Confira formas de escapar das regras de transição para Aposentadoria por idade no INSS
Confira formas de escapar das regras de transição para Aposentadoria por idade no INSS. Nem todos os trabalhadores da ativa cairão nas novas regras para a aposentadoria criadas pela reforma da Previdência. A idade mínima de 62 anos, para as mulheres, e de 65, para os homens, será exigida de novos segurados e dos que não conseguirem cumprir os requisitos provisórios.
As cinco regras de transição valerão somente para quem já está na ativa. O trabalhador poderá escolher, mas a tendência é que a opção seja sempre pela que chegar primeiro.
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As opções mais fáceis de o trabalhador avaliar se tem condições de se enquadrar são as da aposentadoria por idade e a que exigirá o pedágio de 50%. A primeira valerá somente para as mulheres que pretendem se aposentar por idade.
Como esse requisito passará de 60 para 62 anos, a idade mínima subirá seis meses ao ano a partir de 1º de janeiro de 2020. Quem está distante dessa idade pode descartar essa opção.
A segunda é a do pedágio de 50%. Para se enquadrar, os segurados precisam estar a dois anos ou menos do tempo mínimo de contribuição atual. Com isso, entram as mulheres com 28 anos ou mais de atividade e os homens a partir de 33 anos. Eles terão de contribuir por metade do tempo que falta para se aposentar.
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Um segurado com 34 anos de contribuição precisará trabalhar um ano que falta para o tempo mínimo mais os seis meses do pedágio. Essa aposentadoria terá o fator previdenciário.
Há ainda a transição com idade mínima e pedágio, que exige idade mínima de 57 anos, para mulheres, e de 60 anos, para os homens. É necessário cumprir também o pedágio de 100%. O trabalhador precisará do dobro do tempo que estiver faltando na data em que a reforma entrar em vigor.
Nas demais transições, as exigências já mudam no dia 1º de janeiro de 2020.
No caso da regra de pontos, a soma mínima passa a ser 87, para mulheres, e 97, para homens, já no ano que vem. Neste ano, será de 86/96. O segurado precisa ter o tempo de contribuição mínimo de 35 ou 30 anos.
Na transição com idade mínima, os trabalhadores precisarão completar, ainda neste ano, 56 anos, para mulheres, e 61 para homens. Essa exigência vai para 56 anos e seis meses e 61 anos e seis meses, respectivamente, em 2020 e seguirá subindo até atingir o patamar da nova regra geral.
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