MGI transfere ponto do Dia do Servidor para 30 de outubro de 2026Por Manuela
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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou que o ponto facultativo do Dia do Servidor Público federal saiu do dia 28 de outubro de 2026 e foi levado para a sexta-feira, 30 de outubro. A mudança foi comunicada pelo ministério em 26 de outubro, e a portaria que a oficializa deveria ser publicada no Diário Oficial da União em 27 de outubro. Com a troca, o dia 28 voltou a ser expediente normal nos órgãos alcançados.
A data foi fixada em 1939, durante o Estado Novo, sob o comando de Getúlio Vargas. Naquele ano, o Decreto-Lei nº 1.713 reorganizou o funcionalismo público civil e criou o primeiro Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
Folga federal muda de dia, mas o atendimento essencial continua
A regra trata a data como ponto facultativo, e não como feriado nacional, e vale para a administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O calendário de 2026 foi estabelecido pela Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025. Ela permite a folga do servidor, mas não pode interromper os serviços essenciais, cuja identificação cabe aos dirigentes máximos de cada órgão. Por isso, a norma não cria um descanso obrigatório para todo o funcionalismo.
Decreto distrital leva a comemoração para a sexta-feira
Um decreto publicado em outubro pelo Distrito Federal transferiu a comemoração para a sexta-feira. A informação consta de reportagem consultada pela redação, que não teve acesso ao texto do decreto distrital. Em 2026, outras unidades da federação também aparecem entre as que transferiram o ponto para a sexta-feira:
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- São Paulo
- Rio de Janeiro
- Ceará
- Sergipe
- Bahia
- Acre
Estados e prefeituras definem calendário próprio para a folga
Não há regra nacional que obrigue estados e municípios a seguir o calendário federal. Eles podem manter a data de 28 de outubro ou transferir a folga, como fez o governo paulista com o Decreto nº 70.925, publicado em 2 de outubro de 2026. Em São Paulo, a Prefeitura também adotou o dia 30, e unidades assistenciais do Iamspe mantiveram o ponto no dia 28. A lista completa de governos locais que adotaram cada opção não foi levantada.
Ato que fixou a data aparece com números diferentes
Há divergência sobre o ato que fixou a data. Um dos registros afirma que o próprio estatuto de 1939 criou a homenagem, ao determinar que o dia 28 de outubro seria consagrado ao funcionário público. Uma publicação antiga do Exército Brasileiro atribui a fixação ao Decreto-Lei nº 5.936, editado alguns anos depois, enquanto o Tribunal de Justiça de Santa Catarina informa que o Decreto-Lei nº 1.713 instituiu a data em 1939. Outra publicação cita o artigo 266 do decreto de 1939, mas essa indicação não foi confirmada em outra fonte.
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Sobre a Lei nº 1.711, de 1952, que substituiu o estatuto anterior, um dos registros diz que ela manteve a homenagem em seu artigo 240, mas esse artigo não foi confirmado em nenhuma fonte consultada. Já a Lei nº 8.112/1990, que institui o regime jurídico dos servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, determina no artigo 236 que o dia seja comemorado em 28 de outubro. Mais de oito décadas depois da criação, a data segue prevista na legislação federal.







