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Moradia · Guia

Regularização fundiária (Reurb): quem tem direito à escritura grátis na prefeitura e como pedir a regularização do seu lote

A Regularização Fundiária Urbana (Reurb) transforma a posse de lotes e casas sem escritura em propriedade registrada em cartório. O pedido é feito na prefeitura da sua cidade, e famílias de baixa renda têm direito ao processo e ao primeiro registro gratuitos.

Criada em · Atualizada em · Por Redação Mix Vale

Resposta rápida

Onde pedir para o morador
Na prefeitura do seu municípioSecretaria de Habitação, Urbanismo ou Regularização
Custo na modalidade social
Gratuito (Reurb-S)Isenção de taxas de cartório no primeiro registro
Marco da legitimação
22 de dezembro de 2016Para núcleos urbanos consolidados até essa data
Quem pode fazer o pedido
Morador ou associaçãoIndividualmente ou de forma coletiva pelo bairro
Ver o passo a passo
Compartilhe:WhatsAppFacebookX
R$ 0Custo do primeiro registro em cartório na modalidade Reurb-S
Até 70 m²Limite para averbação grátis de construção residencial na Reurb-S
22/12/2016Data-limite de ocupação consolidada para legitimação fundiária
MCID

Onde fazer, de graça

Ministério das Cidades (MCID)

Gratuito

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Quem tem direito

  • Moradores de baixa renda (Reurb-S)Famílias que vivem em núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, conforme declaração da prefeitura, têm direito ao projeto e ao registro gratuitos.
  • Demais moradores de áreas informais (Reurb-E)Ocupantes de loteamentos, condomínios ou bairros informais que não se enquadram na baixa renda podem regularizar o imóvel pela Reurb de Interesse Específico, pagando os custos do projeto e cartório.
  • Ocupantes de núcleos consolidados até 22/12/2016Quem ocupa lote urbano público ou privado em núcleo informal consolidado até 22 de dezembro de 2016 pode receber a propriedade direta por legitimação fundiária, conforme a Lei 13.465/2017.
  • Pequenos lotes com uso urbano em área ruralVilas, povoados e núcleos com características urbanas situados em zona rural também entram na Reurb se o lote for menor que a fração mínima de parcelamento rural.

Passo a passo

  1. Consulte a Secretaria de Habitação da prefeitura

    Não existe cadastro federal direto para o morador. Vá até a prefeitura da sua cidade (setor de Habitação, Urbanismo ou Regularização Fundiária) e pergunte se o seu bairro ou loteamento já tem processo de Reurb aberto.

  2. Reúna os moradores ou protocole o pedido por escrito

    Pelo artigo 14 da Lei 13.465/2017, você pode pedir a abertura da Reurb sozinho ou junto com os vizinhos, por meio de associação de moradores ou cooperativa habitacional, entregando requerimento por escrito na prefeitura.

  3. Aguarde a classificação da prefeitura (Reurb-S ou Reurb-E)

    A prefeitura analisa o pedido e decide se instaura a Reurb. Se o bairro for classificado como Reurb-S (Interesse Social), a própria prefeitura fica responsável por elaborar os estudos, a planta do loteamento e o cadastro das famílias.

  4. Receba a equipe do cadastro social e topografia

    Quando o processo avança, técnicos da prefeitura ou de empresa contratada pelo poder público medem os lotes (levantamento topográfico) e recolhem os documentos pessoais, de renda e de posse dos moradores.

  5. Emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF)

    Após aprovar o projeto de regularização fundiária e a listagem dos ocupantes de cada lote, o município emite a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), documento oficial que autoriza o registro dos imóveis.

  6. Registro gratuito no Cartório de Registro de Imóveis

    A prefeitura envia a CRF e o projeto ao Cartório de Registro de Imóveis. O cartório abre a matrícula individual de cada lote e registra o título em nome da família, sem cobrar taxas quando a modalidade é Reurb-S.

Documentos para separar

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Diferença entre Reurb-S e Reurb-E

A Lei Federal n. 13.465/2017 e o Decreto n. 9.310/2018 dividem a regularização fundiária urbana em duas modalidades. Quem define qual regra vale para cada bairro ou loteamento é a prefeitura ou o governo do Distrito Federal.

Na Reurb de Interesse Social (Reurb-S), voltada às áreas de baixa renda, o poder público elabora o projeto, implanta a infraestrutura essencial e garante isenção total de taxas de cartório para o morador. Já na Reurb de Interesse Específico (Reurb-E), os próprios moradores ou loteadores contratam os projetos técnicos e pagam as custas do cartório.

