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A primeira parcela do 13º salário de 2026 deve ser creditada nas contas de trabalhadores com carteira assinada em todo o Brasil até o dia 30 de novembro. O montante inicial corresponde exatamente a 50% da remuneração bruta, valor repassado integralmente sem qualquer retenção tributária ou previdenciária. A estimativa oficial aponta que a liberação dos recursos injetará cerca de R$ 291 bilhões na economia nacional ao longo das próximas semanas.

Os empregadores contam com autorização legal para realizar o adiantamento desde fevereiro, contanto que o encerramento dos depósitos não ultrapasse o último dia útil de novembro. Caso a empresa atrase a quitação da primeira cota, fica sujeita a autuações e multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho.

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Regras de cálculo da primeira parcela sem descontos

O adiantamento natalino não sofre deduções de Imposto de Renda Retido na Fonte nem da contribuição devida ao Instituto Nacional do Seguro Social. O empregado recebe metade exata da remuneração registrada, enquanto o abatimento legal ocorre exclusivamente na segunda parcela.

  • O cálculo considera a remuneração integral devida no mês de pagamento
  • Empregados com menos de um ano recebem valor proporcional aos meses com mais de 14 dias trabalhados
  • Adicionais noturnos, horas extras e comissões entram na média de cálculo do benefício
  • Não há desconto de encargos sociais sobre o valor adiantado na etapa de abertura

Prazo antecipado da segunda parcela e calendário oficial

A legislação trabalhista federal estipula que a segunda fração do 13º salário seja quitada até o dia 20 de dezembro de cada exercício. Em 2026, contudo, a data-limite oficial cai em um domingo, o que obriga as empresas a antecipar a transferência financeira para a sexta-feira anterior, dia 18 de dezembro de 2026.

  • Primeira parcela: pagamento entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2026
  • Segunda parcela: prazo final antecipado para 18 de dezembro de 2026
  • Canal de denúncia por descumprimento: Superintendências Regionais do Trabalho ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital

Na etapa de encerramento em dezembro, a folha de pagamento processa os abatimentos tributários de forma integral sobre o total das duas frações. Os profissionais que solicitaram adiantamento do abono por ocasião das férias anuais não recebem nova antecipação neste período.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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