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Quem não votou nas eleições de 2026 ainda pode regularizar a falta junto à Justiça Eleitoral. O prazo para o 1º turno, realizado em 4 de outubro de 2026, termina em 3 de dezembro de 2026. Já quem faltou ao 2º turno, realizado em 25 de outubro, tem até 8 de janeiro de 2027.

O voto é obrigatório para cidadãos com idades entre 18 e 70 anos. Quem não puder comparecer às urnas precisa justificar a falta para evitar multa e problemas com a Justiça Eleitoral. Cada turno é tratado como uma eleição separada, por isso cada ausência exige um pedido próprio.

Pedido que regulariza a falta às urnas

A justificativa eleitoral é o pedido que o eleitor apresenta para explicar por que não votou. Quem estava fora do domicílio eleitoral ou enfrentou problema de saúde deve seguir o procedimento para não ser multado. A análise cabe ao juízo da zona eleitoral responsável pelo título, que avalia os documentos apresentados.

Três caminhos para justificar no dia da votação

No dia da eleição, a justificativa pode ser feita das 8h às 17h. Quem usa o aplicativo não precisa juntar documentos, mas quem opta pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) deve apresentar um documento oficial com foto.

  • Aplicativo e-Título: gratuito para Android e iOS, exclusivo para títulos ativos.
  • Mesas receptoras de justificativa nos locais de votação, com o RJE preenchido.
  • Autoatendimento Eleitoral (Título Net), no Portal do TSE, com envio dos documentos digitalizados quando necessário.

Justificar depois da votação dentro de 60 dias

Quem não apresentou o pedido no dia da votação tem até 60 dias após cada turno para fazê-lo. O procedimento vale pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral.

Depois da votação, é preciso anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou comprovante de viagem. Quem está no exterior tem outro prazo: até 30 dias após o retorno ao Brasil, com passagens, cartões de embarque ou carimbos de passaporte.

Multa de R$ 3,51 por turno e restrições ao eleitor

Quem não justificar nem pagar a multa paga R$ 3,51 por turno, valor que o TSE mantém para as Eleições 2026. Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor fica sem quitação eleitoral e enfrenta restrições.

  • Impedimento para tirar passaporte.
  • Impedimento para tomar posse em cargo público.
  • Restrição para inscrição em concursos públicos.
  • Impedimento para matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino.

A ausência a três eleições consecutivas, contando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento de multa pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral. O título cancelado pode ser regularizado depois, com a quitação das multas devidas.

Prazo de 30 dias para eleitores no exterior

Quem estava no exterior no dia da eleição pode justificar pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral após o pleito. Também é possível procurar qualquer cartório eleitoral em até 30 dias após o retorno ao Brasil, levando documentos que comprovem a viagem.

Como a ausência afeta a quitação eleitoral

Sem justificativa ou pagamento da multa, o eleitor não consegue obter a certidão de quitação eleitoral. O documento é exigido em serviços como a emissão de passaporte e a inscrição em concursos públicos.

O TSE informa que a multa se torna dívida líquida e certa após 30 dias sem pagamento, podendo ser cobrada por execução fiscal. Para evitar isso, o eleitor pode pagar a multa ou apresentar a justificativa dentro do prazo.

Guia para pagar a multa no site do TRE

A Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da multa pode ser obtida no site do TRE-RJ, pelo aplicativo e-Título ou em qualquer cartório eleitoral. O documento deve ser gerado por quem recebeu a cobrança.

Quem paga dentro do prazo evita a cobrança judicial e pode regularizar a inscrição. A regularização passa pela quitação de cada turno separadamente.

Passo a passo para justificar pelo e-Título

O procedimento pelo aplicativo segue quatro etapas simples, sem sair de casa.

  • Baixe o aplicativo e-Título, gratuito para Android e iOS, e mantenha a versão atualizada.
  • Acesse a aba “Mais opções” e selecione “Justificativa de Ausência” e depois “Nova Justificativa”.
  • Informe os dados do eleitor e o pleito correspondente.
  • Anexe os documentos que comprovem o motivo da ausência e confirme o envio.

Se a justificativa for aceita, o registro aparece no histórico do título eleitoral. Caso seja negada, o eleitor deve pagar a multa correspondente ao turno.

Prazos de 3 de dezembro e 8 de janeiro para regularizar

Quem faltou aos dois turnos precisa apresentar uma justificativa para cada ausência, dentro do prazo de cada um. O primeiro turno fecha em 3 de dezembro de 2026 e o segundo, em 8 de janeiro de 2027.

Os requerimentos de justificativa pós-eleição recebidos pelo cartório devem ser lançados no Cadastro Eleitoral até 9 de dezembro de 2026, em relação ao primeiro e ao segundo turnos. O TSE informa que a ausência às urnas é registrada logo após o pleito, independentemente dos prazos de justificativa.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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