Primeira parcela do 13º salário deve ser paga a trabalhadores no Brasil até 30 de novembro de 2026Por Carolina Costa
2 min de leitura
![]() |
A primeira parcela do 13º salário de 2026 deve ser creditada nas contas de trabalhadores com carteira assinada em todo o Brasil até o dia 30 de novembro. O montante inicial corresponde exatamente a 50% da remuneração bruta, valor repassado integralmente sem qualquer retenção tributária ou previdenciária. A estimativa oficial aponta que a liberação dos recursos injetará cerca de R$ 291 bilhões na economia nacional ao longo das próximas semanas.
Os empregadores contam com autorização legal para realizar o adiantamento desde fevereiro, contanto que o encerramento dos depósitos não ultrapasse o último dia útil de novembro. Caso a empresa atrase a quitação da primeira cota, fica sujeita a autuações e multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho.
Siga o Mix Vale no Google e veja nossas notícias primeiro
Regras de cálculo da primeira parcela sem descontos
O adiantamento natalino não sofre deduções de Imposto de Renda Retido na Fonte nem da contribuição devida ao Instituto Nacional do Seguro Social. O empregado recebe metade exata da remuneração registrada, enquanto o abatimento legal ocorre exclusivamente na segunda parcela.
- O cálculo considera a remuneração integral devida no mês de pagamento
- Empregados com menos de um ano recebem valor proporcional aos meses com mais de 14 dias trabalhados
- Adicionais noturnos, horas extras e comissões entram na média de cálculo do benefício
- Não há desconto de encargos sociais sobre o valor adiantado na etapa de abertura
Prazo antecipado da segunda parcela e calendário oficial
A legislação trabalhista federal estipula que a segunda fração do 13º salário seja quitada até o dia 20 de dezembro de cada exercício. Em 2026, contudo, a data-limite oficial cai em um domingo, o que obriga as empresas a antecipar a transferência financeira para a sexta-feira anterior, dia 18 de dezembro de 2026.
- Primeira parcela: pagamento entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2026
- Segunda parcela: prazo final antecipado para 18 de dezembro de 2026
- Canal de denúncia por descumprimento: Superintendências Regionais do Trabalho ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital
Na etapa de encerramento em dezembro, a folha de pagamento processa os abatimentos tributários de forma integral sobre o total das duas frações. Os profissionais que solicitaram adiantamento do abono por ocasião das férias anuais não recebem nova antecipação neste período.















