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O INSS tem até 30 dias para conceder o salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social. A regra consta da Lei 15.415/2026, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de maio de 2026. Se o prazo não for cumprido, o benefício é concedido automaticamente para as seguradas que recebem o pagamento direto do INSS.

A lei trata de empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, contribuintes individuais, como microempreendedoras individuais (MEIs), trabalhadoras avulsas e seguradas desempregadas. Segundo o Senado Federal, o INSS costuma levar cerca de 45 dias para pagar o benefício, sem obrigação de conceder se o prazo era descumprido antes da norma.

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Quem não precisa mais de tempo mínimo de contribuição

A exigência de dez meses de contribuição deixou de valer após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a regra para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais. O INSS aplicou a mudança pela Instrução Normativa 188/2025. Na prática, a segurada precisa ter uma contribuição válida feita antes do parto, da adoção ou da guarda judicial, e pagar depois do evento não gera direito retroativo.

  • Empregada com carteira assinada, doméstica e trabalhadora avulsa: sem carência
  • Contribuinte individual, MEI e facultativa: uma contribuição válida antes do evento
  • Segurada especial, ou trabalhadora rural: sem carência, desde que comprove a atividade rural

Uma gestante que nunca contribuiu pode se inscrever como segurada facultativa e pagar uma competência. A segurada também precisa manter a qualidade de segurada na data do fato gerador, o que o Conselho de Recursos da Previdência Social reforçou na Resolução nº 13/2026.

Segurada que parou de pagar o INSS e quer voltar a receber

Quem deixa de pagar a Previdência pode perder a qualidade de segurada. Nesse caso, para voltar a ter direito ao benefício, a contribuinte precisa contar, a partir da nova filiação, com metade dos períodos de contribuição previstos na tabela da norma. A mesma segurada mantém a proteção por um período sem contribuir, que pode variar de três a 36 meses, dependendo da situação.

A segurada facultativa mantém seus direitos por 12 meses após receber o salário-maternidade, mesmo sem pagar a contribuição. Na situação normal, o prazo é de seis meses.

Gravidez durante contrato de prazo fixo

Quando o contrato de trabalho por prazo determinado termina pelo fim do prazo combinado, o empregador responde pelo pagamento do benefício se a empregada estiver grávida na data da rescisão.

Complemento do valor quando a categoria muda

O valor do benefício é calculado de forma diferente para empregadas, domésticas e trabalhadoras avulsas. Se a gravidez começou em uma dessas condições e, depois, a segurada passou a se enquadrar em outra situação que gera benefício de valor menor, ela pode pedir a complementação da diferença. A possibilidade está prevista na Portaria Ministerial nº 264, de 28 de maio de 2013, e vale para quem passou por essa mudança de categoria durante a gestação.

Prazo do pedido e duração de 120 dias

O benefício é pago por 120 dias e pode ser pedido a partir de 28 dias antes do parto ou na data do nascimento. Empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã podem estender o período para 180 dias.

Adoção, guarda judicial e pagamento pelo INSS

Em caso de adoção ou guarda judicial, a duração também é de 120 dias. O INSS paga o benefício diretamente e o pedido deve ser feito até o último dia em que o benefício seria devido. O direito existe mesmo que a mãe biológica tenha recebido o mesmo benefício no nascimento da criança.

O que acontece se a segurada morrer durante o benefício

Se a segurada ou o segurado morrer durante o afastamento, o benefício passa ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que seja segurado, pelo tempo restante. A exceção vale para a morte do filho ou o abandono da criança. O pagamento é feito pelo INSS, com base no seguinte cálculo:

Condição da SeguradaTempo de contribuição
Contribuinte individual (autônoma, empresária, comerciante, MEI)10 contribuições mensais
Facultativa (desempregada)10 contribuições mensais
Segurada especial10 meses de trabalho
EmpregadaRemuneração integral
Trabalhadora avulsaRemuneração integral
Empregada domésticaRemuneração integral
  • Empregado e trabalhador avulso: remuneração integral
  • Empregado doméstico: último salário de contribuição
  • Contribuinte individual, facultativo e desempregado: média dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em até 15 meses
  • Segurado especial: valor do salário mínimo

Mães com dois vínculos ou atividades ao mesmo tempo

Nos casos de empregos simultâneos, a beneficiária tem direito ao salário-maternidade relativo a cada atividade. Se não houver contribuição como contribuinte individual ou doméstica, o benefício é devido apenas como empregada, com base na remuneração integral. Se a empregada ou avulsa recebe abaixo do teto do INSS e, ao mesmo tempo, atua como contribuinte individual, o valor da segunda atividade é calculado pela média das últimas 12 contribuições apuradas em 15 meses, podendo ficar abaixo do salário mínimo. A soma dos benefícios não pode passar do teto do INSS.

Proteção contra demissão desde a gravidez até cinco meses após o parto

A Constituição Federal proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante. A proteção começa na confirmação da gravidez e vai até cinco meses após o parto. O tempo em que a segurada recebe o salário-maternidade conta para o tempo de serviço e a carência de outros benefícios.

Quem paga e como a empresa recebe de volta

Cabe à empresa pagar o salário-maternidade da empregada gestante. Os valores são compensados quando ela recolhe as contribuições sobre a folha de pagamento. A empresa deve guardar por 10 anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes, para exame da fiscalização da Previdência Social.

Situações em que o pagamento pode ser interrompido

Depois de concedido, o benefício não pode ser suspenso. A exceção é quando a segurada passa a receber auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente de trabalho. Nesse caso, ela pode optar pelo benefício mais vantajoso.

Piso, teto e abono anual do salário-maternidade em 2026

O valor do benefício nunca fica abaixo do salário mínimo, que é de R$ 1.621,00 em 2026, conforme o Decreto nº 12.797/2025. Para as categorias calculadas sobre o salário de contribuição, o teto do INSS é de R$ 8.475,55, fixado pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. A empregada com carteira assinada e a trabalhadora avulsa recebem a remuneração integral, limitada ao teto constitucional, e não ao teto do INSS.

  • Piso do benefício em 2026: R$ 1.621,00 por mês
  • Teto do INSS em 2026: R$ 8.475,55 por mês
  • Duração padrão: 120 dias
  • Duração com Programa Empresa Cidadã: 180 dias

O abono anual proporcional também é devido e é pago junto com a última parcela do benefício. Se o benefício foi concedido com valor errado, a segurada pode reclamar as diferenças em até cinco anos.

Condição da SeguradaValor do benefício
Contribuinte individual (autônoma, empresária, comerciante)1/12 das últimas 12 contribuições apuradas nos últimos 15 meses
Facultativa (desempregada)1/12 das últimas 12 contribuições apuradas nos últimos 15 meses
Segurada especial1/12 da contribuição anual
EmpregadaValor da remuneração mensal
Trabalhadora avulsaValor da remuneração mensal
Empregada domésticaValor da remuneração mensal
MEISalário mínimo

Pedidos sob suspeita e nova regra de devolução

A Previdência apura situações suspeitas, como registros de empregados feitos apenas para garantir o recebimento do salário-maternidade. Também entra na análise o contrato de empregado doméstico com aumento de salário feito para elevar o valor do benefício.

A Lei 15.415/2026 prevê que, após a concessão provisória, o INSS ainda pode verificar se a segurada tem direito. Se ela não cumprir os requisitos e tiver agido de má-fé, deverá devolver os valores. Sem má-fé, o pagamento é encerrado e os valores recebidos não precisam ser devolvidos. Para pedir o benefício, a segurada pode usar o Meu INSS.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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