Novo salário mínimo afeta o Seguro desemprego e saque aniversário do FGTS
Novo salário mínimo afeta o Seguro desemprego e saque aniversário do FGTS. O ano de 2020 começa com várias novidades para o bolso dos brasileiros. Além do novo valor do salário mínimo, entram em vigor as regras que estabelecem um teto para os juros do cheque especial – mas que também permitem que os bancos cobrem pelo limite mesmo se o cliente não usar.
Também começam a valer neste ano as novas regras para compras de brasileiros em lojas francas de aeroportos e portos, conhecidas como free shops, além da alteração na regra para a conversão do câmbio nos gastos no exterior com cartão de crédito.
Há ainda mudanças como as novas alíquotas de contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), além do desconto do INSS sobre o seguro-desemprego e o início das contratações pelo programa “Verde e Amarelo”.
Veja abaixo o que muda no seu bolso:
Salário Mínimo
Salário mínimo passa para R$ 1.039 a partir de 1º de janeiro
O salário mínimo será de R$ 1.039 em 2020, conforme estabelecido em medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.
O valor ficou um pouco abaixo do proposto pelo governo em abril no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, de R$ 1.040, mas ficou acima do valor aprovado no orçamento de 2020 pelo Legislativo – de R$ 1.031.
O novo salário mínimo não contempla ganho real, já que o valor foi apenas corrigido pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), segundo o Ministério da Economia.
Novo limite para compras em free shops
Free shop no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas — Foto: Bruna Freitas/Aeroporto Internacional de Viracopos
O limite para compras de brasileiros em lojas francas de aeroportos e portos, conhecidas como free shops, que vendem produtos livres de tributos, irá dobrar de US$ 500 para US$ 1 mil por passageiro.
Para quem atravessar fronteiras por vias terrestres, fluviais ou lacustres, a mudança faz o valor aumentar de US$ 300 para US$ 500 (ou o equivalente em outra moeda).
A portaria não altera a cota isenta de impostos de compras de brasileiros realizadas no exterior, atualmente fixada em US$ 500.
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Alíquotas do INSS
Com a aprovação da reforma da Previdência, o valor descontado do salário de cada trabalhador para a aposentadoria vai mudar. Em resumo, quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS, e quem ganha mais, vai contribuir mais.
No dia 1º de março de 2020, entram em vigor as novas alíquotas de contribuição ao INSS. As novas alíquotas valerão para os salários de fevereiro, pagos em março.
Hoje, quem trabalha com carteira assinada no setor privado contribui com um percentual que vai de 8% a 11% do salário para a Previdência. No novo sistema, as alíquotas vão de 7,5% a 14% para os trabalhadores do setor privado e, para o setor público, podem chegar a 22%.
Mas essas taxas são progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja menor.
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Reforma da Previdência propõe mudança na alíquota de contribuição — Foto: Infografia G1
- Entenda como vão funcionar as novas alíquotas de contribuição ao INSS
INSS sobre seguro desemprego
O governo anunciou em novembro que o seguro-desemprego passará a ter desconto mínimo de 7,5% para o INSS, e o período de recebimento do benefício passará a contar como tempo de contribuição para a aposentadoria. A medida faz parte do programa lançado para estimular a criação de empregos para jovens por meio de desoneração de empresas e flexibilização de regras da CLT.
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A expectativa do governo é que essa contribuição comece a partir de 1º de março de 2020, conforme determina a Medida Provisória (MP) que trata do assunto. Mas a MP precisa ser aprovada pelo Congresso até 10 de março, ou perderá a validade. Sem essa aprovação, o desconto da contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego nem chegará a entrar em vigor.
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Câmbio do dia para gastos com cartão no exterior
A partir de março de 2020 os emissores de cartão de crédito serão obrigados a usar a taxa de câmbio do dia da compra realizada pelos clientes, e não mais o câmbio na data do pagamento da fatura.
A nova regra do Banco Central foi publicada em outubro de 2019, e detalha norma publicada no fim de 2018.
A nova regra ainda estabelece que os emissores de cartões de uso internacional devem divulgar informações sobre as taxas de conversão do dólar dos Estados Unidos para reais relativas aos gastos em moeda estrangeira. A taxa de conversão deverá ser apresentada com quatro casas decimais.
