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A mulher que quer se aposentar por idade pelo INSS precisa de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição em 2026. Essa é a regra definitiva da Emenda Constitucional 103/2019, a Reforma da Previdência, e vale para quem começou a contribuir depois de 13 de novembro de 2019. Quem já pagava ao INSS antes dessa data pode ter direito a regras de transição, e algumas delas sobem com o passar dos anos.

Além das regras novas, há mulheres que podem se aposentar pelas regras anteriores à reforma. Quem já tinha os requisitos completos até 13 de novembro de 2019 tem o chamado direito adquirido. Isso não quer dizer que a regra antiga seja sempre a melhor escolha, por isso cada caso precisa de análise técnica.

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Como funcionava a aposentadoria por idade antes de 2019

Antes da reforma, a mulher precisava de 60 anos de idade e de carência de 180 meses, o equivalente a 15 anos. O valor era calculado pela média dos 80% maiores salários de contribuição feitos desde julho de 1994.

A média era multiplicada pelo coeficiente mínimo de 70%, com 1% a mais a cada grupo de 12 contribuições. Quem tinha poucas contribuições também ficava sujeito ao divisor mínimo.

Idade e tempo exigidos para pedir o benefício hoje

A idade de 62 anos para a mulher não sobe mais na regra definitiva, segundo o INSS. O limite está em vigor desde 2023 e exige também carência de 180 meses.

  • Idade mínima da mulher: 62 anos
  • Tempo de contribuição: 15 anos
  • Carência: 180 meses

Transições que ficaram mais exigentes em 2026

Para quem estava no INSS até 13 de novembro de 2019, as duas regras de transição mais usadas ficaram mais difíceis de cumprir este ano. A exigência de pontos e a idade da regra progressiva subiram em relação aos anos anteriores.

Em 3 de novembro de 2026, as exigências para as mulheres que se enquadram nas transições estão nesta lista, segundo o INSS e a Emenda Constitucional 103/2019.

  • Regra de pontos: 93 pontos e 30 anos de contribuição, sem idade mínima
  • Idade mínima progressiva: 59 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição
  • Pedágio de 50%: 30 anos de contribuição mais 50% do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019
  • Pedágio de 100%: 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e o dobro do tempo que faltava

A pontuação da regra de pontos sobe um ponto a cada 1º de janeiro, até chegar a 100 pontos em 2033. A idade da regra progressiva também sobe seis meses por ano, até alcançar os 62 anos.

Como o divisor mínimo reduz o valor da aposentadoria

O divisor mínimo exige pelo menos 108 contribuições após julho de 1994. Quem tem menos que isso tem a média dividida por 108, e não pelo número real de contribuições, o que diminui o benefício.

Em um exemplo da própria regra, uma segurada com 90 contribuições e soma de R$ 170.000,00 teria R$ 1.888,88 sem o divisor. Com o divisor, o valor cai para R$ 1.574,07.

Confira também: Pontos sobem para 93 (mulher) e 103 (homem) na aposentadoria do INSS em 2026

Como uma espera de 10 meses evitou o divisor no caso de Vivian

A bancária Vivian tem 62 anos e 98 contribuições após julho de 1994, abaixo das 108 exigidas. Com soma de R$ 450.000,00, a média com o divisor chegou a R$ 4.166,66, contra R$ 4.591,83 sem ele. A diferença era de R$ 425,17 por mês.

Pelo planejamento, Vivian esperou 10 meses para completar as 108 contribuições. Com a soma de R$ 500.000,00, a média subiu para R$ 4.629,62, um aumento de mais de R$ 460,00 por mês.

Descarte de salários e o valor da aposentadoria de Márcia

No caso da cliente Márcia, a regra antiga daria R$ 1.212,00 de benefício. O valor fica abaixo do salário mínimo de 2026, que é de R$ 1.621.

Com 150 contribuições após julho de 1994 e muito tempo anterior a essa data, ela descartou 36 salários de contribuição. Pelo planejamento, a média chegou a R$ 2.587,75 por uma das novas regras, sem cair no divisor mínimo.

Documentos que o planejamento precisa checar

O planejamento começa com os documentos de trabalho, como carteira de trabalho, carnês e CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Com eles, é possível confirmar vínculos, contribuições e eventuais correções no CNIS.

A análise também verifica períodos abaixo do mínimo, tempo especial convertido em tempo comum e tempo de serviço público que pode ser levado ao INSS. A saúde do segurado entra na análise, porque influencia direitos previdenciários e trabalhistas.

Contribuição única deixou de valer em maio de 2022

Desde maio de 2022, não é mais possível pedir aposentadoria com base na contribuição única. Quem pretende se aposentar deve checar os requisitos de 2026 antes de fazer o pedido ao INSS.

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