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Dívidas tributárias federais de microempreendedores individuais (MEIs) com a União serão perdoadas por completo a partir de 1º de janeiro de 2027, segundo a Lei Complementar nº 238/2026. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a norma em 21 de outubro de 2026, em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília. A lei também eleva em etapas o limite anual de receita bruta da categoria até 2028.

A norma saiu em edição extra do Diário Oficial da União e nasceu do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026. Ela altera a Lei Complementar nº 123/2006, o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional. Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, o pacote Prospera MEI pode alcançar 17,6 milhões de trabalhadores formalizados, entre eles 7,8 milhões de mulheres microempreendedoras. Durante o evento, Lula declarou: “Efetivamente, não tem porque o governo ter uma dívida ativa que chega a quase R$ 18 bilhões.”

Quais débitos entram no perdão e o que o contribuinte precisa fazer

A lei determina a remissão total dos débitos tributários federais da União, inscritos ou não na Dívida Ativa da União, constituídos até 13 de outubro de 2026. O abatimento atinge o valor original das contribuições previdenciárias em atraso, pagas pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), além de multas, juros e encargos legais. A lei veda a devolução de quantias pagas antes da vigência da regra.

O governo estima que 3,6 milhões de MEIs sejam beneficiados diretamente. A Secom projeta que o volume total perdoado chegue a R$ 18,7 bilhões, somando pendências inscritas e não inscritas. Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão que cobra judicial e administrativamente os devedores da União, registra estoque de R$ 12,57 bilhões inscritos na Dívida Ativa da União. Desse montante, cerca de 86%, o equivalente a R$ 11 bilhões, são classificados como créditos de difícil ou impossível recuperação, e a dívida média por trabalhador calculada pelo Ministério da Fazenda é de R$ 3.473, ou cerca de R$ 3,4 mil. “Ele não vai poder pagar. O governo sabe que não vai receber”, disse o presidente.

Simples Nacional - Divulgação/ Sebrae
Foto: Simples Nacional – Divulgação/ Sebrae

Para manter o perdão depois da aplicação em janeiro de 2027, o contribuinte precisa cumprir três condições. Quem não cumprir pode perder o benefício.

  • Pagamento regular por seis meses: quitar em dia todas as guias mensais do DAS durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
  • Processos judiciais: quem contesta os débitos na Justiça precisa desistir formalmente da ação e renunciar ao direito que sustenta o pedido.
  • Honorários: quem encerra a ação para aderir à remissão fica dispensado do pagamento de honorários advocatícios.

Limites de faturamento, empregados e licitações que mudam para o MEI

A lei também reorganiza os limites de porte da categoria, em coordenação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), com a Casa Civil e os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento. Empresas optantes pelo Simples Nacional que se encaixem nas novas faixas de transição poderão pedir o retorno ao enquadramento como MEI. A mudança permite aumentar a receita sem deixar o regime simplificado tão cedo, mantendo o pagamento mensal do DAS.

Na mesma cerimônia, Lula assinou o Decreto nº 13.140/2026, que dispensa o MEI de emitir nota fiscal em vendas a pessoas físicas. A exigência continua nas transações com outras empresas e com órgãos da administração pública. O decreto também estende a dispensa de documento fiscal eletrônico e de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para os nanoempreendedores. Para dívidas bancárias privadas ligadas ao CNPJ, o pacote prevê o programa federal de renegociação Desenrola 3.0, com leilões de instituições financeiras para oferecer abatimentos.

  • Teto de faturamento em 2027: sobe de R$ 81 mil anuais para R$ 110 mil por ano, com limite proporcional de R$ 9.166,67 por mês para negócios em início de atividade.
  • Teto de faturamento em 2028: passa para R$ 140 mil anuais, com limite proporcional de R$ 11.666,67 mensais para quem abrir o registro ao longo do ano.
  • Contratação: o limite passa de um para até dois empregados, pagando um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
  • Licitações exclusivas: o valor máximo em certames restritos a micro e pequenas empresas passa de R$ 80 mil para R$ 130.984,20.
  • Plataforma Contrata+Brasil: o teto para contratação direta de MEIs sobe de R$ 13 mil para R$ 25 mil.

Teto parado em R$ 81 mil desde 2018 e votação rápida no Congresso

O limite anual de receita bruta do microempreendedor individual estava congelado em R$ 81 mil desde 2018, quando passou a valer o reajuste aprovado pela reforma da legislação complementar de 2016. Esse valor equivale a uma média mensal de R$ 6.750. Em 2026, o limite segue em R$ 81 mil, e a elevação passa a valer só em 2027. A atualização e a anistia tiveram tramitação rápida no Legislativo antes de chegar à mesa presidencial.

O senador Carlos Fávaro (PSD-MT), relator do PLP nº 186/2026 no Senado Federal, afirmou que o microempreendedor individual representa uma das mais relevantes políticas públicas de inclusão produtiva implementadas no país. Segundo a exposição de motivos do projeto, cerca de 17 milhões de MEIs poderão ser beneficiados pela legislação.

No discurso de sanção, Lula declarou: “E toda pessoa que pensa em trabalhar por conta própria é uma pessoa que merece ser valorizada.” No mesmo dia, o presidente encaminhou ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que obriga a destinação de ao menos 26,8% das emendas parlamentares impositivas para financiar a gratuidade no transporte público coletivo urbano aos fins de semana e feriados.

Datas de corte, pagamentos e vigência do Prospera MEI até 2028

A aplicação segue um calendário escalonado, que vai do segundo semestre de 2026 ao início de 2028. Os marcos mais próximos são a entrada em vigor do perdão em janeiro de 2027 e a segunda etapa do teto em 2028.

  • 13 de outubro de 2026: lançamento do pacote Prospera MEI e data de corte para os débitos abrangidos pelo perdão.
  • 14 de outubro de 2026: aprovação do texto-base do PLP nº 186/2026 na Câmara dos Deputados, por 461 votos a 4.
  • 15 de outubro de 2026: aprovação unânime no Senado Federal, por 78 votos a 0.
  • 21 de outubro de 2026: sanção da Lei Complementar nº 238/2026 e assinatura do Decreto nº 13.140/2026.
  • Novembro de 2026: início previsto dos leilões do Desenrola 3.0 para renegociação de dívidas bancárias de CNPJ, com descontos mínimos de 90%.
  • 1º de janeiro de 2027: início do perdão, do prazo de seis meses de DAS em dia e do teto de R$ 110 mil.
  • 1º de janeiro de 2028: entrada em vigor da segunda etapa do limite anual de receita bruta, de R$ 140 mil.

A baixa das dívidas depende de regulamentação da PGFN, que ainda não foi publicada. Até lá, quem tem parcelamento deve seguir pagando as parcelas em dia, porque as dívidas continuam valendo.

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