O que entra na rescisão de cada tipo de saída
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo (484-A) | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Proporcional | Cumpre 30 dias | Metade, se indenizado | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não |
| Saque do FGTS | 100% | Não | Até 80% | Não |
| Seguro-desemprego | Sim, com carência | Não | Não | Não |
Aviso prévio proporcional
A Lei 12.506/2011 garante 30 dias de aviso prévio para quem tem até um ano na empresa e soma 3 dias por ano completo de trabalho, até o máximo de 90 dias. A proporcionalidade vale quando a empresa demite. Quando o aviso é indenizado, os dias do aviso contam como tempo de serviço: eles empurram a data de saída para frente e podem render mais um mês de 13º e de férias, e a calculadora já faz essa projeção.
13º e férias proporcionais
Para o 13º, cada mês do ano com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12 do salário. Para as férias proporcionais, contam os meses desde o último aniversário de admissão, também com a regra dos 15 dias, e sobre elas incide o terço constitucional. Quem pede demissão também recebe férias proporcionais, mesmo com menos de um ano de casa.
Descontos
O INSS e o Imposto de Renda incidem sobre o saldo de salário e, separadamente, sobre o 13º. Aviso prévio indenizado e férias indenizadas na rescisão não têm desconto de INSS nem de IR. Se você pediu demissão e não vai cumprir o aviso, a empresa pode descontar 30 dias de salário.
Prazo de pagamento
A empresa tem até 10 dias contados do fim do contrato para pagar a rescisão e entregar os documentos, como prevê o artigo 477 da CLT. O atraso gera multa de um salário a favor do trabalhador.
Esta calculadora é uma estimativa feita no seu aparelho; nada é enviado para a internet. Convenções coletivas podem prever verbas a mais. Em caso de dúvida, procure o sindicato da sua categoria ou a Justiça do Trabalho.




























