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Calculadora de rescisão trabalhista (CLT)

Mix Vale · Trabalho e carreira

Escolha o tipo de saída, informe salário e datas e veja cada verba da rescisão, os descontos, o líquido a receber e quanto do FGTS você pode sacar.

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Criado em · Atualizado em · Por Redação Mix Vale

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Como usar

  1. Escolha o tipo de saídaDemissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo, justa causa ou fim da experiência.
  2. Informe salário e datasData de admissão e último dia de trabalho. Some médias de extras e comissões.
  3. Diga como fica o aviso prévioTrabalhado, indenizado ou dispensado.
  4. Confira as verbasProventos, descontos, líquido e o FGTS que você pode sacar.

O que entra na rescisão de cada tipo de saída

VerbaSem justa causaPedido de demissãoAcordo (484-A)Justa causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévioProporcionalCumpre 30 diasMetade, se indenizadoNão
13º proporcionalSimSimSimNão
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNão
Multa do FGTS40%Não20%Não
Saque do FGTS100%NãoAté 80%Não
Seguro-desempregoSim, com carênciaNãoNãoNão

Aviso prévio proporcional

A Lei 12.506/2011 garante 30 dias de aviso prévio para quem tem até um ano na empresa e soma 3 dias por ano completo de trabalho, até o máximo de 90 dias. A proporcionalidade vale quando a empresa demite. Quando o aviso é indenizado, os dias do aviso contam como tempo de serviço: eles empurram a data de saída para frente e podem render mais um mês de 13º e de férias, e a calculadora já faz essa projeção.

13º e férias proporcionais

Para o 13º, cada mês do ano com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12 do salário. Para as férias proporcionais, contam os meses desde o último aniversário de admissão, também com a regra dos 15 dias, e sobre elas incide o terço constitucional. Quem pede demissão também recebe férias proporcionais, mesmo com menos de um ano de casa.

Descontos

O INSS e o Imposto de Renda incidem sobre o saldo de salário e, separadamente, sobre o 13º. Aviso prévio indenizado e férias indenizadas na rescisão não têm desconto de INSS nem de IR. Se você pediu demissão e não vai cumprir o aviso, a empresa pode descontar 30 dias de salário.

Prazo de pagamento

A empresa tem até 10 dias contados do fim do contrato para pagar a rescisão e entregar os documentos, como prevê o artigo 477 da CLT. O atraso gera multa de um salário a favor do trabalhador.

Esta calculadora é uma estimativa feita no seu aparelho; nada é enviado para a internet. Convenções coletivas podem prever verbas a mais. Em caso de dúvida, procure o sindicato da sua categoria ou a Justiça do Trabalho.

Perguntas frequentes

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos depois do fim do contrato, pelo artigo 477 da CLT. O atraso dá direito a multa de um salário.
Quantos dias de aviso prévio eu tenho?
Trinta dias mais 3 dias por ano completo de trabalho, até 90 dias, quando a empresa demite sem justa causa.
Quem pede demissão recebe férias proporcionais?
Sim, com o terço constitucional, mesmo com menos de um ano de empresa. Só não recebe multa do FGTS nem seguro-desemprego.
O que eu recebo na demissão por acordo?
Metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS, saque de até 80% do saldo e as demais verbas integrais. Não há seguro-desemprego.
Aviso prévio indenizado tem desconto de INSS?
Não. O aviso prévio indenizado e as férias indenizadas não têm desconto de INSS nem de Imposto de Renda.
O cálculo considera a convenção coletiva?
Não. Algumas categorias têm verbas extras previstas em convenção. Confira com o sindicato.

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