MEIs) na terceira fase do programa de renegociação Desenrola 3.0. A medida faz parte do pacote Prospera MEI, apresentado em Brasília, e exige que bancos e instituições de pagamento concedam desconto mínimo de 90% na venda de suas carteiras de cobrança ao Governo Federal.
O lançamento das iniciativas ocorreu no Palácio do Planalto, em 13 de outubro de 2026. Durante o evento, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, falou aos trabalhadores por conta própria: “Nós vamos ajudar vocês a saírem do sufoco. Vamos dar oxigênio para vocês não morrerem asfixiados”. Na frente tributária, o pacote também avançou no Legislativo.
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Como o governo vai comprar as dívidas dos bancos
O Governo Federal vai lançar um edital para comprar carteiras de crédito inadimplentes dos bancos. Terão prioridade na venda as instituições que oferecerem os maiores percentuais de desconto acima do piso obrigatório de 90%. A negociação acontece diretamente entre a administração federal e o setor bancário, e o MEI não precisa tomar nenhuma providência neste primeiro momento. O objetivo é limpar o nome dos pequenos negócios e abrir caminho para novas linhas de crédito.
O governo estima que a medida possa alcançar cerca de 1,6 milhão de MEIs. A data de publicação do edital ainda não foi divulgada pelo Ministério da Fazenda.
O pacote Prospera MEI foi formulado pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), comandado pelo ministro Paulo Pereira. O trabalho foi feito em conjunto com o Ministério da Fazenda, a Casa Civil e o Ministério do Planejamento e Orçamento. Até o fechamento desta apuração, o edital da compra das carteiras ainda estava em fase de estruturação.
Senado e Câmara votam perdão tributário e novo limite de faturamento do MEI
No Legislativo, o Congresso Nacional concluiu a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026, ao qual foi apensado o PLP 267/2026 com as medidas de alívio fiscal do Executivo. A proposta autoriza o perdão integral de débitos tributários de MEIs inscritos na Dívida Ativa da União, administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O texto também atualiza as regras de enquadramento e permite a contratação de até dois funcionários que recebam um salário mínimo ou o piso salarial da profissão.
Relator do PLP 186/2026 no Senado Federal, o senador Carlos Fávaro (PSD-MT) falou sobre o alcance da proposta. “O microempreendedor individual representa uma das mais relevantes políticas públicas de inclusão produtiva implementadas no país. A exposição de motivos do projeto informa a existência de aproximadamente 17 milhões de MEIs que poderão ser beneficiados pela legislação, número que evidencia a centralidade desse instrumento para a formalização de atividades econômicas de pequeno porte e para a inserção de milhões de brasileiros na economia formal”, declarou o parlamentar.
Para garantir a remissão definitiva das pendências com a União e a retirada das ações judiciais de cobrança, o empreendedor terá de cumprir duas exigências. A primeira é pagar em dia as guias mensais do regime nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. A segunda é desistir formalmente de processos judiciais que discutam os débitos perdoados. Depois da regularização, o trabalhador volta a emitir a certidão negativa de débitos.
As etapas do pacote e o calendário das medidas aprovadas pelo Legislativo seguem a lista abaixo.
- 13 de outubro de 2026: assinatura da portaria do Desenrola 3.0 pelo Ministério da Fazenda, anúncio do pacote no Palácio do Planalto e data de corte para os débitos inscritos na Dívida Ativa da União abrangidos pelo perdão.
- 14 de outubro de 2026: aprovação do PLP 186/2026 pela Câmara dos Deputados.
- 15 de outubro de 2026: aprovação unânime do projeto pelo Senado Federal, por 78 votos a 0, com envio da matéria para sanção presidencial.
- 1º de janeiro de 2027: previsão de início da vigência do perdão de dívidas tributárias com a União e do primeiro reajuste no teto anual de faturamento.
- Ano de 2028: entrada em vigor da segunda etapa de ampliação do limite anual de receita bruta do MEI.
Teto do MEI está congelado desde 2018 e tem defasagem de oito anos
A revisão das faixas de receita responde a um congelamento de oito anos no limite anual do MEI, que permaneceu no mesmo patamar desde 2018. Nesse período, a inflação acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) chegou a 55,4%. A alta levou ao desenquadramento de mais de 145 mil microempreendedores entre 2025 e junho de 2026 por excesso de receita. Já o estoque de dívidas da categoria na Dívida Ativa da União soma R$ 12,86 bilhões, e cerca de R$ 11,05 bilhões são classificados tecnicamente como créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Os valores do pacote e as estimativas de impacto estão detalhados a seguir.
- R$ 6 bilhões: volume estimado de dívidas bancárias de MEIs aptas a entrar no edital do Desenrola 3.0, com desconto mínimo de 90%.
- R$ 12,6 bilhões: montante estimado de dívidas tributárias com a União abrangidas pelo perdão, para cerca de 3,6 milhões de microempreendedores.
- R$ 81 mil: teto anual de faturamento vigente para a categoria até o fim de 2026.
- R$ 110 mil e R$ 140 mil: novos limites anuais de faturamento propostos para vigorar em 2027 e a partir de 2028, respectivamente.
- R$ 3,04 bilhões: renúncia de receita estimada com o perdão da União entre 2027 e 2029, sendo R$ 1,12 bilhão em 2027, R$ 1,01 bilhão em 2028 e R$ 909 milhões em 2029.
- R$ 25 mil: teto para contratações públicas diretas com prioridade aos MEIs pela plataforma Contrata+Brasil.
- R$ 100 mil: novo limite para licitações exclusivas de microempresas e empresas de pequeno porte, acima do teto anterior de R$ 80 mil.
- Até R$ 5 mil: repasse não reembolsável previsto no programa Pix MEI para investimentos produtivos.
Nota fiscal dispensada e regra do nanoempreendedor
Um decreto presidencial dispensa o MEI de emitir nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços para pessoas físicas, com o objetivo de evitar mais burocracia com a regulamentação da Reforma Tributária. A mesma norma regulamenta o nanoempreendedor, trabalhador por conta própria que fatura por ano até metade do teto do MEI, e o dispensa de abrir o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emitir documento fiscal em vendas a consumidores finais. O programa Pix MEI segue em fase de estruturação, e o texto do PLP 186/2026 aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor em janeiro de 2027.
















