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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em 21 de outubro de 2026, em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, que perdoa de forma automática dívidas tributárias federais de Microempreendedores Individuais (MEIs). A norma virou a Lei Complementar nº 238, anistia débitos acumulados até 13 de outubro de 2026 e aumenta em etapas o teto anual de faturamento da categoria, que chega a R$ 140 mil.

A medida faz parte do pacote Prospera MEI e pode beneficiar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores inscritos na Dívida Ativa da União. Ao assinar a lei, Lula disse que o perdão tira o nome dos trabalhadores dos órgãos de proteção ao crédito: “Ele não vai poder pagar. Resolvemos assumir a responsabilidade dessa dívida e perdoar os devedores”.

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R$ 12,5 bi em dívidas de MEI's serão zerados a partir de janeiro, informa Fazenda
Foto: R$ 12,5 bi em dívidas de MEI's serão zerados a partir de janeiro, informa Fazenda

Dívidas cobertas pelo perdão e condições para mantê-lo

A remissão integral e automática alcança débitos federais de titularidade da União, inscritos ou não na Dívida Ativa, com data de corte em 13 de outubro de 2026. Entram o valor original das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagas pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), além de multas, juros e encargos de cobrança. Valores já ajuizados ou parcelados também são incluídos, e o contribuinte não precisa apresentar pedido prévio à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O desconto acontece de forma automática a partir de 1º de janeiro de 2027, mas o benefício depende de condições. Tributos de outras esferas que aparecem na guia mensal não são alcançados. Os pontos obrigatórios da norma são estes:

  • Pagamento em dia: o MEI precisa quitar as contribuições mensais com vencimento nos seis meses seguintes a 1º de janeiro de 2027, sob pena de cancelamento da remissão.
  • Ações judiciais: quem contesta a dívida na Justiça deve desistir da ação e renunciar aos pedidos, e fica dispensado do pagamento de honorários advocatícios.
  • Pagamentos anteriores: valores já quitados não são devolvidos em nenhuma hipótese.
  • Tributos estaduais e municipais: o ICMS, de R$ 1 fixo, e o ISS, de R$ 5 fixos, não entram no perdão federal e dependem de leis locais.

Quanto o MEI poderá faturar por ano a partir de 2027

A Lei Complementar nº 238 atualiza o limite anual de faturamento bruto do MEI, que inclui todo o dinheiro das vendas que entra no caixa, sem descontar despesas. Até 31 de dezembro de 2026 continua valendo o teto atual de R$ 81 mil por ano, equivalente a uma média mensal de R$ 6.750.

O reajuste acontece em duas etapas. Em 1º de janeiro de 2027, o limite anual passa para R$ 110 mil, o que equivale a média mensal de R$ 9.166,67. Em 1º de janeiro de 2028, o teto chega a R$ 140 mil ao ano, com média mensal de R$ 11.666,67.

A média mensal serve apenas de base proporcional para quem abrir o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ao longo do ano. Ela não impede que o negócio fature mais em um único mês, desde que a soma anual respeite o teto. Empresas desenquadradas no passado e migradas para o Simples Nacional poderão pedir a volta ao MEI, se o faturamento bruto de 2026 ficar dentro da faixa de R$ 110 mil.

Funcionários e licitações: o que muda para o MEI a partir de 2027

A partir de 2027, o MEI poderá contratar até dois empregados, e não apenas um, desde que cada um receba um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Nas compras do governo, o teto das licitações exclusivas para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte sobe de R$ 80 mil para R$ 100 mil.

Quanto a medida custa aos cofres federais e de onde veio o pacote

O regime do MEI foi criado em 2008 para tirar trabalhadores autônomos da informalidade. Ele reúne o pagamento de impostos em uma taxa fixa mensal e garante cobertura da Previdência Social, além de isenção de tributos federais como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O teto de R$ 81 mil foi fixado pela Lei Complementar nº 155/2016 e não tinha correção pela inflação.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom), o Prospera MEI, articulado pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) junto às pastas da Fazenda, Casa Civil e Planejamento, pode alcançar 17,6 milhões de empreendedores, dos quais 7,8 milhões são mulheres. Pelos cálculos técnicos do governo federal, quase 86% das dívidas inscritas pelos microempreendedores, cerca de R$ 11 bilhões, eram consideradas de difícil ou impossível recuperação.

Durante a cerimônia, Lula afirmou: “Efetivamente, não tem porque o governo ter uma dívida ativa que chega a quase R$ 18 bilhões”. Já a ampliação do teto tem impacto fiscal estimado em R$ 8,1 bilhões até 2029, sendo R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029.

Antes da sanção, o projeto foi anunciado pelo Poder Executivo em 13 de outubro de 2026 e teve tramitação rápida no Congresso Nacional. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado em 14 de outubro por 461 votos a 4. Na quinta-feira (15), o Senado Federal aprovou a proposta de forma unânime, por 78 votos a 0.

As regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2027. A partir dessa data, o microempreendedor poderá acompanhar a baixa dos débitos federais pela internet, no portal Regularize, mantido pela PGFN, ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A PGFN ainda deve publicar a norma com as regras práticas do perdão, prevista no artigo 9º da lei, e a data dessa publicação não foi divulgada.

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