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O governo federal encerrou no país as apostas de quota fixa e os jogos virtuais online com a Medida Provisória nº 1.394/2026, assinada em São Paulo pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 25 de setembro de 2026. A medida provisória tem força de lei desde a publicação e proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas em ambientes físicos e digitais, além de prever multas e suspensão para quem descumprir a regra.

A assinatura contou com o ministro da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan, e com Wellington César Lima e Silva, e a norma revoga a maior parte da Lei nº 14.790/2023. Ao anunciar o texto, Durigan afirmou: “Nossa decisão vem a partir do efeito danoso que as bets geraram no Brasil”. O bloqueio atinge concessões estaduais, distritais e empresas sediadas no exterior, mas preserva as loterias tradicionais já autorizadas por lei.

Licenças extintas, R$ 2,55 bilhões arrecadados e multa de até R$ 2 bilhões

A decisão de interromper as atividades se apoia em critérios de saúde pública e de interesse público. Pela norma, as licenças são extintas sem direito a ressarcimento financeiro para as operadoras.

  • Ato normativo e local: Medida Provisória nº 1.394/2026, assinada em São Paulo (SP).
  • Autorizações extintas: 85 concessões para operar no país.
  • Custo de cada licença: R$ 30 milhões, pagos individualmente por cada empresa autorizada. Multiplicado por 85 licenças, o valor bate com a arrecadação total de R$ 2,55 bilhões, que não será devolvida às operadoras.
  • Penalidade administrativa máxima: multa de até R$ 2 bilhões, além de suspensão parcial ou total das atividades.
Bets, casa de apostas - Dragon Images/Shutterstock.com
Foto: Bets, casa de apostas – Dragon Images/Shutterstock.com

Saldo dos apostadores e devolução feita pelos bancos

Quem mantinha dinheiro nas plataformas foi atingido logo no início, porque os novos depósitos foram vetados já na publicação da medida em edição extra do Diário Oficial da União. Na ocasião, Durigan explicou o bloqueio inicial e disse que “não se pode mais colocar dinheiro nos sites de aposta no país”, mas os saques seguiram abertos para quem tinha saldo.

Quem não sacou até o fim do prazo inicial teve o valor devolvido de forma automática pelas instituições financeiras, com base no CPF de cada titular. Quando a transferência direta para a conta do cidadão não foi possível, os valores restantes foram repassados à Caixa Econômica Federal, que ficou responsável por devolvê-los aos apostadores.

Calendário de saque, saída do ar e devolução até 25 de outubro

O encerramento seguiu um cronograma escalonado entre setembro e outubro, que incluiu a retirada de sites, aplicativos e propagandas do ar.

  • 25 de setembro de 2026: publicação da MP e proibição de novos aportes nas plataformas.
  • 5 de outubro de 2026, às 23h59: fim do saque voluntário e da retirada de publicidade e patrocínio.
  • 6 de outubro de 2026: sites e aplicativos de apostas saem do ar em todo o país.
  • 7 e 8 de outubro de 2026: operadoras enviam aos bancos a lista de saldos por CPF.
  • 9 a 14 de outubro de 2026: bancos devolvem os valores aos apostadores.
  • 25 de outubro de 2026: extinção formal de todas as autorizações federais.

Comitê de fiscalização e projeto com pena de até 6 anos de reclusão

Para combater o mercado irregular, a MP criou o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, sob coordenação da Casa Civil. Os ministérios da Fazenda e da Justiça atuam juntos para tirar do ar as páginas ilegais.

Um laboratório virtual do Ministério da Fazenda rastreia plataformas ativas e aciona a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), órgão da pasta que notifica a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para bloquear domínios, remover aplicativos e restringir meios de pagamento. Ao mesmo tempo, o Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei que tipifica cinco crimes ligados ao setor.

  • Exploração de apostas de quota fixa, mesmo com autorização estrangeira: 4 a 6 anos de reclusão.
  • Divulgação ou captação de apostadores: 2 a 4 anos de reclusão e multa.
  • Uso de dados pessoais para captação: 2 a 4 anos de reclusão e multa.
  • Facilitação financeira da atividade: 2 a 4 anos de reclusão e multa.
  • Fornecimento de aplicativo de internet para apostas: 2 a 4 anos de reclusão e multa.

As penas para uso de dados e para fornecimento de aplicativos sobem quando envolvem crianças, adolescentes, histórico de saúde ou tentativa de burlar a verificação de idade e de localização.

Veja também: Proibição das bets em 2026 extingue 85 licenças neste domingo e mantém devolução de saldos pela Caixa

Custo social de R$ 38,8 bilhões por ano e disputa no STF e no Congresso

O governo se baseou em levantamentos sobre o impacto dos jogos na saúde e no orçamento familiar. Um estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde calcula que o custo social dos jogos soma R$ 38,8 bilhões anuais no Brasil, sendo R$ 30,6 bilhões (quase 79% do total) ligados diretamente à área da saúde, como tratamentos médicos, depressão e suicídios.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a mortalidade por suicídio entre pessoas com transtorno do jogo é 15 vezes maior, impulsionada principalmente por dívidas. No Sistema Único de Saúde (SUS), os atendimentos ligados a problemas com apostas subiram 140% entre 2018 e 2025, com projeção de alta de mais 104% até 2028.

Dados de 2023 mostram que 28 milhões de brasileiros haviam apostado nos 12 meses anteriores ao levantamento, e 10,9 milhões deles tinham padrão de jogo de risco ou problemático. A chance de dependência é três vezes maior na população socioeconomicamente vulnerável e 150% maior entre jogadores online. Nas escolas públicas e privadas, 20,4% dos alunos já apostaram pela internet, com início registrado aos 11 anos e índice de 49,7% entre meninos do 3º ano do Ensino Médio.

Entre as mulheres apostadoras, 65% não buscaram ajuda por vergonha, enquanto 12% das que não jogam relataram prejuízos causados por familiares apostadores.

No STF, o ministro Luiz Fux ouviu nesta terça-feira (3) clubes, governo, Procuradoria-Geral da República e empresas de apostas sobre a medida. Clubes como Botafogo, Cruzeiro, São Paulo e Corinthians criticaram o prazo de dez dias para retirar patrocínios, e a Advocacia-Geral da União pediu que a proibição seja mantida integralmente.

No Congresso Nacional, a MP precisa ser votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal dentro do prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias, somando 120 dias de vigência. O prazo inicial vai até 23 de novembro de 2026.

Manuela é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2015

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