Governo propõe piso de R$ 1.717 em 2027 com alta nominal de 5,92% no salário minimo realPor Luís Henrique Costa
9 min de leitura
![]() |
O governo federal propôs um salário mínimo de R$ 1.717,00 para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2027. A cifra consta do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) enviado ao Congresso Nacional em 15 de abril de 2026, e o texto ainda pode sofrer mudanças antes da aprovação.
O valor sai de uma conta que combina a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores. O ganho real fica limitado a 2,50% pela trava do arcabouço fiscal, regra que controla o crescimento das despesas públicas.
Siga o Mix Vale no Google e veja nossas notícias primeiro
Quanto o piso deve passar a valer em 2027
A projeção segue os índices macroeconômicos calculados pela equipe técnica federal. O piso funciona como referência para a remuneração de base no mercado de trabalho e como piso das transferências de renda do governo. Pela mesma proposta, o salário mínimo seria de R$ 1.812,00 em 2028, R$ 1.913,00 em 2029 e R$ 2.020,00 em 2030, valores que o governo classifica como preliminares.
- Piso vigente em 2026: R$ 1.621,00
- Piso projetado para 2027: R$ 1.717,00
- Acréscimo nominal: R$ 96,00
- Reajuste nominal projetado: 5,92%
- Ganho real máximo previsto: 2,50%
O valor de 2027 só será definido depois da divulgação do INPC de novembro, que sai em dezembro. A confirmação oficial deve sair por decreto presidencial na segunda quinzena de dezembro de 2026.
Aposentados do INSS terão reajuste no piso de janeiro
A Constituição proíbe que benefício substituto do salário tenha valor inferior ao mínimo. Por isso, aposentados, pensionistas e quem recebe auxílio por incapacidade temporária no piso terão os valores elevados já na folha de janeiro. Os benefícios acima do piso seguem outra regra e são reajustados apenas pela inflação do INPC.
- Aposentadoria básica por idade ou tempo: de R$ 1.621,00 para R$ 1.717,00
- Pensão por morte de cota única mínima: de R$ 1.621,00 para R$ 1.717,00
- Auxílio-doença em valor de piso: de R$ 1.621,00 para R$ 1.717,00
- Auxílio-reclusão em parcela de piso: de R$ 1.621,00 para R$ 1.717,00
O pagamento dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) segue o último dígito do cartão de pagamento, sem contar o verificador. Os primeiros depósitos no novo patamar devem cair nos últimos cinco dias úteis de janeiro e na primeira semana de fevereiro.
Abono do PIS e do Pasep sobe em todas as faixas de meses
O abono salarial, criado pela Lei 7.998/1990, usa o salário mínimo como base para o valor integral e para as parcelas proporcionais. Quem tiver doze meses de vínculo formal no ano-base recebe o teto de um salário mínimo. Os trabalhadores do PIS, gerido pela Caixa Econômica Federal, e do Pasep, administrado pelo Banco do Brasil, recebem em doze cotas, cada uma equivalente a um doze avos do piso.
- 1 mês trabalhado: de R$ 135,08 para R$ 143,08
- 2 meses trabalhados: de R$ 270,16 para R$ 286,16
- 3 meses trabalhados: de R$ 405,25 para R$ 429,25
- 4 meses trabalhados: de R$ 540,33 para R$ 572,33
- 5 meses trabalhados: de R$ 675,41 para R$ 715,41
- 6 meses trabalhados: de R$ 810,50 para R$ 858,50
- 7 meses trabalhados: de R$ 945,58 para R$ 1.001,58
- 8 meses trabalhados: de R$ 1.080,66 para R$ 1.144,66
- 9 meses trabalhados: de R$ 1.215,75 para R$ 1.287,75
- 10 meses trabalhados: de R$ 1.350,83 para R$ 1.430,83
- 11 meses trabalhados: de R$ 1.485,91 para R$ 1.573,91
- 12 meses trabalhados: de R$ 1.621,00 para R$ 1.717,00
O saque exige cinco anos de cadastro no sistema do PIS ou do Pasep e remuneração média mensal de até dois salários mínimos no período aquisitivo. O empregador também precisa declarar os dados corretamente nas plataformas oficiais de escrituração digital.

BPC sobe para R$ 1.717 e a linha de renda vai a R$ 429,25
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), paga um salário mínimo por mês a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Com o novo piso, o repasse acompanha o mesmo valor, em paridade direta.
O piso também muda a linha de corte para acesso. A renda familiar por pessoa precisa ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, o que leva o limite de R$ 405,25 para R$ 429,25.
