Onde fazer, de graça
Ministério das Cidades (MCID)
O Mix Vale é um site de notícias independente, não é órgão público e não pede seus dados. Os canais acima são os oficiais: ninguém precisa pagar intermediário.
Quem tem direito
- Beneficiários do Bolsa FamíliaFamílias com benefício ativo no Bolsa Família (piso de R$ 691,00 e renda de entrada de até R$ 218,00 por pessoa) selecionadas para unidades subsidiadas da Faixa 1 recebem o imóvel sem parcelas.
- Quem recebe o BPC/LOASFamílias que tenham entre seus membros idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (R$ 1.621,00) também têm direito à gratuidade total na Faixa 1.
- Renda dentro da Faixa 1A renda familiar bruta deve ser de até R$ 3.200,00 por mês nas cidades ou de até R$ 50.000,00 por ano no campo. Os valores recebidos do Bolsa Família e do BPC não entram nesse cálculo.
- Sem imóvel próprio ou financiamentoNenhum integrante da família pode ser dono ou comprador de outro imóvel residencial, nem ter recebido subsídio habitacional anterior do governo federal, estadual ou municipal.
- Contratos antigos assinados até 27/09/2023Quem já morava no imóvel do FAR, FDS ou PNHR e recebia Bolsa Família ou BPC em 28 de setembro de 2023 teve o contrato quitado de forma antecipada pela Portaria MCID n. 1.248/2023.
A sua família passa no critério de renda?
O limite para entrar no Bolsa Família é de R$ 218,00. Some tudo o que entra na casa por mês e divida pelo número de moradores. A conta é feita no seu aparelho: nada é enviado.
A renda por pessoa passa no critério
Passar na conta da renda é uma das condições, não garante o benefício: quem decide é o órgão responsável, pelos canais oficiais.
Passo a passo
- 1. Atualize o Cadastro Único (CadÚnico)
Vá ao CRAS ou posto do CadÚnico da sua cidade e confirme se os dados de todos os moradores, endereço, telefone e renda estão em dia. O recebimento do Bolsa Família ou BPC é cruzado por essa base.
- 2. Inscreva-se no Cadastro Habitacional da Prefeitura
Procure a Secretaria de Habitação ou Assistência Social do seu município para fazer a inscrição nos empreendimentos da Faixa 1 (recursos do FAR). Na zona rural ou modalidade Entidades, procure uma entidade organizadora habilitada.
- 3. Acompanhe a lista de seleção do município
A prefeitura aplica os critérios de prioridade da Portaria MCID n. 738/2024 e reserva no mínimo 50% das moradias para famílias do Bolsa Família, BPC ou com microcefalia. A lista sai no Diário Oficial ou site da prefeitura.
- 4. Entregue a documentação para validação
Se o seu nome sair na lista de pré-selecionados, apresente os documentos pessoais e comprovantes no local e prazo indicados pela prefeitura. A Caixa Econômica Federal fará a análise de enquadramento.
- 5. Assine o contrato com isenção de parcelas
Confirmado que a família recebe Bolsa Família ou BPC na data da pesquisa da Caixa, o contrato é emitido com 100% de subsídio. Você recebe as chaves sem boleto mensal, devendo apenas morar no local e pagar condomínio, água e luz.
- 6. Para contratos antigos: emita a quitação no site da Caixa
Se o seu contrato foi assinado até 27/09/2023, acesse caixa.gov.br, busque por Consulta MCMV, digite o seu CPF e clique em Consultar para baixar a Declaração de Quitação do imóvel.
Documentos para separar
Marque o que você já tem em mãos. A lista fica guardada só neste aparelho.
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Como funciona a casa 100% gratuita para Bolsa Família e BPC
Desde a publicação da Portaria MCID n. 1.248, de 26 de setembro de 2023, as famílias beneficiárias do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC) estão isentas do pagamento das prestações mensais nas linhas subsidiadas da Faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida. A regra vale para unidades produzidas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Na prática, enquanto as demais famílias da Faixa 1 pagam parcelas mensais durante 60 meses (com valor mínimo de R$ 80,00), quem recebe Bolsa Família ou BPC tem 100% do valor do imóvel custeado pelo governo federal. Além disso, a isenção é definitiva: se a família melhorar de renda no futuro e deixar de receber o Bolsa Família ou o BPC, não passará a ser cobrada pelas prestações da casa.
Atenção: a gratuidade vale apenas para as prestações do financiamento habitacional. O morador continua responsável pelas despesas de manutenção do imóvel, como contas de água, energia elétrica, gás, IPTU (quando não houver isenção municipal) e taxa de condomínio nos prédios de apartamentos.
| Perfil da família na Faixa 1 | Prazo de pagamento | Valor da parcela | Situação do contrato |
|---|---|---|---|
| Com Bolsa Família ou BPC (Urbano e Rural) | Isento (0 meses) | R$ 0,00 (100% gratuito) | Imóvel entregue quitado |
| Sem Bolsa Família ou BPC (Urbano - FAR/FDS) | 60 meses (5 anos) | Mínimo de R$ 80,00 sem juros | Quitado após 60 parcelas |
| Sem Bolsa Família ou BPC (Rural - PNHR) | Parcela única | 1% do custo da obra | Quitado após 1 prestação |
Bolsa Família e BPC contam na renda do Minha Casa, Minha Vida?
