Alelo, Ticket, VR Benefícios e Pluxee entram na interoperabilidade do PATPor Luís Henrique Costa
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Trabalhadores com vale-alimentação ou vale-refeição do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) poderão usar o saldo em qualquer maquininha habilitada para o setor a partir de 7 de novembro de 2026. A mudança acaba com a exigência de que bares, restaurantes e mercados tenham aparelhos separados para cada bandeira. O Decreto nº 12.712/2025 estabelece a regra, que alcança cartões das marcas Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile.
A etapa final fecha uma transição técnica iniciada no primeiro semestre, quando emissoras e credenciadoras começaram a padronizar os códigos de comunicação dos pontos de venda. Na prática, uma única máquina passa a atender várias marcas, como ocorre com os cartões de débito e crédito, sem taxas adicionais pela multiplicidade de bandeiras. O Ministério do Trabalho e Emprego informou que a integração entre as bandeiras deverá estar completa até novembro de 2026.
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Limites de taxa e de repasse para bares e mercados
O decreto fixa tetos obrigatórios para as cobranças que as operadoras de benefícios aplicam aos comerciantes. Antes da mudança, os estabelecimentos chegavam a esperar cerca de 30 dias para receber as vendas feitas com vale-refeição, além de arcarem com descontos que superavam 7% por transação. Os limites atuais são estes:
- Taxa de desconto (MDR): teto de 3,6% sobre as transações do programa
- Tarifa de intercâmbio: limite de 2% para a troca de mensagens operacionais entre as instituições
- Repasse: até 15 dias corridos para o estabelecimento receber a liquidação integral
- Adequação: 90 dias para os limites de taxa e de liquidação, e até 360 dias para a interoperabilidade
As novas regras não provocam reajuste automático nem reduzem o saldo que as empresas depositam todo mês aos empregados, que segue os acordos coletivos e os contratos individuais de trabalho. A destinação também permanece a mesma: o vale-refeição serve apenas para pratos prontos em lanchonetes e restaurantes, e o vale-alimentação, para compra de mantimentos crus ou industrializados em supermercados. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirmou que a integração dos canais eletrônicos ainda apresenta falhas técnicas nos terminais. A entidade teme recusas de compra nas primeiras semanas de uso obrigatório, porque parte das prestadoras demorou a atualizar o firmware, o software interno dos leitores de cartão.
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Quais pagamentos ficam sujeitos aos tetos de 3,6%
A regra vale apenas para pagamentos que usam os incentivos fiscais do PAT, programa criado em 1976 e que completa 50 anos em 2026. As empresas cadastradas no modelo tradicional recebem deduções tributárias proporcionais sobre o lucro tributável, mas seguem submetidas aos tetos de tarifa e às regras de aceitação em todas as máquinas. Mais de 22 milhões de trabalhadores estão no programa. Os dois modelos se diferenciam assim:
- Benefício tradicional: concedido por empresas registradas no sistema governamental, com isenção de encargos sociais sobre o valor fornecido e limite estrito de tarifas
- Pagamento em folha ou auxílio direto: verba repassada por acordo trabalhista fora do registro, sem dedução fiscal direta e sem o teto de 3,6%
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) moveu ações no Poder Judiciário contestando pontos do decreto. As operadoras argumentam que os tetos para tarifas de intercâmbio e taxas de administração deveriam ser definidos por lei aprovada no Congresso Nacional, e não por decreto executivo. Liminares concedidas a empresas do setor chegaram a suspender a exigência em meses anteriores. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, essas liminares protegem as empresas de sanções apenas quanto às taxas e aos prazos, por ora, sem suspender o decreto como um todo.
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O Ministério do Trabalho e Emprego prevê fiscalização contínua sobre as empresas participantes e sobre as operadoras de tecnologia financeira. O descumprimento das regras de compartilhamento de terminais e dos limites de cobrança pode resultar em multas administrativas, autuações, suspensão da licença de funcionamento no mercado de pagamentos e descredenciamento do programa. Também pode haver cobrança de benefícios fiscais já utilizados, quando cabível. A situação atual das liminares ainda não foi confirmada.