- Valor mensal pago ao titular do BPC: de R$ 1.621,00 para R$ 1.717,00
- Limite de renda por pessoa da família: de R$ 405,25 para R$ 429,25
A manutenção do benefício exige inscrição ativa e atualização no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) a cada vinte e quatro meses. Os dados da família precisam ser conferidos nos postos dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
Bolsa Família fica fora da regra do salário mínimo
O Bolsa Família não usa o salário mínimo como base para os seus repasses. O programa é composto pelo Benefício de Renda de Cidadania, pelo Benefício Primeira Infância, pelo Benefício Variável Familiar e por uma parcela complementar, todos com valores fixados em dotações orçamentárias próprias. Mesmo assim, o reajuste do piso altera os cálculos de elegibilidade, porque mexe nos tetos de renda das famílias com trabalhadores formais e informais.
Leia também: INSS fixa teto de R$ 8.475,55 em 2026 e paga outubro até 9 de novembro
- Benefício Primeira Infância: R$ 150,00 adicionais por criança de até seis anos
- Benefício Variável Familiar: R$ 50,00 para gestantes, nutrizes e dependentes de sete a dezoito anos
- Piso mínimo por núcleo familiar assistido: R$ 600,00
- Regra de proteção: até vinte e quatro meses na folha com 50% do valor, em caso de ingresso no mercado formal
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome faz revisões cadastrais de forma contínua. A checagem verifica se a renda individual da residência ultrapassa os critérios do programa.
Seguro-desemprego terá parcela mínima de R$ 1.717,00
Nenhuma parcela do seguro-desemprego pode ser inferior ao salário mínimo para o trabalhador demitido sem justa causa. Com o novo piso, esse patamar mínimo passa a valer para dispensas homologadas a partir de janeiro. O benefício é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e calculado pela média dos três últimos salários antes da demissão.
- Parcela mínima garantida por lei: de R$ 1.621,00 para R$ 1.717,00
- Número de parcelas: de três a cinco, conforme os meses trabalhados
- Faixa intermediária e teto máximo: corrigidos pela variação do INPC
O pedido pode ser feito a partir do sétimo dia após a demissão, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal oficial de serviços do governo federal.
Guias do MEI sobem com o novo piso
O reajuste altera as guias do INSS para contribuintes individuais, facultativos e Microempreendedores Individuais (MEI). As alíquotas não mudam, mas incidem sobre um piso maior, o que eleva o valor pago no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Para o MEI comum, a contribuição previdenciária é de 5% sobre a base do piso, somada à parcela de ICMS ou de ISS, conforme a atividade.
- Alíquota de 5% para o MEI: de R$ 81,05 para R$ 85,85
- Parcela de ICMS para comércio e indústria: R$ 1,00 fixo
- Parcela de ISS para serviços: R$ 5,00 fixo
- MEI Caminhoneiro (12%): de R$ 194,52 para R$ 206,04
- Contribuinte individual facultativo em plano simplificado (11%): de R$ 178,31 para R$ 188,87
- Contribuinte no plano tradicional (20%): de R$ 324,20 para R$ 343,40
Os novos valores valem para as competências geradas a partir do primeiro mês de vigência do reajuste. O vencimento é no dia 20 do mês seguinte, nas plataformas eletrônicas da Receita Federal.
Limites dos Juizados Especiais sobem junto com o piso
Os limites de valor da causa nos Juizados Especiais Cíveis estaduais e nos Juizados Especiais Federais são múltiplos do salário mínimo vigente na data em que a ação é distribuída. Com o novo piso, cidadãos e microempresas poderão entrar com ações em valores maiores sem advogado ou custas iniciais.
- Juizados Especiais Cíveis (40 salários mínimos): de R$ 64.840,00 para R$ 68.680,00
- Ações sem advogado nos Juizados Cíveis (20 salários mínimos): de R$ 32.420,00 para R$ 34.340,00
- Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos): de R$ 97.260,00 para R$ 103.020,00
- Teto de Requisição de Pequeno Valor (RPV) da União: de R$ 97.260,00 para R$ 103.020,00
O aumento do teto da RPV permite que credores de causas contra a União, autarquias e fundações federais recebam pagamentos em prazos mais curtos, sem passar pelo regime de precatórios, para valores até o novo limite.
Projeto segue na CMO e valor final sai em dezembro
A estimativa do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2027, identificado no Congresso como PLN 2/2026, está sob análise da Comissão Mista de Orçamento (CMO). Os parlamentares ainda precisam analisar as metas fiscais, receber emendas e aprovar o texto final. Em reportagem de 13 de agosto de 2026, o Congresso ainda não havia votado a LDO.
O valor só será definido depois do fechamento do INPC de novembro, divulgado pelo IBGE em dezembro de 2026. Se a taxa acumulada for diferente da projetada, o governo deverá ajustar a quantia de R$ 1.717,00 antes do início do exercício financeiro.















