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Quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS continua podendo antecipar até cinco parcelas anuais até 31 de março de 2027. A decisão foi tomada pelo Conselho Curador do FGTS nesta quinta-feira (29), na 208ª reunião do colegiado, em Brasília. O adiamento impede que o limite caia para três parcelas em 1º de novembro de 2026.

A proposta de adiamento entrou na pauta fora do cronograma previsto, segundo o Ministério do Trabalho. Representantes dos empregadores questionaram a urgência do tema e a falta de parecer jurídico antes da votação.

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FGTS
Foto: FGTS – Foto: Diego Thomazini/Shutterstock.com

Oito votos favoráveis mantêm a regra atual no conselho

O placar final foi de oito votos a favor, dois contra e uma abstenção. Segundo o ministério, votaram a favor as centrais sindicais CUT, Força Sindical e UGT, além dos representantes do governo. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) votaram contra, e o representante da CNC no conselho é Abelardo Campoy Diaz.

Governo quer mais tempo para ouvir o Congresso e os bancos

O ministro do Trabalho e presidente do Conselho Curador do FGTS, Luiz Marinho, disse: “Em março, a gente toma uma decisão”. Segundo ele, o prazo extra servirá para discutir o tema com o Congresso Nacional e com as instituições financeiras, além de avaliar o efeito das apostas on-line, as bets, sobre a renda das famílias.

A redução para três parcelas não foi descartada e segue em análise. O tema poderá voltar ao conselho em março de 2027, quando o colegiado decidirá entre manter cinco antecipações ou aplicar três. Ainda não há data definida para essa reunião.

Empréstimo com garantia do FGTS, e não retirada extra

A antecipação do saque-aniversário é um empréstimo bancário, e não uma retirada extra do fundo. O trabalhador oferece como garantia os saques-aniversário dos anos seguintes, que são pagos pelo FGTS em parcelas, e recebe o valor agora. As parcelas futuras ficam descontadas do saque-aniversário até a quitação.

O custo depende da instituição financeira escolhida, e o teto dos juros é o que a regra fixa. Antes de contratar, o trabalhador deve comparar as condições de cada banco. O valor pago em juros sai do dinheiro que ele teria a receber nos anos seguintes.

Parcela, juros e carência previstos na regra atual

As condições em vigor até 31 de março de 2027 estão listadas abaixo. Os valores valem para cada operação, e não para o dinheiro líquido que o trabalhador recebe no banco.

  • Limite de parcelas antecipadas: até cinco saques-aniversário futuros, até 31 de março de 2027
  • Valor de cada parcela antecipada: de R$ 100 a R$ 500
  • Total comprometido com cinco parcelas de R$ 500: R$ 2.500 em valores futuros
  • Juros: limite de 1,8% ao mês
  • Carência: 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para contratar a antecipação

Dados do conselho sobre quem seria atingido pela redução

Segundo o Ministério do Trabalho, a redução para três parcelas afetaria 12,2 milhões de trabalhadores, o equivalente a 29% dos que aderiram ao saque-aniversário. Desse grupo, 92% recebem até quatro salários mínimos, o que indica renda mais baixa entre os afetados.

Os dados da pasta também mostram a divisão dos recursos movimentados pela modalidade. Desde 2020, foram movimentados R$ 242,5 bilhões, e 39% desse valor chegou aos trabalhadores, enquanto 61% foram para as instituições financeiras pagarem empréstimos garantidos pelo FGTS.

O que muda para quem já aderiu ao saque-aniversário

Quem já aderiu à modalidade mantém as regras atuais até o novo prazo. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador que antecipou perde o direito de sacar o saldo integral e recebe apenas a multa rescisória de 40%.

  • Quem tem direito: trabalhador que aderiu ao saque-aniversário do FGTS
  • Até quando: a regra de até cinco antecipações vale até 31 de março de 2027
  • Dúvidas sobre um contrato: procurar a instituição financeira em que a antecipação foi feita

Ministério e empregadores têm leituras diferentes sobre o adiamento

O secretário do Ministério do Trabalho, Carlos Augusto Simões, afirmou que a medida tem impacto neutro para o FGTS. Para o representante da CNC, Abelardo Campoy Diaz, o limite poderia cair para três parcelas enquanto os estudos fossem realizados, e as regras seriam revistas depois, se necessário.

Publicação no Diário Oficial depende de parecer jurídico

A resolução ainda precisa passar pela Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho antes de ser publicada no Diário Oficial da União. Só depois dessa análise a prorrogação até 31 de março de 2027 passa a ter validade formal, e ainda não há data para a publicação.

Março de 2027 decide se o limite fica em cinco ou cai para três

O conselho volta a discutir o assunto antes do fim do prazo, e o Ministério do Trabalho vai avaliar se é necessário reduzir o limite para três parcelas anuais. Enquanto isso, o trabalhador que quiser contratar a antecipação deve consultar as condições no banco escolhido.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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