CritérioReurb-S (Interesse Social)Reurb-E (Interesse Específico)
Público atendidoNúcleos ocupados por baixa rendaDemais núcleos urbanos informais
Quem paga o projeto técnicoPoder público (prefeitura ou DF)Beneficiários ou responsáveis pelo loteamento
Taxas de cartório (1º registro)Gratuito (isento por lei federal)Pago pelo proprietário no cartório
Averbação da casa construídaGratuita para residência de até 70 m²Taxas normais do cartório de imóveis

Legitimação fundiária e legitimação de posse: qual título você recebe

Os dois principais títulos entregues pela prefeitura na Reurb são a legitimação fundiária e a legitimação de posse. A legitimação fundiária dá o direito real de propriedade definitivo logo no registro em cartório, tanto em áreas públicas quanto privadas, para quem ocupa núcleo informal consolidado até 22 de dezembro de 2016. Na Reurb-S, a lei exige que o beneficiário não seja concessionário, foreiro ou proprietário de outro imóvel urbano ou rural e não tenha sido beneficiado por outra legitimação anteriormente.

Já a legitimação de posse é aplicada apenas em áreas privadas e reconhece formalmente a posse do morador em cartório, podendo ser transferida por herança ou venda e convertida automaticamente em propriedade definitiva após o cumprimento dos requisitos legais. Além disso, a Lei 13.465/2017 permite regularizar o Direito Real de Laje, separando a matrícula de quem construiu em cima ou embaixo de outra moradia com acesso independente.

Como funciona o repasse federal do Ministério das Cidades

No portal gov.br, o serviço de Regularização Fundiária do Ministério das Cidades (como a ação Periferia Viva e o repasse do Orçamento Geral da União) é exclusivo para prefeituras, governos estaduais e o Distrito Federal pedirem verba federal via plataforma TransfereGov.

Quando a prefeitura consegue esse recurso federal, ela contrata equipes para fazer o levantamento dos lotes, o trabalho social e a titulação das famílias na modalidade Reurb-S. Nos programas federais que incluem obras de melhoria habitacional junto com a Reurb (regulamentados pela Instrução Normativa MCID n. 40/2025, alterada em 2026), o atendimento com reforma é voltado a famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.850,00, sem somar Bolsa Família ou BPC na conta.

AtençãoCuidado com falsos despachantes: na Reurb-S (baixa renda), o cadastramento pela prefeitura e o primeiro registro no cartório de imóveis são 100% gratuitos por lei federal.

AtençãoContrato de gaveta ou recibo de compra e venda não transfere a propriedade oficial do imóvel, mas deve ser guardado porque serve como prova da sua posse no processo da Reurb.

AtençãoÁreas de risco não consolidáveis não podem ser regularizadas sem antes haver obras que eliminem o risco; se o local for de risco permanente, a prefeitura deve realocar as famílias.

Perguntas frequentes

Como pedir a regularização do meu terreno pela Reurb?

Você deve procurar a Secretaria de Habitação, Urbanismo ou Regularização Fundiária da prefeitura da sua cidade. Pela Lei 13.465/2017, o pedido pode ser protocolado por escrito pelo próprio morador, por um grupo de vizinhos ou pela associação de moradores do bairro.

Preciso pagar o cartório para registrar minha escritura na Reurb?

Se a sua área for classificada pela prefeitura como Reurb-S (Interesse Social, voltada à população de baixa renda), você não paga nada. O artigo 13 da Lei 13.465/2017 garante isenção total de custas e emolumentos de cartório para o primeiro registro do imóvel e até para a primeira averbação de casa construída de até 70 metros quadrados.

Posso pedir a Reurb pelo site gov.br?

Não. O serviço disponível no portal gov.br é exclusivo para prefeituras, governos estaduais e o Distrito Federal pedirem recursos financeiros ao Ministério das Cidades. Para o cidadão, todo o atendimento e o cadastro dos lotes são feitos pela prefeitura.

Tenho só contrato de gaveta ou recibo antigo. Posso entrar na Reurb?

Sim. A Reurb existe justamente para quem vive em loteamentos ou núcleos urbanos informais e não conseguiu a escritura definitiva. Contratos de gaveta, recibos de compra, carnês de IPTU e contas de água ou luz ajudam a comprovar o tempo de posse para a prefeitura emitir o seu título.

Depois que o imóvel é regularizado pela Reurb, passo a pagar IPTU?

Com a abertura da matrícula individual e o cadastramento do lote regularizado, o município passa a ter o imóvel na base formal para lançamento de tributos municipais, como o IPTU. Porém, muitas prefeituras oferecem isenção de IPTU para famílias de baixa renda ou imóveis de pequeno valor; consulte a regra tributária da sua cidade.

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