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Governo abre adesão a acordo para ressarcir fraudes do INSS

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Foto: INSS - PhotoGranary02 / Shutterstock.com
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Beneficiários da Previdência Social atingidos por descontos não autorizados em seus pagamentos têm acesso, a partir de 11 de julho de 2025, ao plano federal de devolução dos valores debitados. A medida atende aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo o país.

O termo viabiliza a recuperação financeira direta, sem ação judicial, para quem registrou queixa sobre cobranças realizadas entre março de 2020 e março de 2025 e não obteve retorno das entidades responsáveis.

O segurado pode formalizar o pedido pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas unidades dos Correios sem precisar apresentar novos documentos. A adesão é gratuita.

Passo a passo para confirmar a devolução no aplicativo Meu INSS

O sistema Meu INSS exige etapas simples para o registro do acordo digital pelo segurado:

  • Entre no aplicativo Meu INSS com o cadastro de CPF e senha pessoal.
  • Abra a seção Consultar Pedidos e escolha Cumprir Exigência em cada requerimento pendente.
  • Vá até o final da página de comentários, faça a leitura dos termos e marque a alternativa Sim no espaço Aceito receber.
  • Clique no botão Enviar para concluir o procedimento.

A quantia referente ao ressarcimento entra direto na conta bancária habitual do segurado cadastrada na Previdência Social. O depósito ocorre de maneira automática após a validação do requerimento.

Calendário oficial de liberação e critérios de pagamento

O cronograma estabelece o início dos repasses em cota única a partir de 24 de julho de 2025, com rodadas diárias até a quitação de todas as pendências.

A ordem de depósito definida pelo INSS prioriza o momento exato em que o cidadão confirma a proposta. Os primeiros beneficiários cadastrados no sistema recebem os valores nas rodadas iniciais.

Balanço das reclamações e alcance dos segurados aptos

O INSS registrou 3,8 milhões de contestações formais, o que representa 97,4% dos processos abertos, sendo que 3 milhões dessas solicitações, equivalentes a 81%, não tiveram manifestação das entidades associativas.

O volume corresponde a 1,8 milhão de pessoas habilitadas a firmar o acordo financeiro, já que um mesmo segurado pode acumular múltiplos pedidos contestados. “A nossa expectativa é concluir, já no primeiro mês, o pagamento de todos os casos que estiverem aptos a receber”, afirmou o presidente do INSS, Gilberto Waller.

Situação de quem obteve resposta associativa ou acionou a Justiça

Para os segurados que obtiveram posicionamento formal das entidades, a Previdência Social mantém os processos sob averiguação e fora da lista imediata de quitação.

Segurados com processos em andamento no Poder Judiciário podem migrar para a solução administrativa caso não tenham recebido indenização. A alternativa permite acelerar o recebimento direto pelo INSS.

“Quem entrou na Justiça para receber o ressarcimento deverá desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025”, informou a administração federal.

Liberação orçamentária autorizada pelo STF fora das regras fiscais

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o governo federal a efetuar a restituição aos aposentados e pensionistas do INSS sem que as despesas fiquem submetidas ao teto do arcabouço fiscal ou impactem a meta primária fixada pela equipe econômica. A decisão judicial viabilizou os repasses.

O Poder Executivo prepara a publicação de uma Medida Provisória (MP) voltada a liberar um crédito extraordinário de quase R$ 3 bilhões para cobrir o custo da operação.

Essa categoria orçamentária serve para atender despesas urgentes e imprevistas sem ferir os limites regulares de desembolso fixados em Brasília. Os recursos não interferem na contabilidade das metas financeiras anuais da União.

A exclusão do montante protege o cálculo da meta de déficit zero, que conta com tolerância de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB).

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