Décimo terceiro 2026 tem prazo em 30 de novembro e 18 de dezembroPor Carolina Costa
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Quem trabalha de carteira assinada tem direito ao 13º salário, a Gratificação de Natal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O benefício equivale a um salário extra e é pago em até duas parcelas no fim do ano. Em 2026, a primeira parcela vence em 30 de novembro de 2026, e a segunda, em 18 de dezembro, porque o prazo legal de 20 de dezembro cai num domingo.
Empregador pode pagar em parcela única ou em duas vezes
A empresa escolhe entre quitar o 13º inteiro de uma vez ou dividir o valor em duas parcelas. Na parcela única, o pagamento integral precisa ser feito até 30 de novembro. Deixar tudo para dezembro gera atraso da primeira parcela, e o Ministério do Trabalho e Emprego informa que, no modelo de duas parcelas, a primeira vai até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
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Quem trabalhou o ano inteiro na mesma empresa recebe um 13º igual ao salário mensal. Já quem entrou no meio do ano recebe um valor proporcional aos meses em que trabalhou por mais de 15 dias.
Valor e data em que sai a 1ª parcela
A primeira parcela corresponde a 50% do 13º devido e não tem desconto de INSS nem de Imposto de Renda. Ela pode ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, cabendo ao empregador escolher a data dentro desse intervalo.
Um trabalhador que ganha R$ 3.000,00 por mês e trabalhou o ano todo recebe R$ 1.500,00 na primeira parcela. Se ele tiver trabalhado apenas seis meses, o valor cai na proporção desse período.
Descontos de INSS e IR recaem sobre a 2ª parcela
A segunda parcela tem limite em 18 de dezembro de 2026, data antecipada porque o prazo de 20 de dezembro cai num domingo. Ela reúne o restante do 13º com os descontos de INSS e Imposto de Renda, por isso costuma ser menor que a primeira.
No caso do trabalhador de R$ 3.000,00, a segunda parcela sai de R$ 1.500,00 menos os descontos de INSS e do Imposto de Renda. O valor líquido final fica, assim, abaixo dos R$ 1.500,00 pagos na primeira parcela.
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Multa e reclamação quando a empresa não paga no prazo
Se o empregador não pagar a primeira ou a segunda parcela dentro do prazo, fica sujeito a multa. Sem o pagamento, o empregado pode fazer reclamação nas Superintendências ou Gerências Regionais do Trabalho ou procurar o sindicato da sua categoria.
Quem recebe o 13º e o que entra na conta
O benefício vale para trabalhadores com carteira assinada, do setor privado ou do setor público. Aposentados, pensionistas e quem recebe auxílio-doença ou auxílio-acidente também têm direito à gratificação.
Para receber o valor integral, o trabalhador precisa ter trabalhado o ano inteiro ou mais de 15 dias em cada mês considerado no cálculo.
Como calcular: salário dividido por 12 e multiplicado pelos meses
O cálculo parte do salário bruto. Divide-se o salário por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados, contando apenas os meses em que houve mais de 15 dias de trabalho. Horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões e bonificações também entram na base.
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Com salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, a primeira parcela soma R$ 810,50, sem descontos. Na segunda, o INSS de R$ 121,58 é descontado e o Imposto de Renda não incide, porque a base fica abaixo do limite de isenção, o que deixa a parcela em R$ 688,92.
Como pedir que a 1ª parcela seja paga junto com as férias
O trabalhador pode pedir que a primeira parcela seja paga junto com as férias. O pedido precisa ser feito por escrito ao empregador até janeiro, e a empresa não é obrigada a conceder o adiantamento se o prazo passar.
Por que o 13º pesa no orçamento de fim de ano
O dinheiro costuma ser usado em compras de Natal, no pagamento de dívidas, em investimentos ou na formação de uma reserva para emergências. Para muitas famílias, o benefício é a principal forma de colocar as contas em dia no fim do ano.
A regra do prazo está na Lei 4.749/1965, que fixa a data limite de 20 de dezembro para a segunda parcela, antecipada para 18 de dezembro de 2026 por causa do domingo.















