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O saque-aniversário do FGTS continua ativo em 2026 e não foi extinto. O que mudou foram as regras da antecipação, o empréstimo que usa os saques futuros como garantia. As novas condições vêm da Resolução CCFGTS 1.130/2025, editada pelo Conselho Curador do FGTS, e estão em vigor desde 1º de novembro de 2025.

Modalidade segue valendo e o saque anual continua no mês do aniversário

A modalidade permite retirar, uma vez por ano, parte do saldo das contas do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. Criada em 2019, ela tem uma contrapartida: quem adere perde o direito ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa. Nos últimos quatro anos, a regra atingiu mais de 9 milhões de trabalhadores, que deixaram de sacar cerca de R$ 5 bilhões disponíveis em suas contas.

Em 2024, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, defendeu o fim da modalidade para preservar os recursos do fundo. A medida anunciada naquele ano, porém, não se confirmou, e o saque-aniversário permanece como opção para o trabalhador.

Carência de 90 dias e teto de 3 parcelas a partir de novembro

A regra mais recente exige espera antes de qualquer contratação. Confira os pontos que valem para quem pensa em antecipar:

  • Carência: 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para autorizar a consulta e contratar a antecipação.
  • Valor por parcela: mínimo de R$ 100 e máximo de R$ 500.
  • Parcelas antecipáveis: até 5 até 31 de outubro de 2026 e até 3 a partir de 1º de novembro de 2026.
  • Empréstimo total: até R$ 2.500 no período de transição e R$ 1.500 a partir de 1º de novembro de 2026.
  • Operações: apenas uma contratação por ano.

Antes da carência, a adesão e a contratação ocorriam no mesmo dia. Agora, a instituição financeira só pode consultar o saldo depois do prazo de 90 dias.

Saiba mais: Saque-aniversário do FGTS adia trava bancária para 2027 e garante crédito de até 5 parcelas a trabalhadores

Quem já tem contrato de antecipação mantém as condições

Quem tinha contrato de antecipação ativo antes de 1º de novembro de 2025 não é afetado pelas novas regras. Esses contratos seguem até o fim do prazo acordado. Enquanto a antecipação estiver ativa, o trabalhador não consegue voltar ao saque-rescisão, e essa troca só é possível depois da quitação do empréstimo.

Para cancelar a modalidade, o trabalhador usa o aplicativo do FGTS, na opção Regime de Saque. A mudança, porém, tem prazo próprio, que as fontes consultadas descrevem de formas diferentes, e não deve ser tratada como imediata.

E-consignado anunciado em 2024 ainda não tem lançamento confirmado

Em 2024, o governo anunciou o e-consignado, crédito com garantia do saldo do FGTS, previsto para janeiro de 2025. O modelo permitiria usar o saldo mensal depositado pelo empregador como garantia de empréstimos. Até a publicação desta reportagem, a pesquisa não encontrou confirmação de que a modalidade esteja em operação.

Veja também: Redução para três parcelas do FGTS fica para 31 de março de 2027 e não entra em vigor em 1º de novembro; veja se voce terá esta consição

De 1966 ao saque-aniversário de 2019

Criado em 1966, o FGTS passou por diversas mudanças ao longo das décadas. Entre elas está o saque-aniversário, introduzido em 2019 para ampliar as formas de uso do fundo. O peso do impacto financeiro dessa modalidade levou o governo a rever a estratégia, o que resultou nas regras de antecipação em vigor.

R$ 80 bilhões para habitação e saneamento em 2022

O FGTS é também uma fonte de financiamento para investimentos públicos. Em 2022, o fundo destinou R$ 80 bilhões para projetos de habitação e saneamento, beneficiando famílias em todo o país. Pelas regras atuais, a antecipação do saque-aniversário permanece limitada a 3 parcelas anuais a partir de 1º de novembro de 2026, e o pedido de mudança de modalidade é feito pelo aplicativo do FGTS.

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