Saque-aniversário do FGTS 2026: calendário e valores atualizadosPor Luís Pereira
7 min de leitura
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Quem optou pelo saque-aniversário do FGTS pode retirar uma parcela do saldo todos os anos em 2026, seguindo o calendário do mês de nascimento. A Caixa Econômica Federal libera o dinheiro a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário, e o trabalhador tem três meses para sacar.
A modalidade é a alternativa ao saque-rescisão, que permite retirar o saldo integral do FGTS quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Quem não faz a opção continua, automaticamente, no saque-rescisão.
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Quem pode aderir e o que muda em caso de demissão
Criado em 2020, o saque-aniversário permite retirar, uma vez por ano, parte do saldo das contas do FGTS no mês do aniversário. Podem aderir trabalhadores que têm saldo em contas ativas ou inativas do FGTS, e a adesão é opcional.
A diferença aparece na demissão. No saque-rescisão, o trabalhador saca o saldo integral, incluindo a multa rescisória de 40% paga pelo empregador. No saque-aniversário, a demissão dá direito apenas à multa de 40%, e o restante continua disponível para saques anuais futuros.
Janelas de saque de 2026 para cada mês de aniversário
A Caixa estabelece um período de três meses para cada grupo de aniversariantes. As janelas de 2026 e do começo de 2027 seguem esta sequência:
- Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2026
- Fevereiro: de 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026
- Março: de 2 de março a 29 de maio de 2026
- Abril: de 1º de abril a 30 de junho de 2026
- Maio: de 4 de maio a 31 de julho de 2026
- Junho: de 1º de junho a 31 de agosto de 2026
- Julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2026
- Agosto: de 3 de agosto a 30 de outubro de 2026
- Setembro: de 1º de setembro a 30 de novembro de 2026
- Outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026
- Novembro: de 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027
- Dezembro: de 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027
Quem faz aniversário em agosto tem até 30 de outubro de 2026 para sacar. Já os nascidos em outubro podem sacar até 30 de dezembro de 2026.
| Mês de aniversário | Saque disponível a partir de | Saque disponível até |
|---|---|---|
| Janeiro | 2 de janeiro de 2025 | 31 de março de 2025 |
| Fevereiro | 3 de fevereiro de 2025 | 30 de abril de 2025 |
| Março | 3 de março de 2025 | 30 de maio de 2025 |
| Abril | 1º de abril de 2025 | 30 de junho de 2025 |
| Maio | 2 de maio de 2025 | 31 de julho de 2025 |
| Junho | 2 de junho de 2025 | 29 de agosto de 2025 |
| Julho | 1º de julho de 2025 | 30 de setembro de 2025 |
| Agosto | 1º de agosto de 2025 | 31 de outubro de 2025 |
| Setembro | 1º de setembro de 2025 | 28 de novembro de 2025 |
| Outubro | 1º de outubro de 2025 | 30 de dezembro de 2025 |
| Novembro | 3 de novembro de 2025 | 30 de janeiro de 2026 |
| Dezembro | 1º de dezembro de 2025 | 27 de fevereiro de 2026 |
Alíquota e parcela adicional por faixa de saldo
O valor a sacar é calculado com uma alíquota de 5% a 50% sobre o saldo total das contas do FGTS, somada a uma parcela adicional fixa. A alíquota cai conforme o saldo sobe, e a parcela adicional aumenta em cada faixa.
Leia também: Supremo decide manter regras controversas do saque-aniversário do FGTS após julgamento recente sobre demissão
- Até R$ 500,00: alíquota de 50%, sem parcela adicional
- De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: alíquota de 40%, com parcela adicional de R$ 50,00
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: alíquota de 30%, com parcela adicional de R$ 150,00
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: alíquota de 20%, com parcela adicional de R$ 650,00
- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: alíquota de 15%, com parcela adicional de R$ 1.150,00
- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: alíquota de 10%, com parcela adicional de R$ 1.900,00
- Acima de R$ 20.000,01: alíquota de 5%, com parcela adicional de R$ 2.900,00
| Faixa de saldo (R$) | Alíquota (%) | Parcela adicional (R$) |
|---|---|---|
| Até 500,00 | 50% | – |
| De 500,01 a 1.000,00 | 40% | 50,00 |
| De 1.000,01 a 5.000,00 | 30% | 150,00 |
| De 5.000,01 a 10.000,00 | 20% | 650,00 |
| De 10.000,01 a 15.000,00 | 15% | 1.150,00 |
| De 15.000,01 a 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
| Acima de 20.000,01 | 5% | 2.900,00 |
Um trabalhador com saldo total de R$ 1.000,00 cai na faixa de 40%. Ele pode sacar R$ 400,00 de alíquota mais R$ 50,00 de parcela adicional, o que dá R$ 450,00.
Antecipação ganha novo limite de parcelas em novembro
A antecipação permite usar parcelas futuras do saque como garantia de uma operação de crédito. Pela Resolução CCFGTS nº 1.130/2025, até 31 de outubro de 2026 podem ser antecipados até cinco saques anuais. A partir de 1º de novembro de 2026, o limite cai para três saques anuais.
Cada saque antecipado deve ficar entre R$ 100, no mínimo, e R$ 500, no máximo. Quem aderiu ao saque-aniversário a partir de 1º de novembro de 2025 precisa esperar 90 dias antes de autorizar a consulta e o bloqueio do saldo.
Debate sobre o fim da modalidade começou em 2024
Em 2024, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, sinalizou mudanças para ampliar o acesso ao crédito consignado, empréstimo com juros mais baixos e desconto direto em folha. Segundo o Ministério do Trabalho, a medida evitaria que milhões de trabalhadores deixem de acessar o saldo total do FGTS em caso de demissão.
Continue lendo: Mudanças no FGTS 2026: entenda como as novas regras podem impactar seu direito ao saque
Os dados do governo apontam cerca de R$ 5 bilhões em saldos retidos por causa das restrições da modalidade. As fontes consultadas para esta atualização não informam mudança formal no modelo.
Liberação extraordinária para demitidos até dezembro de 2025
Uma medida provisória editada no fim de 2025 autorizou uma rodada especial de pagamento para trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saldo remanescente foi pago em duas rodadas, a primeira em 29 de dezembro e a segunda entre 2 e 12 de fevereiro. Os pagamentos foram concluídos até 1º de junho de 2026.
Cuidados antes de escolher o saque-aniversário
O trabalhador deve considerar as implicações financeiras antes de aderir. Entre as orientações estão:
- Planejar o uso do saque, que pode quitar dívidas ou formar reserva financeira
- Comparar as diferenças entre o saque-aniversário e o saque-rescisão
- Ficar atento a mudanças legislativas, que podem alterar a modalidade
Adesão e consulta pelo aplicativo FGTS
A adesão pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo site oficial do FGTS e pelo Internet Banking da Caixa. No aplicativo, o trabalhador faz login com a conta Gov.br, toca em “Saque-aniversário” e indica a conta corrente ou poupança para o crédito. Depois de aderir, consulta valores e datas pelos mesmos canais.
O saque pode ser feito pelo aplicativo ou presencialmente, em agências da Caixa, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. O aplicativo FGTS mostra a janela exata de saque de cada trabalhador.















