Auxílio Doença: afastamento no INSS por transtornos mentais soma 293 mil concessões e exige carência de 12 mesesPor Carolina Costa
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O auxílio por incapacidade temporária do INSS por saúde mental somou mais de 293 mil liberações a trabalhadores segurados que precisaram interromper as atividades profissionais no Brasil. Dados consolidados pelo Instituto Nacional do Seguro Social apontam que, ao longo de 2025, o órgão concedeu 166.489 benefícios para pessoas diagnosticadas com transtornos de ansiedade e outros 126.608 pagamentos decorrentes de episódios depressivos graves.
A mobilização institucional ocorre dentro do período de valorização da vida e prevenção ao sofrimento psíquico, com reforço no atendimento digital da Previdência Social. Quando o quadro clínico impede a rotina de trabalho por mais de 15 dias seguidos, o segurado adquire o direito de pleitear a cobertura financeira temporária para viabilizar o tratamento médico continuado.
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Quem cumpre a carência legal de 12 contribuições mensais tem direito ao suporte previdenciário enquanto durar a incapacidade laborativa comprovada. O pagamento mensal substitui a renda do trabalhador formal ou do contribuinte individual durante a fase mais aguda da enfermidade.
O atendimento previdenciário representa uma parte do suporte estatal para indivíduos em situação de sofrimento psíquico. O cuidado global exige acompanhamento clínico multidisciplinar pela rede pública de saúde, psicoterapia regular e apoio comunitário.
O apoio emocional sigiloso e gratuito funciona em âmbito nacional pelo telefone 188, canal mantido pelo Centro de Valorização da Vida com atendimento ininterrupto durante 24 horas por dia.
A autarquia federal permite o envio da documentação médica diretamente pela internet por meio do sistema ATESTMED. O mecanismo de triagem documental agiliza a análise e dispensa a ida inicial a uma agência física da Previdência Social em grande parte das solicitações. Caso os relatórios anexados apresentem inconsistências técnicas, o sistema agenda uma perícia presencial com perito médico federal.
Regras oficiais para solicitar o afastamento temporário no Meu INSS
A comprovação da incapacidade requer atenção rigorosa às exigências formais da Previdência Social. Para dar entrada no pedido sem atrasos administrativos, o segurado deve observar as seguintes etapas:
- Acessar a plataforma Meu INSS pelo aplicativo de celular ou pela página web oficial, utilizando o login unificado da conta Gov.br
- Preencher o requerimento do auxílio por incapacidade temporária e anexar o atestado médico legível em formato digital
- Incluir laudos complementares, receituários de controle especial e exames clínicos que reforcem o diagnóstico da condição incapacitante
- Manter as contribuições previdenciárias em dia para assegurar a manutenção da qualidade de segurado perante a Previdência Social
O documento assinado pelo médico assistente precisa seguir padrões claros de emissão para aprovação sem pendências periciais. Erros de preenchimento ou rasuras provocam o cancelamento imediato da tramitação eletrônica.
Requisitos obrigatórios no atestado médico enviado ao ATESTMED
O laudo emitido pelo profissional de saúde deve conter:
- Nome completo e identificação civil do trabalhador requerente
- Diagnóstico detalhado com indicação da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID)
- Data exata de emissão do documento médico
- Estimativa do tempo necessário para o afastamento das funções de trabalho
- Assinatura legível, carimbo e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do profissional responsável
A tramitação remota reduz as filas nas agências da Previdência Social em todo o país. O segurado acompanha o andamento do processo pelo aplicativo Meu INSS ou pela central telefônica 135.