Saque aniversário do FGTS
O saque-aniversário não é obrigatório. Ele permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do aniversário do trabalhador e nos dois meses seguintes. No entanto, se o trabalhador optar por esse saque, perderá o direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa, o chamado saque-rescisão.
Os saques começam em abril. Veja calendário abaixo:
- Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
- Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
- Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
- Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
- Nascidos em agosto – saques de agosto a outubro de 2020;
- Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
- Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
- Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
- Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
A partir de 2021, o saque ocorrerá no mês do aniversário do trabalhador.
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O saque aniversário não tem relação com a liberação do saque imediato de até R$ 998 por conta liberado em 2019.
Carteira verde amarela
Começam a valer em 1º de janeiro as contratações de trabalhadores por meio do chamado Verde Amarelo. O programa permite aos empregadores contratar jovens pagando menos tributos.
Entenda como será a modalidade de contratação:
Para os contratados nessa modalidade:
- a contribuição para o FGTS cai de 8% a 2%
- valor da multa do FGTS em caso de demissão poderá ser reduzido a 20% sobre o saldo, em comum acordo entre empregador e trabalhador
- pagamentos de férias e 13º salário poderão ser adiantados mensalmente, de forma proporcional
- empregadores não precisarão pagar a contribuição patronal ao INSS (de 20% sobre a folha)
- não serão devidas alíquotas do Sistema S
- não haverá recolhimento do Salário Educação
Limites para a contratação:
- poderão ser contratados jovens de 18 a 29 anos, que nunca tiveram emprego formal
- contratações não poderão ser feitas em regime intermitente, avulso, menor aprendiz ou contrato de experiência
- prazo de contratação na modalidade será restrito a dois anos
- empresas poderão contratar nesse modelo até 31 de dezembro de 2022
- empregados deverão receber até 1,5 salário mínimo
- empregados pelo modelo serão limitados a 20% do total de funcionários das empresas
- empresas não poderão substituir trabalhadores; apenas novos contratados podem ser admitidos através do programa Verde Amarelo
- esse limite de 20% vai usar como base a média de trabalhadores das empresas entre janeiro e outubro de 2019
Juros do cheque especial e cobrança pelo limite

Limite de juros do cheque especial começa a valer no dia 6
Em 6 de janeiro, entra em vigor a regra do Banco Central que determina que os juros do cheque especial serão de no máximo 8% ao mês. Com o limite imposto agora, o juro anual será de cerca de 150% ao ano, no máximo, de acordo com o BC (bem abaixo da marca média que costuma ficar perto dos 300%).
Mas, junto com essa medida, o BC também determinou que os bancos poderão cobrar pelo limite de crédito que disponibilizam no cheque especial. Quem tem até R$ 500 de limite no cheque especial não poderá ser cobrado por isso. Quem tiver mais pagará até 0,25% sobre o valor que exceder esses R$ 500.
Pela regra anterior, os bancos só são remunerados quando os clientes de fato usam o cheque especial (e, portanto, pagam juros) e não podem cobrar apenas para oferecer esse crédito.A nova regra já começa a valer no dia 6 de janeiro de 2020 para novos contratos. Para quem já tem cheque especial, a mudança acontecerá em 1º de junho de 2020.
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Quem tem até R$ 500 de limite no cheque especial não poderá ser cobrado por isso. Quem tiver mais pagará até 0,25% sobre o valor que exceder esses R$ 500. O Banco Central autorizou a cobrança da taxa uma vez por mês. Segundo o BC, cerca de 19 milhões de usuários de cheque especial têm limite de até R$ 500 e estão isentos.
Assim, um cliente que tem limite de R$ 10.000 no cheque especial pagará todos os meses 0,25% sobre R$ 9.500 – o equivalente a R$ 23,75. Caso ele use o crédito, essa quantia será descontada do valor que ele terá de pagar em juros.
Os clientes que têm limite de crédito superior a R$ 500 que não querem ser taxados em 0,25% ao mês precisam contatar seus bancos para pedir a redução do valor do crédito disponível. O Procon orienta que essa solicitação seja feita por escrito e com registro de protocolo.
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