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Quem recebe até R$ 5 mil por mês deixou de pagar Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a partir de 1º de janeiro de 2026. A mudança foi criada pela Lei 15.270/2025, sancionada em 26 de novembro de 2025. Segundo o governo, 16 milhões de pessoas devem ser beneficiadas.

Quem fica isento e quanto o desconto alcança no salário

A isenção total vale para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios. O limite é a renda mensal total de até R$ 5 mil, e a regra também se aplica ao 13º salário. Quem tem mais de uma fonte de renda precisa somar todos os valores recebidos no mês.

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Quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 tem redução parcial e decrescente do imposto. Quanto mais perto de R$ 5 mil fica a renda, maior é o desconto. Acima de R$ 7.350, não há redução, e a tabela progressiva segue normal, com alíquota máxima de 27,5%.

  • Até R$ 5 mil: redução de até R$ 312,89, que zera o imposto
  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350: R$ 978,62 menos 0,133145 vezes a renda mensal

Dividendos acima de R$ 50 mil por mês passam a ser tributados

Para compensar a renúncia, a lei criou uma retenção de 10% na fonte sobre dividendos que excedam R$ 50 mil por mês. A cobrança vale para dividendos de uma única empresa, a partir dos lucros apurados em 2026. Lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 seguem isentos, mesmo que sejam pagos depois, até o limite de 2028.

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Sócios de empresas recebem o efeito na retenção

A nova retenção atinge principalmente quem recebe lucros de empresa como pessoa jurídica, prática comum entre profissionais liberais de alta renda. Na versão do projeto, a medida buscava reduzir a vantagem tributária de quem usa empresas para receber rendimentos. A tributação ocorre na fonte, e o ajuste final pode gerar restituição na declaração anual, caso o valor retido seja maior que o devido.

Projeto passou pela Câmara antes da sanção presidencial

A proposta, identificada como PL 1087/25, foi enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional e apresentada em março de 2025. Em julho de 2025, a Comissão Especial da Câmara aprovou o texto, que ainda dependia de votação no plenário. Durante a tramitação, partidos como PL e Novo criticaram a tributação das altas rendas, sob o argumento de que o custo poderia chegar aos preços.

Continue lendo: Restituição do Imposto de Renda tem consulta aberta pela Receita Federal para pagamento em 30 de outubro

A lei foi sancionada em 26 de novembro de 2025. A Receita Federal regulamentou as regras em dezembro de 2025, segundo informações divulgadas sobre a norma.

Previsão de arrecadação extra e estímulo ao consumo

Na época do projeto, o governo previa arrecadação extra de R$ 25,22 bilhões com as altas rendas. Esse valor compensaria a renúncia de R$ 25,8 bilhões provocada pela isenção. O Ministério da Fazenda estimava que a medida não causaria perdas a estados e municípios, porque o aumento do consumo compensaria a menor retenção do IR.

Declaração de 2027 é a primeira com as novas regras

A declaração entregue em 2026 segue as regras do ano-base 2025, e por isso a isenção de R$ 5 mil não altera esse cálculo. As novas regras aparecem na declaração de 2027, referente ao ano-base 2026. Nessa declaração, a isenção anual vale para quem recebe até R$ 60 mil por ano, o equivalente ao limite mensal de R$ 5 mil.

Quem recebeu até R$ 5 mil por mês em 2025 pode estar obrigado a declarar normalmente em 2026, mesmo que já esteja isento do imposto na fonte.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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