13º de 2026 paga 1ª parcela de 50% até 30 de novembro e 2ª até 18 de dezembroPor Luís Henrique Costa
5 min de leitura
![]() |
Trabalhadores com carteira assinada têm direito ao 13º salário, a gratificação de Natal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O benefício equivale a um salário extra e pode ser pago em até duas parcelas no fim do ano. Em 2026, a primeira parcela vence em 30 de novembro de 2026, e a segunda, em 18 de dezembro de 2026, porque o prazo legal de 20 de dezembro cai num domingo.
Pagamento integral até 30 de novembro ou em duas etapas
A empresa decide se quita o 13º de uma vez ou divide o valor em duas parcelas. No pagamento único, o total precisa ser feito até 30 de novembro. Deixar tudo para dezembro atrasa a primeira parcela, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, que aponta a segunda etapa para até 20 de dezembro no modelo de duas vezes.
Quem ficou na mesma empresa o ano inteiro recebe um 13º igual ao salário mensal. Quem entrou no meio do ano recebe um valor proporcional aos meses em que trabalhou por mais de 15 dias. Na contagem proporcional, a fração de 15 dias ou mais vale como mês inteiro, e os meses abaixo disso ficam fora do cálculo. Aposentados e pensionistas do INSS seguem um calendário próprio, que não se confunde com o dos empregados com carteira.
Quanto chega na primeira parcela e em que período ela sai
A primeira parcela corresponde a 50% do 13º devido e não tem desconto de INSS nem de Imposto de Renda. O pagamento pode ocorrer entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e cabe ao empregador escolher a data dentro desse intervalo.
Um trabalhador que recebe R$ 3.000,00 por mês e trabalhou os doze meses recebe R$ 1.500,00 na primeira parcela. Se ele tiver trabalhado apenas seis meses, o valor cai na mesma proporção, ficando em R$ 750,00.
Como INSS e IR entram na segunda parcela de dezembro
A segunda parcela reúne o saldo do 13º e recebe os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda, por isso costuma ser menor que a primeira. A data-limite é 18 de dezembro de 2026, antecipada em relação ao dia 20 porque ele cai num domingo e o pagamento deve ocorrer no último dia útil anterior.
No caso do trabalhador de R$ 3.000,00, o INSS sobre o 13º integral soma R$ 248,60, calculado pela tabela progressiva, com alíquotas de 7,5% a 14% em 2026. Pela regra de isenção do Imposto de Renda para o 13º de até R$ 5.000,00, em regra não há retenção nesse caso. Assim, a segunda parcela fica em R$ 1.251,40, e o total líquido do benefício chega a R$ 2.751,40.
- Salário mínimo de referência em 2026: R$ 1.621,00
- INSS na primeira faixa, de 7,5%, sobre o 13º de um salário mínimo: R$ 121,58
- Pedido de antecipação da primeira parcela nas férias: por escrito ao empregador, até janeiro
Multa e reclamação para quem não recebe no prazo
Se o empregador deixar de pagar a primeira ou a segunda parcela no prazo, fica sujeito a multa. Sem o depósito, o trabalhador pode registrar reclamação nas Superintendências ou Gerências Regionais do Trabalho, ou procurar o sindicato da sua categoria.
Quem tem direito e o que entra no valor integral
O benefício alcança trabalhadores com carteira assinada, do setor privado ou do setor público. Aposentados, pensionistas e quem recebe auxílio-doença ou auxílio-acidente também têm direito à gratificação.
Para receber o valor integral, o trabalhador precisa ter trabalhado o ano inteiro ou mais de 15 dias em cada mês considerado no cálculo. Quem trabalhou menos meses recebe o valor proporcional, sem perder o direito ao benefício.
Fórmula do 13º e exemplo com o salário mínimo de R$ 1.621
O cálculo começa pelo salário bruto. Divide-se o salário por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados, contando apenas os meses com mais de 15 dias de trabalho. Horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões e bonificações também entram na base, e a mesma conta vale para o 13º integral e para o proporcional, mudando somente o número de meses.
Com o salário mínimo em vigor em 2026, a primeira parcela corresponde à metade do valor, sem nenhum desconto. Na segunda, o INSS da primeira faixa é descontado e o Imposto de Renda não incide, deixando o valor pago final abaixo da primeira parcela.
Pedido por escrito permite receber a 1ª parcela nas férias
O trabalhador pode pedir que a primeira parcela seja paga junto com as férias. O pedido precisa ser feito por escrito ao empregador até janeiro, e a empresa não é obrigada a conceder o adiantamento se esse prazo passar.
Onde as famílias costumam aplicar o 13º no fim do ano
O dinheiro costuma ir para compras de Natal, pagamento de dívidas, investimentos ou formação de uma reserva para emergências. Para muitas famílias, o benefício é a principal forma de colocar as contas em dia no fim do ano.
A regra do prazo está na Lei 4.749/1965, que fixa 20 de dezembro como data limite da segunda parcela. Em 2026, esse dia cai num domingo, por isso o pagamento deve ser feito em 18 de dezembro de 2026. Convenções coletivas podem fixar datas diferentes para algumas categorias, e o RH deve conferir a norma aplicável.








