Como calcular hora extra
A Constituição garante que a hora extra seja paga com pelo menos 50% a mais que a hora normal. O primeiro passo é descobrir o valor da hora: divida o salário pela jornada mensal. Para quem trabalha 44 horas por semana, a jornada mensal usada pela folha é de 220 horas; para 40 horas semanais, 200 horas; para 36 horas, 180 horas; para 30 horas, 150 horas.
Com o valor da hora em mãos, a hora extra a 50% vale 1,5 hora normal. Convenções coletivas e acordos podem prever percentuais maiores, e o trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória costuma ser pago em dobro (100%). Confira sempre a convenção da sua categoria: se ela previr um percentual maior, vale o maior.
Adicional noturno e hora reduzida
Para o trabalhador urbano, o trabalho entre 22h e 5h é noturno. A CLT (artigo 73) garante adicional de pelo menos 20% sobre a hora diurna e determina que a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos. Na prática, cada 7 horas no relógio valem 8 horas noturnas. A calculadora faz essa conversão sozinha: digite as horas de relógio trabalhadas à noite.
O reflexo no DSR
Quem faz horas extras com habitualidade também tem reflexo no descanso semanal remunerado (DSR), conforme a Lei 605/1949 e a Súmula 172 do TST. A conta usada pela maioria das folhas é: some o valor das horas extras (e do adicional noturno) do mês, divida pelo número de dias úteis e multiplique pelo número de domingos e feriados. Nos dias úteis entram os sábados, quando não são compensados.
Exemplo
Salário de R$ 2.200 e jornada de 220 horas: a hora vale R$ 10,00. Dez horas extras a 50% valem 10 × R$ 15,00 = R$ 150,00. Num mês com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados, o DSR é R$ 150,00 ÷ 25 × 5 = R$ 30,00.
O resultado é uma estimativa bruta, antes de INSS e Imposto de Renda, que incidem sobre essas verbas. A conta roda no seu aparelho: nada é enviado para a internet.




























