Cadastro Único BPC 2026: MDS prevê exclusões a partir de novembroPor Luís Henrique Costa
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Famílias com beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem perder o pagamento se não atualizarem seus dados no Cadastro Único (CadÚnico), a base federal que reúne informações de famílias de baixa renda. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) prevê a exclusão escalonada de registros a partir de novembro de 2026. A medida atinge quem não regularizar as pendências na Ação de Qualificação Cadastral de 2026.
No caso do BPC, auxílio mensal de um salário mínimo pago a idosos e pessoas com deficiência, a falta de atualização dentro do intervalo máximo gera o bloqueio do pagamento. Se a pendência continuar nas etapas seguintes, o repasse é suspenso e, depois, cessado. O próprio ministério esclareceu, porém, que a renda declarada no sistema municipal não derruba o benefício sozinha: a renda informada no CadÚnico não terá repercussão no pagamento do BPC, porque os conceitos de família e renda são diferentes nos dois casos.
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Valores e regras do BPC que pesam na revisão de 2026
A ação de 2026 é coordenada pelo governo federal em Brasília por meio da Revisão Cadastral (REV26). Ela alcança registros sem modificação há mais de dois anos ou que vencerão ao longo do processo. O impacto recai também sobre o Programa Bolsa Família (PBF), que faz transferência direta de renda, e sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que dá desconto na conta de luz.
Na primeira fase, 11.294.149 famílias foram incluídas inicialmente na ação. Até outubro de 2026, o MDS não divulgou quantas delas já concluíram a regularização cadastral. O número mostra o tamanho da convocação, e não quantas famílias ainda estão pendentes.
O valor mensal do BPC equivale a um salário mínimo, que é de R$ 1.621,00 em 2026. O mesmo valor serve de referência para o benefício, e a conta vale para cada pagamento mensal, sem somar os meses.
O prazo máximo para atualização obrigatória do cadastro é de 24 meses. Famílias que completam entre 18 e 24 meses sem revisão entram na janela de convocação preventiva, antes de qualquer corte.
O calendário escalonado do MDS reúne 16 grupos, chamados públicos. Os públicos de 1 a 15 são formados por famílias que recebem PBF, BPC ou TSEE. O público 16 reúne famílias que não recebem esses três benefícios e cuja última atualização ocorreu até dezembro de 2023.
No BPC, o critério é claro: idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de baixa renda. Não há exigência de contribuição prévia ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter acesso ao benefício.
Calendário de exclusões e datas-limite até dezembro de 2026
As regras da ação seguem a Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/SNBA/MDS nº 2, assinada pelas secretarias vinculadas ao ministério. O cronograma separa as famílias pela data do último atendimento nos postos municipais. Cada grupo recebe um prazo específico no segundo semestre de 2026, antes de restrições nos pagamentos ou da exclusão lógica no sistema.
- 30 de janeiro de 2026: publicação da Instrução Normativa Conjunta nº 2, que regulamenta a ação de qualificação.
- 10 de fevereiro de 2026: divulgação do Informe Cadastro Único nº 86, com o lançamento oficial da mobilização.
- 8 de outubro de 2026: fim do prazo de regularização para famílias com última atualização até novembro de 2023, fevereiro de 2024 ou maio de 2024.
- 1 de novembro de 2026: início previsto pelo MDS para as exclusões escalonadas de cadastros não atualizados na Revisão Cadastral de 2026.
- 12 de novembro de 2026: próxima data-limite para os grupos com última atualização em dezembro de 2023, março de 2024 ou junho de 2024.
- 31 de dezembro de 2026: prazo final de regularização para beneficiários do BPC que usavam o extinto Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização no Cadastro Único.
Registros atualizados a partir de 12 de janeiro de 2026 são considerados regularizados, de acordo com o Informe nº 86. Quem já fez a atualização nessa data não precisa refazer o procedimento apenas por estar na revisão, mas deve confirmar no sistema se o cadastro aparece como regularizado.
Normas de 2024 a 2026 que sustentam a fiscalização do CadÚnico
A definição dos 16 públicos cumpre a Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, e a Portaria MDS nº 1.145, de 29 de dezembro de 2025. As duas normas fixaram o limite de 24 meses para a renovação obrigatória dos dados, condição para conceder e manter pagamentos federais. Também determinaram a convocação preventiva das famílias que ficam entre 18 e 24 meses sem revisão.
O fluxo do BPC mudou com a Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SNBA nº 1, de 8 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026. Ela desativou o antigo Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização no Cadastro Único. Já a Instrução Normativa nº 2/2026 permite prorrogar os prazos de exclusão por até 60 dias para moradores de municípios em calamidade pública ou em situação de emergência reconhecida pelo governo federal.
A Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 20/2026, alterada pela IN nº 22/2026, dispensa a entrevista domiciliar obrigatória em casos excepcionais. Entre eles estão áreas de violência, locais de difícil acesso, regiões em calamidade e famílias indígenas, quilombolas ou em situação de rua.
Onde consultar a situação do BPC e como atualizar no CRAS
A atualização deve ser feita quando o registro completa dois anos ou quando a estrutura da família muda, como troca de endereço ou entrada e saída de moradores. A verificação de pendências pode ser feita pela internet ou por telefone. A regularização, porém, exige que o Responsável Familiar compareça a uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a um posto do CadÚnico no município onde mora.
Para a situação cadastral, os canais são o aplicativo Cadastro Único e o Portal Cadastro Único. Já a consulta do BPC é feita pelo aplicativo ou site Meu INSS e pelo telefone 135, da Central de Atendimento do INSS. O atendimento presencial deve levar os seguintes documentos:
- CPF do Responsável Familiar;
- documento de identificação com foto;
- comprovante de residência;
- CPF de todas as pessoas que compõem a família.
O MDS não cobra pela atualização do CadÚnico, e mensagens que peçam senha, código de SMS ou pagamento para liberar o benefício devem ser desconfiadas. Os grupos com última atualização em dezembro de 2023, março de 2024 ou junho de 2024 devem regularizar o cadastro na data-limite indicada na lista acima, nos postos de atendimento.
















