Redução para três parcelas do FGTS fica para 31 de março de 2027 e não entra em vigor em 1º de novembro; veja se voce terá esta consiçãoPor Luís Henrique Costa
5 min de leitura
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Quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS continua podendo antecipar até cinco parcelas anuais até 31 de março de 2027. A decisão foi tomada pelo Conselho Curador do FGTS nesta quinta-feira (29), na 208ª reunião do colegiado, em Brasília. O adiamento impede que o limite caia para três parcelas em 1º de novembro de 2026.
A proposta de adiamento entrou na pauta fora do cronograma previsto, segundo o Ministério do Trabalho. Representantes dos empregadores questionaram a urgência do tema e a falta de parecer jurídico antes da votação.
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Oito votos favoráveis mantêm a regra atual no conselho
O placar final foi de oito votos a favor, dois contra e uma abstenção. Segundo o ministério, votaram a favor as centrais sindicais CUT, Força Sindical e UGT, além dos representantes do governo. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) votaram contra, e o representante da CNC no conselho é Abelardo Campoy Diaz.
Governo quer mais tempo para ouvir o Congresso e os bancos
O ministro do Trabalho e presidente do Conselho Curador do FGTS, Luiz Marinho, disse: “Em março, a gente toma uma decisão”. Segundo ele, o prazo extra servirá para discutir o tema com o Congresso Nacional e com as instituições financeiras, além de avaliar o efeito das apostas on-line, as bets, sobre a renda das famílias.
A redução para três parcelas não foi descartada e segue em análise. O tema poderá voltar ao conselho em março de 2027, quando o colegiado decidirá entre manter cinco antecipações ou aplicar três. Ainda não há data definida para essa reunião.
Empréstimo com garantia do FGTS, e não retirada extra
A antecipação do saque-aniversário é um empréstimo bancário, e não uma retirada extra do fundo. O trabalhador oferece como garantia os saques-aniversário dos anos seguintes, que são pagos pelo FGTS em parcelas, e recebe o valor agora. As parcelas futuras ficam descontadas do saque-aniversário até a quitação.
O custo depende da instituição financeira escolhida, e o teto dos juros é o que a regra fixa. Antes de contratar, o trabalhador deve comparar as condições de cada banco. O valor pago em juros sai do dinheiro que ele teria a receber nos anos seguintes.
Parcela, juros e carência previstos na regra atual
As condições em vigor até 31 de março de 2027 estão listadas abaixo. Os valores valem para cada operação, e não para o dinheiro líquido que o trabalhador recebe no banco.
- Limite de parcelas antecipadas: até cinco saques-aniversário futuros, até 31 de março de 2027
- Valor de cada parcela antecipada: de R$ 100 a R$ 500
- Total comprometido com cinco parcelas de R$ 500: R$ 2.500 em valores futuros
- Juros: limite de 1,8% ao mês
- Carência: 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para contratar a antecipação
Dados do conselho sobre quem seria atingido pela redução
Segundo o Ministério do Trabalho, a redução para três parcelas afetaria 12,2 milhões de trabalhadores, o equivalente a 29% dos que aderiram ao saque-aniversário. Desse grupo, 92% recebem até quatro salários mínimos, o que indica renda mais baixa entre os afetados.
Os dados da pasta também mostram a divisão dos recursos movimentados pela modalidade. Desde 2020, foram movimentados R$ 242,5 bilhões, e 39% desse valor chegou aos trabalhadores, enquanto 61% foram para as instituições financeiras pagarem empréstimos garantidos pelo FGTS.
O que muda para quem já aderiu ao saque-aniversário
Quem já aderiu à modalidade mantém as regras atuais até o novo prazo. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador que antecipou perde o direito de sacar o saldo integral e recebe apenas a multa rescisória de 40%.
- Quem tem direito: trabalhador que aderiu ao saque-aniversário do FGTS
- Até quando: a regra de até cinco antecipações vale até 31 de março de 2027
- Dúvidas sobre um contrato: procurar a instituição financeira em que a antecipação foi feita
Ministério e empregadores têm leituras diferentes sobre o adiamento
O secretário do Ministério do Trabalho, Carlos Augusto Simões, afirmou que a medida tem impacto neutro para o FGTS. Para o representante da CNC, Abelardo Campoy Diaz, o limite poderia cair para três parcelas enquanto os estudos fossem realizados, e as regras seriam revistas depois, se necessário.
Publicação no Diário Oficial depende de parecer jurídico
A resolução ainda precisa passar pela Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho antes de ser publicada no Diário Oficial da União. Só depois dessa análise a prorrogação até 31 de março de 2027 passa a ter validade formal, e ainda não há data para a publicação.
Março de 2027 decide se o limite fica em cinco ou cai para três
O conselho volta a discutir o assunto antes do fim do prazo, e o Ministério do Trabalho vai avaliar se é necessário reduzir o limite para três parcelas anuais. Enquanto isso, o trabalhador que quiser contratar a antecipação deve consultar as condições no banco escolhido.
















