PL 3059/2026 proíbe perdão a crimes contra crianças de até 12 anosPor Luís Henrique Costa
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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3059/2026, que proíbe graça, indulto, anistia, comutação de pena, perdão judicial e o perdão do ofendido para pessoas processadas ou condenadas por crimes contra crianças. A proposta é do deputado federal Rodrigo Santana Valadares (PL-SE) e alcança delitos cometidos contra vítimas de até 12 anos incompletos. Para isso, o texto muda três leis federais e barra a extinção ou a redução de punições.
As alterações atingem o Decreto-Lei nº 2.848/1940, que institui o Código Penal, a Lei nº 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e a Lei nº 8.072/1990, conhecida como Lei dos Crimes Hediondos. A comutação prevista no projeto diz respeito à redução da pena aplicada ao réu ou condenado.
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Quem perde a clemência e o que muda no perdão judicial
Pelo texto, a vedação vale para qualquer crime contra crianças de até 12 anos incompletos, sem depender de o fato ser classificado como hediondo. Ela alcança condutas dolosas, com intenção, e culposas, sem intenção deliberada. A regra também cobre crimes consumados ou tentados, praticados por ação ou por omissão, e cita expressamente o concurso de pessoas.
O projeto tira do juiz a chance de conceder perdão judicial em processos com vítimas menores de 12 anos. Na legislação penal comum, o magistrado pode deixar de aplicar a pena quando as consequências da infração atingem de forma grave o próprio autor. Um exemplo seria o motorista que mata o próprio filho, sem querer, num acidente, e pelo projeto a pena ainda teria de ser aplicada. Além disso, o perdão manifestado pela parte ofendida deixaria de encerrar a punibilidade.
Segundo o deputado Rodrigo Valadares, a iniciativa busca fechar brechas jurídicas e reforçar a proteção integral à infância prevista na Constituição Federal. Ele declarou: “A criança é uma vítima marcada pela absoluta vulnerabilidade. A violação do dever de cuidado não pode ser perdoada por benevolência estatal ou judicial, mesmo nos casos em que a conduta é classificada como culposa”.
Na justificativa anexada ao texto, o autor afirma que a intenção é retirar esses crimes do alcance dos institutos de clemência. Ele diz que a proposta pretende fazer isso de forma “integral e sistemática”. O documento foi apresentado junto com o projeto na Câmara.
Caso Henry Borel motivou a apresentação do texto em junho
O projeto foi apresentado na Câmara dos Deputados em 11 de junho de 2026, após a repercussão do caso Henry Borel e os debates jurídicos sobre perdão judicial a acusados de delitos contra menores. A proposta buscava impedir que benefícios de clemência ou decisões judiciais extinguissem penas em casos da mesma natureza.
A discussão acompanha outras medidas de endurecimento penal voltadas à proteção de menores no Congresso Nacional. Em agosto de 2026, a Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou o Projeto de Lei 6197/2025, que inclui todos os crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes no rol de crimes hediondos. Essa pauta também exige o cumprimento mínimo de 70% da pena total para que o condenado tenha direito à progressão de regime prisional.
Projeto aguarda relator e data de votação nas comissões
Depois de protocolado em junho, o PL 3059/2026 foi distribuído em 17 de agosto de 2026 à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Dois dias depois, em 19 de agosto de 2026, a CPASF recebeu oficialmente a proposta para iniciar a avaliação de mérito.
Até 21 de outubro de 2026, não havia confirmação sobre a designação de um deputado relator nem sobre a data para votação do parecer na CPASF. O texto tramita em regime ordinário e segue para o Plenário da Câmara somente depois de passar pelos dois colegiados temáticos. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados federais e, em seguida, pelo Senado Federal. O artigo 10 do texto determina que a lei valha apenas para fatos praticados depois de sua entrada em vigor.















