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O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial do INSS. A decisão foi tomada em 3 de junho de 2026, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, por 6 votos a 5. Com isso, trabalhadores expostos a agentes nocivos podem pedir o benefício ao completar o tempo de atividade especial exigido.

A idade mínima que caiu foi criada pela Reforma da Previdência de 2019, com limites de 55, 58 ou 60 anos conforme o grau de risco. Para mineiros de subsolo, o tempo exigido é de 15 anos quando o trabalho acontece na frente de produção. Quando a atividade fica afastada dessa frente, a exigência sobe para 20 anos.

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Foto: carteira de trabalho, INSS, aposentadoria, dinheiro – Foto: Renato P Castilho/iStock.com

Sete ocupações de mineração subterrânea citadas como elegíveis

Sete funções ligadas à extração em galerias subterrâneas aparecem como possíveis beneficiárias: britador, carregador de rochas, cavouqueiro, choqueiro, mineiro de subsolo, operador de britadeira subterrânea e perfurador de rochas em cavernas. A profissão, sozinha, não garante o benefício. O enquadramento depende da atividade efetivamente exercida e da comprovação técnica da exposição, e um britador que trabalha apenas na superfície não se enquadra necessariamente na regra de 15 anos.

Documentos que o trabalhador precisa reunir

A prova da exposição é o ponto que mais pesa na análise do pedido. A ausência de qualquer um dos itens abaixo pode levar o INSS a negar a aposentadoria, por isso o trabalhador deve conferir todos os períodos antes de enviar a solicitação.

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelo empregador
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
  • Carteira de Trabalho e extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
  • Exames médicos, que podem reforçar o pedido

Riscos à saúde que embasam a regra especial

Quem trabalha nessas funções convive com uma combinação de agentes nocivos que se acumulam ao longo dos anos. A poeira mineral, rica em sílica, pode provocar silicose, doença pulmonar que dificulta a respiração e não tem cura. Ruídos acima de 85 decibéis, comuns em operações com britadeiras, ameaçam a audição. Vibrações de máquinas pesadas atingem articulações e coluna, o calor pode passar de 40°C e o monóxido de carbono causa intoxicações graves em poucos minutos.

Como pedir o benefício pelo Meu INSS

O pedido pode ser feito pela internet, no site ou no aplicativo Meu INSS, com login na conta gov.br. Escritórios especializados em direito previdenciário informam que o sistema não tem uma opção chamada aposentadoria especial, e o pedido é aberto como aposentadoria por tempo de contribuição, com a marcação dos períodos especiais. O trabalhador anexa os documentos e acompanha o andamento no próprio sistema.

Como ficaram os pontos e o cálculo após a Reforma da Previdência

Para quem começou a contribuir depois de 13 de novembro de 2019, a regra permanente deixou de exigir a idade mínima após a decisão do STF. Quem já contribuía antes dessa data segue na transição por pontos, que soma idade, tempo de contribuição e tempo especial. Os pontos exigidos variam conforme o tempo especial.

Leia também: Mineração tem aposentadoria especial com 15 anos em 2026 pelo INSS

  • 15 anos de atividade especial: 66 pontos
  • 20 anos de atividade especial: 76 pontos
  • 25 anos de atividade especial: 86 pontos

O valor do benefício corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% por ano que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. O piso dos benefícios é o salário mínimo, de R$ 1.621,00, e o teto do INSS é de R$ 8.475,55, valores vigentes em 2026. O STF manteve essas regras de cálculo e a proibição de converter em tempo comum o tempo especial trabalhado após 13 de novembro de 2019.

Agentes nocivos presentes no trabalho subterrâneo

Os perigos enfrentados pelos mineiros vão além do esforço físico. Os principais fatores de risco são os seguintes.

  • Poeira mineral: partículas de sílica inaladas causam danos permanentes aos pulmões.
  • Ruído intenso: sons de máquinas pesadas podem levar à surdez ocupacional.
  • Vibrações: operações com britadeiras afetam articulações e circulação.
  • Calor extremo: temperaturas elevadas em minas aumentam casos de desidratação.
  • Gases tóxicos: monóxido de carbono e outros compostos ameaçam a vida em ambientes fechados.

Acórdão publicado e embargos ainda possíveis

O acórdão da ADI 6309 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 2 de outubro de 2026. As primeiras análises do texto indicam que o STF não modulou os efeitos da decisão. A questão, porém, ainda pode ser levantada em embargos de declaração, e a ação segue até o trânsito em julgado.

Efeitos da exposição sobre a saúde dos mineiros

Quem passa anos em minas subterrâneas carrega danos visíveis e invisíveis. Segundo dados históricos do setor, a silicose atinge cerca de 10% dos mineiros expostos à sílica por mais de uma década. Perdas auditivas chegam a 30% dos operadores de máquinas pesadas, e problemas articulares são relatados por quase metade dos carregadores de rochas.

Manuela é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2015

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