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O total de gastos de saúde que o INSS pode abater da renda familiar no pedido do Benefício de Prestação Continuada (BPC) subiu de R$ 387 para R$ 473. A mudança está na Portaria Conjunta MDS/INSS nº 45, assinada em 29 de setembro e publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2026, que já está em vigor. A norma altera o Anexo I da Portaria Conjunta nº 34, de 2025, e foi assinada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quais gastos de saúde entram no cálculo da renda do BPC

Uma das mudanças mais relevantes permite abater da renda familiar per capita despesas contínuas com saúde, desde que comprovadas. A medida alcança famílias que passam do limite de um quarto do salário mínimo por pessoa, mas gastam muito com tratamentos. Com o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, esse limite equivale a R$ 405,25 por pessoa.

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Cada categoria tem um valor dedutível fixo, que a tabela define. Os valores são estes:

  • Medicamentos não fornecidos pelo SUS: R$ 56,00
  • Consultas e tratamentos médicos não fornecidos pelo SUS: R$ 110,00
  • Fraldas não fornecidas pelo SUS: R$ 120,00
  • Alimentação especial não fornecida pelo SUS: R$ 147,00
  • Serviço de Centro-Dia não oferecido pelo SUAS: R$ 40,00

As cinco categorias, somadas, chegam a R$ 473, ante R$ 387 da tabela anterior, uma alta de R$ 86. O desconto não corresponde ao que a família gasta de verdade. Se a família gasta R$ 400 por mês com remédios, o INSS abate apenas R$ 56,00.

A norma busca reconhecer que o custo de vida de uma pessoa com deficiência ou de um idoso com doença crônica pode ser bem maior do que a renda declarada sugere. Por isso, a análise olha para o gasto recorrente, e não apenas para o valor que entra no papel.

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Pequenas oscilações de renda podem não derrubar o BPC

As novas normas permitem manter o benefício mesmo com pequenas variações de renda. O INSS vai considerar a renda familiar per capita do último mês ou a média dos últimos 12 meses. Para isso, o valor precisa continuar igual ou abaixo de um quarto do salário mínimo por pessoa.

Na prática, uma queda de renda de curta duração deixa de provocar um corte imediato. A medida dá mais previsibilidade a quem depende do BPC, principalmente quando a variação vem de motivos temporários.

Trabalho com deficiência e conversão automática para auxílio-inclusão

A conversão do BPC em auxílio-inclusão, outro benefício da assistência social voltado a pessoas com deficiência que trabalham, passou a ocorrer sem novo requerimento. O beneficiário não precisa pedir de novo quando começa a exercer atividade remunerada. O INSS faz essa identificação por conta própria quando a renda do trabalho é de até dois salários mínimos.

A regra tira a burocracia do caminho de quem entra no mercado de trabalho. Assim, a pessoa mantém algum apoio durante a transição para o emprego.

Rendas que ficam fora do cálculo da renda familiar

A portaria também esclareceu quais rendas não entram na conta da renda familiar do BPC. O objetivo é evitar que valores temporários ou sem caráter de renda derrubem o pedido. São elas:

  • Bolsas de estágio supervisionado
  • Rendimentos de contratos de aprendizagem
  • Auxílios financeiros temporários ou indenizações por desastres, como o rompimento de barragens
  • BPC já recebido por outro idoso ou pessoa com deficiência do mesmo núcleo familiar
  • Benefícios previdenciários de até um salário mínimo recebidos por idosos ou pessoas com deficiência, dentro dos limites normativos
  • Auxílio-inclusão e a remuneração a ele ligada, quando usados para manter o benefício de outro membro da família

Essas exclusões impedem que apoios pontuais ou outros benefícios assistenciais bloqueiem o acesso ao BPC. Elas também aproximam o cálculo da real situação de vulnerabilidade da família.

Documentos para abater gastos e prazo de 30 dias para responder ao INSS

Para deduzir uma despesa, a família precisa comprovar que o gasto é contínuo e necessário à preservação da saúde e da vida. Nos gastos com saúde, também é preciso demonstrar que o item não é fornecido de graça pelo SUS, e, no caso do Centro-Dia, que o serviço não está disponível no SUAS. As notas fiscais ajudam, mas não substituem os documentos exigidos.

Se o INSS pedir documentos ou informações extras, o requerente tem 30 dias para cumprir a exigência, sob risco de o pedido ser considerado desistido. Quem tem gasto acima do valor de referência deve juntar os recibos dos 12 meses anteriores ao requerimento. A atualização do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) segue obrigatória, e mudanças de composição familiar ou de endereço precisam ser comunicadas logo.

Quem pode ser beneficiado e o que não muda no BPC

Para quem vai pedir o BPC, o abatimento de gastos pode definir um pedido que ficaria de fora por pouca diferença de renda. Para quem já recebe, a regra de manutenção reduz o risco de corte por variações pontuais. A conversão para auxílio-inclusão, por sua vez, retira barreiras para quem volta ao trabalho.

Duas coisas continuam iguais. O valor do BPC segue sendo um salário mínimo mensal para quem cumpre os requisitos legais, e a nova tabela não gera revisão automática de negativas antigas. Cada processo anterior precisa ser examinado conforme a data e a aplicação da norma.

Quem teve o pedido negado por renda antes da publicação da portaria pode avaliar um novo pedido, um recurso ou uma ação judicial.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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