Piso regional do RS sobe 5,35% e chega a R$ 1.884,75 em 2026Por Carolina Costa
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O piso regional do Rio Grande do Sul subiu 5,35% com a Lei 16.514/2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de maio de 2026. A Faixa 1 passou de R$ 1.789,04 para R$ 1.884,75, e a Faixa 5 chegou a R$ 2.388,50. O piso fixa a remuneração mínima para categorias que não têm valor definido em convenção ou acordo coletivo.
Reajuste de 5,35% eleva a Faixa 1 em R$ 95,71 por mês
O aumento alcança as cinco faixas do piso estadual. Na Faixa 1, a diferença é de R$ 95,71 mensais sobre o valor vigente até 20 de maio. A data-base continua sendo 1º de maio, mas os novos valores passaram a valer desde a publicação da lei.
Piso gaúcho fica acima do salário mínimo nacional de 2026
O salário mínimo nacional de 2026 é de R$ 1.621,00, valor válido em todo o país. Os estados podem fixar pisos próprios conforme a realidade da economia local, e o piso gaúcho sempre fica igual ou acima do nacional. Em São Paulo, o piso regional de R$ 1.874,36 vale desde 1º de junho de 2026.
Empregada doméstica entra na Faixa 1 do piso gaúcho
Os empregados domésticos estão enquadrados na Faixa 1, com remuneração mínima de R$ 1.884,75 no Rio Grande do Sul. O empregador deve observar esse valor como piso. A regra vale para trabalhadores regidos pela CLT em categorias sem piso próprio em convenção coletiva.
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Cinco faixas vão de R$ 1.884,75 a R$ 2.388,50
A lei separa as categorias em cinco faixas, de acordo com a atividade exercida. Cada faixa tem um valor mensal próprio, e o enquadramento depende do setor do empregado.
- Faixa 1: R$ 1.884,75, com agricultura e pecuária, indústrias extrativas, pesca, empregados domésticos e construção civil
- Faixa 2: R$ 1.928,15, com indústrias do vestuário e calçado, fiação e tecelagem e artefatos de couro
- Faixa 3: R$ 1.971,89, com indústrias do mobiliário, químicas, farmacêuticas e da alimentação, além do comércio em geral
- Faixa 4: R$ 2.049,76, com indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, indústrias gráficas e vigilantes
- Faixa 5: R$ 2.388,50, com trabalhadores técnicos de nível médio
Empresas devem revisar a folha e conferir o enquadramento
A atualização exige que as empresas confiram o enquadramento correto de cada categoria profissional. O piso regional só se aplica quando não há previsão salarial específica em acordo ou convenção coletiva. Até 20 de maio de 2026, valeram os valores de 2025, que começavam em R$ 1.789,04 na Faixa 1.
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Lei 16.514 está publicada no Diário Oficial do Estado
A Lei 16.514/2026 foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul em 21 de maio de 2026, com os valores de cada faixa previstos no texto. Os trabalhadores e empregadores podem conferir a íntegra da norma no Diário Oficial do Estado, pelo canal oficial do governo gaúcho.







