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Calculadora de horas extras e adicional noturno

Mix Vale · Trabalho e carreira

Informe o salário, a jornada e as horas feitas no mês: a calculadora mostra o valor da hora, cada tipo de hora extra, o adicional noturno e o reflexo no descanso semanal remunerado.

Sem cadastroNada sai do seu aparelhoFunciona sem internet

Criado em · Atualizado em · Por Redação Mix Vale

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Horas extrasGrátis
R$
Domingos e feriados
Entre 22h e 5h
Segunda a sábado
%
Mude se a convenção prevê mais

R$ 0,00

Valores brutos, antes de INSS e Imposto de Renda. Confira o percentual na convenção coletiva da sua categoria.

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Como usar

  1. Digite o salário e a jornadaA jornada mensal padrão de 44 horas por semana é 220 horas.
  2. Informe as horas do mêsHoras extras a 50%, a 100% (domingos e feriados) e horas trabalhadas à noite.
  3. Confira dias úteis e domingosEles entram no cálculo do DSR sobre as horas extras.
  4. Veja o totalCada parcela aparece separada, como no holerite.

Como calcular hora extra

A Constituição garante que a hora extra seja paga com pelo menos 50% a mais que a hora normal. O primeiro passo é descobrir o valor da hora: divida o salário pela jornada mensal. Para quem trabalha 44 horas por semana, a jornada mensal usada pela folha é de 220 horas; para 40 horas semanais, 200 horas; para 36 horas, 180 horas; para 30 horas, 150 horas.

Com o valor da hora em mãos, a hora extra a 50% vale 1,5 hora normal. Convenções coletivas e acordos podem prever percentuais maiores, e o trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória costuma ser pago em dobro (100%). Confira sempre a convenção da sua categoria: se ela previr um percentual maior, vale o maior.

Adicional noturno e hora reduzida

Para o trabalhador urbano, o trabalho entre 22h e 5h é noturno. A CLT (artigo 73) garante adicional de pelo menos 20% sobre a hora diurna e determina que a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos. Na prática, cada 7 horas no relógio valem 8 horas noturnas. A calculadora faz essa conversão sozinha: digite as horas de relógio trabalhadas à noite.

O reflexo no DSR

Quem faz horas extras com habitualidade também tem reflexo no descanso semanal remunerado (DSR), conforme a Lei 605/1949 e a Súmula 172 do TST. A conta usada pela maioria das folhas é: some o valor das horas extras (e do adicional noturno) do mês, divida pelo número de dias úteis e multiplique pelo número de domingos e feriados. Nos dias úteis entram os sábados, quando não são compensados.

Exemplo

Salário de R$ 2.200 e jornada de 220 horas: a hora vale R$ 10,00. Dez horas extras a 50% valem 10 × R$ 15,00 = R$ 150,00. Num mês com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados, o DSR é R$ 150,00 ÷ 25 × 5 = R$ 30,00.

O resultado é uma estimativa bruta, antes de INSS e Imposto de Renda, que incidem sobre essas verbas. A conta roda no seu aparelho: nada é enviado para a internet.

Perguntas frequentes

Quanto vale a hora extra?
No mínimo 50% a mais que a hora normal. Divida o salário pela jornada mensal (220 horas para 44 horas semanais) e multiplique por 1,5.
Hora extra no domingo é 100%?
Trabalho em domingo ou feriado sem folga compensatória costuma ser pago em dobro. Confira a convenção coletiva da sua categoria.
Qual o horário do adicional noturno?
Para o trabalhador urbano, das 22h às 5h, com adicional de pelo menos 20% e hora noturna de 52 minutos e 30 segundos.
Hora extra entra no DSR?
Sim, quando é habitual. O valor das extras do mês é dividido pelos dias úteis e multiplicado pelos domingos e feriados.
Hora extra tem desconto de INSS e IR?
Sim. As horas extras e o DSR somam ao salário do mês e entram na base de INSS e Imposto de Renda.

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