Não. Pela Lei n. 14.620/2023 e pela Portaria MCID n. 738/2024, os valores recebidos do Bolsa Família e do BPC ficam de fora do cálculo da renda bruta familiar na linha subsidiada. O mesmo vale para benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária, como seguro-desemprego, auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) e auxílio-acidente.
Isso significa que uma família pode ter um idoso recebendo um salário mínimo de BPC (R$ 1.621,00) ou receber o Bolsa Família e ainda somar até R$ 3.200,00 mensais de outros rendimentos do trabalho na área urbana (ou R$ 50.000,00 anuais na área rural) sem perder o enquadramento na Faixa 1 do programa.
| Faixa do programa | Renda bruta urbana (mensal) | Renda bruta rural (anual) |
|---|---|---|
| Faixa 1 (inclui linha subsidiada) | Até R$ 3.200,00 | Até R$ 50.000,00 |
| Faixa 2 | De R$ 3.200,01 a R$ 5.000,00 | De R$ 50.000,01 a R$ 70.900,00 |
| Faixa 3 | De R$ 5.000,01 a R$ 9.600,00 | De R$ 70.900,01 a R$ 134.000,00 |
| Faixa 4 / Teto do programa | Até R$ 13.000,00 | Até R$ 162.500,00 |
Reserva de 50% das vagas e prioridades na seleção
Ter o Bolsa Família ou o BPC garante isenção das parcelas, mas a entrega da casa não é automática para todos os inscritos no CadÚnico. Como a procura é maior que o número de imóveis construídos em cada cidade, a seleção segue a Portaria MCID n. 738/2024. Nos empreendimentos da Faixa 1, pelo menos 50% das unidades habitacionais são reservadas obrigatoriamente para famílias que recebem Bolsa Família, BPC ou que tenham integrante com microcefalia.
Além dessa reserva de vagas, o sistema de seleção pontua e prioriza famílias que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar, presença de pessoas com deficiência, idosos, crianças ou adolescentes, moradores de áreas de risco ou desabrigados, pessoas em situação de rua e mulheres vítimas de violência doméstica.
AtençãoCuidado com golpes: não existe inscrição por links enviados por WhatsApp, redes sociais ou SMS, e o governo nunca cobra taxa para cadastrar, sortear ou liberar casas do Minha Casa, Minha Vida.
AtençãoNão venda nem alugue o imóvel: mesmo recebendo a casa quitada, o beneficiário da Faixa 1 deve morar no imóvel e cumprir as regras do contrato. Vender ou ceder a moradia antes do prazo legal leva à perda do benefício.
AtençãoIsenção não vale para financiamento em balcão: se você procurar um corretor ou agência para financiar um imóvel de mercado (linha FGTS), haverá cobrança de parcelas. A casa 100% gratuita é exclusiva dos conjuntos selecionados pela prefeitura ou entidade.
Perguntas frequentes
Quem recebe Bolsa Família ganha casa de graça automaticamente?
Não é automático. Quem recebe Bolsa Família ou BPC tem direito à gratuidade total das parcelas, mas precisa primeiro se inscrever no Cadastro Habitacional da prefeitura (ou entidade organizadora) e ser selecionado para um empreendimento da Faixa 1 dentro das vagas disponíveis no município.
Se eu perder o Bolsa Família depois de ganhar a casa, começo a pagar parcela?
Não. A isenção concedida no momento da verificação e assinatura do contrato é permanente. Se a sua família conseguir um emprego formal, aumentar a renda e sair do Bolsa Família ou do BPC depois de receber o imóvel, o contrato continua 100% quitado.
O valor do Bolsa Família ou do BPC atrapalha na conta da renda familiar?
Não atrapalha. Por lei, os valores pagos pelo Bolsa Família, pelo BPC, pelo seguro-desemprego e pelo auxílio-doença não entram na soma da renda bruta familiar para o Minha Casa, Minha Vida. Apenas outras rendas da família são contadas no limite de R$ 3.200 mensais (urbano) ou R$ 50.000 anuais (rural).
Já moro no Minha Casa, Minha Vida e pago parcelas. Tenho direito à quitação?
Sim, se o seu contrato foi assinado até 27 de setembro de 2023 com recursos do FAR, FDS ou PNHR e a sua família já recebia Bolsa Família ou BPC em 28 de setembro de 2023. Nesses casos, a quitação foi automática e você pode baixar a Declaração de Quitação pelo CPF na página Consulta MCMV no site da Caixa.
E quem tem contrato antigo, mas não recebia Bolsa Família nem BPC em 2023?
Pela Portaria MCID n. 1.248/2023, quem não tinha Bolsa Família nem BPC teve o prazo total do contrato reduzido de 120 meses (10 anos) para 60 meses (5 anos) nos imóveis urbanos do FAR e FDS, ou para 1 prestação no PNHR Rural. Assim que completar 60 parcelas pagas sem pendências, o contrato é quitado.
Quem recebe o imóvel gratuito precisa pagar condomínio e IPTU?
Sim. A isenção do programa quita apenas as prestações do financiamento da casa ou apartamento. Despesas mensais de consumo e manutenção, como taxa de condomínio, água, luz, gás e eventuais tributos municipais, são de responsabilidade da família moradora.
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