Lula assina MP 1.394/2026 que proíbe bets com multa de até R$ 2 bilhõesPor Manuela
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Apostas de quota fixa, as chamadas bets, e os jogos virtuais online estão proibidos em todo o território nacional pela Medida Provisória nº 1.394/2026. O texto foi assinado em São Paulo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro de 2026. A norma encerra a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas em ambientes físicos e digitais, e prevê multas administrativas de até R$ 2 bilhões para quem descumprir.
O ministro da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan, e Wellington César Lima e Silva também assinaram a medida, que revoga a maior parte da Lei nº 14.790/2023. Ao detalhar o texto, Durigan afirmou: “Nossa decisão vem a partir do efeito danoso que as bets geraram no Brasil”. O bloqueio alcança concessões estaduais e distritais e empresas sediadas no exterior, mas preserva as loterias tradicionais já autorizadas por lei.
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Valores da MP e o que as operadoras perdem
A interrupção das atividades se apoiou em critérios de saúde pública e de interesse público. Com isso, as licenças foram extintas sem direito a ressarcimento financeiro. Na prática, as operadoras não recebem de volta o que pagaram ao governo pela concessão.
- Ato normativo e local de assinatura: Medida Provisória nº 1.394/2026, assinada em São Paulo (SP)
- Autorizações extintas: 85 outorgas concedidas para operação no país
- Valor pago por cada empresa autorizada: R$ 30 milhões
- Arrecadação total das concessões: R$ 2,55 bilhões, valor que não será devolvido às operadoras
- Penalidade administrativa máxima: multa de até R$ 2 bilhões e suspensão parcial ou total das atividades
Como os apostadores recuperam o saldo que tinham nas contas
Quem mantinha dinheiro nas plataformas sentiu o efeito logo na publicação da medida, em edição extra do Diário Oficial da União. Novos depósitos ficaram proibidos a partir daí. Durigan explicou o bloqueio: “Não se pode mais colocar dinheiro nos sites de aposta no país”. Os sites ficaram disponíveis para resgate até as 23h59 do dia 5 de outubro de 2026.
Quem não sacou o dinheiro até o fim desse prazo recebeu a devolução automática pelas instituições financeiras, com base no CPF de cada titular. Quando havia impedimento bancário para o crédito direto na conta, o valor remanescente foi repassado à Caixa Econômica Federal, que ficou responsável por devolvê-lo ao apostador.
Calendário de encerramento e devolução das apostas
A desativação das plataformas, a retirada de propagandas e a devolução dos valores seguiram um cronograma escalonado entre setembro e outubro. A lista abaixo traz as datas principais.
- 25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes
- 5 de outubro, às 23h59: fim do prazo para saque voluntário e para a retirada de peças publicitárias e de patrocínio
- 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas saem do ar em todo o país
- 7 e 8 de outubro: operadoras enviam aos bancos a lista de saldos remanescentes, discriminados por CPF
- 9 a 14 de outubro: instituições financeiras devolvem os valores diretamente aos apostadores
- 14 de outubro: transferência à Caixa Econômica Federal dos recursos que tiveram obstáculo bancário
Quem fiscaliza as bets e quais penas o projeto prevê
Para combater o mercado irregular, a medida provisória criou o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, sob coordenação da Casa Civil. Os ministérios da Fazenda e da Justiça atuam juntos para tirar páginas ilegais do ar. Um laboratório virtual do Ministério da Fazenda rastreia plataformas ativas e aciona a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), órgão da pasta, que notifica a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para bloquear domínios, remover aplicativos e restringir meios de pagamento.
Em paralelo, o Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei que tipifica cinco crimes ligados ao setor. A exploração de apostas de quota fixa, mesmo com autorização estrangeira, tem pena de 4 a 6 anos de reclusão. As outras quatro condutas preveem 2 a 4 anos de reclusão e multa e envolvem divulgação ou captação de apostadores, uso de dados pessoais, facilitação financeira e fornecimento de aplicativo para apostas. As penas para uso de dados e de aplicativos aumentam quando há crianças, adolescentes, histórico de saúde ou tentativa de burlar a verificação de idade e localização.
Custo de R$ 38,8 bilhões por ano e a tramitação da MP no Congresso
A decisão se apoiou em levantamentos sobre o impacto do jogo na saúde e no orçamento das famílias. Um estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde calcula que o custo social dos jogos soma R$ 38,8 bilhões por ano no Brasil. Desse total, R$ 30,6 bilhões, quase 79%, estão ligados à área da saúde, como tratamentos médicos, depressão e suicídios.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a mortalidade por suicídio entre pessoas com transtorno do jogo é 15 vezes maior, impulsionada principalmente por dívidas. No Sistema Único de Saúde (SUS), os atendimentos ligados a problemas com apostas subiram 140% entre 2018 e 2025, com projeção de alta de mais 104% até 2028.
Dados de 2023 apontam que 28 milhões de brasileiros apostaram nos 12 meses anteriores ao levantamento, e 10,9 milhões tinham padrão de jogo de risco ou problemático. A chance de dependência é três vezes maior na população socioeconomicamente vulnerável e 150% maior entre jogadores online. Entre os alunos de escolas públicas e privadas, 20,4% já apostaram pela internet, com início registrado aos 11 anos. Entre as mulheres apostadoras, 65% não buscaram ajuda por vergonha.
A MP foi editada nove dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro de 2026. O texto foi republicado pelo portal do Planalto à 00h02 de segunda-feira (26), logo após o fim do período eleitoral. A medida segue em tramitação no Congresso Nacional, que precisa votá-la dentro de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Pelo cronograma da tramitação, a votação deve ocorrer até 23 de novembro de 2026.
















