Quem não contribuiu ao INSS pode receber BPC de R$ 1.621 em 2026Por Luís Henrique Costa
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Um salário mínimo por mês, pago a quem nunca contribuiu ao INSS, é o valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Quem não contribuiu não tem direito a aposentadoria, auxílio-doença ou salário-maternidade. Mesmo assim, pessoas idosas e pessoas com deficiência sem meios de se sustentar podem ter direito ao BPC.
Quanto paga o BPC e quem pode receber
O BPC garante um salário mínimo por mês a pessoas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, o impedimento precisa ser físico, mental, intelectual ou sensorial e durar pelo menos dois anos, a ponto de impedir a participação plena na sociedade em igualdade de condições. Os valores em vigor seguem o salário mínimo fixado pelo Decreto 12.797, de 23 de dezembro de 2025:
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- Valor do BPC: R$ 1.621 por mês, equivalente a um salário mínimo, sem 13º salário
- Renda familiar por pessoa: igual ou inferior a R$ 405,25, um quarto do salário mínimo
- Limite ampliado: até R$ 810,50 por pessoa, quando a vulnerabilidade adicional for comprovada, conforme a Lei 14.176/2021
A renda familiar por pessoa precisa ficar dentro do limite para o pedido ser aprovado. O cálculo soma a renda de todos os membros da família e divide o total pelo número de pessoas do grupo. Para ter o benefício, a pessoa com deficiência também passa por avaliação médica e social no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
As pessoas com deficiência e os idosos também precisam ter CPF regular e cadastro biométrico, salvo dispensa, conforme o Decreto 12.534, de 2025. A análise leva em conta a documentação apresentada e a situação de cada integrante da família.
Passo a passo para pedir o BPC no INSS
O primeiro passo é procurar o Cras (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade. Lá é possível receber orientações sobre o BPC e sobre como fazer o requerimento. Não é preciso pagar intermediários ou agenciadores para receber o benefício.
O pedido pode ser feito pelos canais de atendimento do INSS, pelo telefone 135, ligação gratuita de telefone fixo, ou pelo site e pelo aplicativo Meu INSS. O requerimento também pode ser feito nas Agências da Previdência Social (APS).
Para fazer o requerimento, basta apresentar documento de identificação com foto. Uma cópia simples é aceita, e a regra vale também para o representante legal e para as outras pessoas da família. Todas as pessoas da família devem estar inscritas no CadÚnico e ter CPF, inclusive crianças e adolescentes.
Limites de acumulação e o que o benefício não paga
O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social, como seguro-desemprego, aposentadoria e pensão, nem com benefício de outro regime. Há exceções: a assistência médica, as pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração do contrato de aprendizagem.
O BPC não é aposentadoria, e para recebê-lo não é preciso ter contribuído ao INSS. Diferentemente dos benefícios previdenciários, ele não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
CadÚnico e CPF precisam estar em dia antes do pedido
A inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) é requisito obrigatório para a concessão do BPC. O cadastro deve ser feito antes do requerimento, pelos canais do INSS ou na Agência da Previdência Social. O CPF do requerente e de todas as pessoas da família também precisa estar inscrito.
Famílias já cadastradas devem conferir se o cadastro foi atualizado pelo menos uma vez nos últimos dois anos. Se não tiver sido, a atualização precisa acontecer antes da apresentação do requerimento ao INSS, para evitar prejuízo no pagamento do BPC.
Para saber se o cadastro da família está atualizado, basta acessar o Consulta Cidadão, na internet, ou o aplicativo Meu CadÚnico.
















