O deputado federal André Janones (Rede-MG) protocolou na Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei 5592/2026, que propõe o pagamento permanente em dobro do 13º salário (oficialmente chamado de abono anual) para os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Apresentada no domingo (18), às 11h48, a proposta altera a legislação previdenciária para duplicar o valor extra recebido no fim do ano pelos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o sistema público destinado aos trabalhadores do setor privado.
A proposição está no início da tramitação legislativa na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e ainda não tem força de lei. Na ementa oficial, o texto informa que o documento “Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar o pagamento em dobro do abono anual a todos os aposentados do Regime Geral de Previdência Social”. Caso o projeto avance no Congresso Nacional e receba sanção presidencial ainda neste ano, a mudança não terá efeito nos pagamentos de 2026.
Cálculo e valores simulados no Projeto de Lei 5592/2026
Pela regra em vigor, o cálculo do abono anual do INSS utiliza como base a renda mensal do benefício referente ao mês de dezembro de cada ano. Quando o segurado recebe o pagamento previdenciário por um período inferior a 12 meses, o depósito é feito de maneira proporcional ao tempo em que o benefício esteve ativo.
O texto do Projeto de Lei 5592/2026 mantém essa metodologia de cálculo baseada no mês de dezembro e na proporcionalidade, mas acrescenta um parágrafo ao artigo 40 da Lei nº 8.213/1991 para dobrar o montante final destinado às aposentadorias. Embora a proposta não fixe um teto nominal exclusivo para o abono dobrado, os valores permanecem vinculados aos limites financeiros do próprio RGPS.
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Tomando como base os parâmetros previdenciários vigentes em 2026, o pagamento integral em dobro resultaria nas seguintes quantias para os aposentados:
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- Piso previdenciário e salário mínimo em 2026: R$ 1.621,00 mensais.
- Abono anual integral dobrado para quem ganha um salário mínimo (base 2026): R$ 3.242,00.
- Teto previdenciário do INSS em 2026: R$ 8.475,55 mensais.
- Abono anual integral dobrado para quem recebe no teto do INSS (base 2026): R$ 16.951,10.
Quem tem direito ao 13º em dobro e quais benefícios ficam de fora
A alteração proposta pelo deputado André Janones restringe o pagamento duplicado exclusivamente às aposentadorias do RGPS. Outros benefícios pagos pelo INSS continuam submetidos à regra atual de pagamento simples do abono anual. Na hipótese de um mesmo segurado acumular o recebimento de uma aposentadoria e de uma pensão, o projeto estabelece que a duplicação incidirá apenas sobre a parcela referente à aposentadoria, mantendo o valor normal para o abono da pensão.
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Também permanecem de fora da medida os pagamentos de natureza assistencial, que não exigem contribuição prévia ao INSS. Os benefícios que não terão o abono duplicado pela proposta são:
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- Pensão por morte (mantém o abono anual simples).
- Auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença (mantém o abono anual simples).
- Auxílio-acidente (mantém o abono anual simples).
- Auxílio-reclusão (mantém o abono anual simples).
- Benefício de Prestação Continuada (BPC): continua sem direito ao 13º salário, pois o artigo 22 do Decreto nº 6.214/2007 determina que esse auxílio assistencial não sofre descontos previdenciários e não gera pagamento de abono anual.
Vigência a partir de 2027 e calendário do INSS em 2026
O artigo 3º do Projeto de Lei 5592/2026 estabelece que a vigência da nova regra começará somente no primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao da publicação da futura lei. Com esse dispositivo, mesmo que o texto seja votado pelas duas casas do Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República até dezembro de 2026, o pagamento em dobro passará a valer apenas a partir de 2027.
Para o calendário de 2026, as regras e os valores do abono anual seguem inalterados. Neste ano, o INSS antecipou o pagamento do 13º salário para os segurados que já recebiam benefícios previdenciários até o mês de abril, efetuando os depósitos das duas parcelas nos meses de abril e maio. Para os cidadãos que passaram a receber o benefício a partir de maio de 2026, a previsão é que o abono proporcional seja pago em novembro.
Justificativa econômica e exigências para tramitação no Congresso
Na justificativa anexada ao Projeto de Lei 5592/2026, o deputado André Janones sustenta que os reajustes anuais aplicados aos benefícios pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) — indicador oficial que mede a inflação para famílias com renda de um a cinco salários mínimos — limitam-se a repor a inflação média do período. Segundo o documento, essa correção não assegura ganho real de renda aos aposentados nem cobre despesas específicas dessa faixa etária que aumentam acima do índice geral de preços. O texto cita dados de julho de 2026 do Boletim Estatístico da Previdência Social, que registrou 24.550.675 aposentadorias previdenciárias em manutenção no RGPS, com valor médio de benefício de R$ 2.051,52 e uma movimentação financeira mensal de R$ 50,37 bilhões.
Para que a proposta se torne lei, o texto precisa ser despachado para análise nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados, aprovado pelo plenário ou em caráter conclusivo, revisado e aprovado pelo Senado Federal e, na etapa final, sancionado pela Presidência da República. Além do rito legislativo ordinário, o projeto terá de apresentar uma estimativa formal de impacto financeiro e orçamentário, exigência prevista no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal para qualquer proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória da União.
Outros projetos sobre 13º salário do INSS na Câmara dos Deputados
A proposta apresentada em 18 de outubro de 2026 soma-se a outras duas iniciativas legislativas que tratam da duplicação do abono anual previdenciário e que já tramitam na Câmara dos Deputados. Diferentemente do novo texto, que foca apenas nas aposentadorias de forma permanente, os projetos anteriores preveem alcances e prazos distintos.
Apresentado em 5 de novembro de 2025, às 11h03, pelo deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade), o Projeto de Lei 5677/2025 propõe o pagamento em dobro do abono anual para todos os segurados e dependentes do RGPS, o que inclui os pensionistas; o texto aguarda a designação de relator na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Mais antigo, o Projeto de Lei 4367/2020 previa o pagamento em dobro do abono de maneira excepcional apenas para os anos de 2020 e 2021 e aguarda a criação de uma comissão especial temporária na Casa.
Ainda não há data definida para a designação das comissões que analisarão o Projeto de Lei 5592/2026 nem previsão para que o texto seja levado a votação, uma vez que a matéria acaba de ser apresentada à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

