Bolsa Família: pagamentos podem ser mantidos após atualização cadastral
Bolsa Família: pagamentos podem ser mantidos após atualização cadastral Quem recebe Bolsa Família precisa manter seu cadastro sempre atualizado para continuar a receber o benefício. Mudanças na situação da família devem ser informadas, a qualquer tempo, no setor responsável pelo Cadastro Único/ Bolsa Família na cidade em que a família mora. Veja alguns casos em que a atualização cadastral é necessária:
– nascimento ou morte de alguém na família;
– saída de um integrante para outra casa;
– mudança de endereço;
– entrada das crianças na escola ou transferência de escola;
– aumento ou diminuição da renda, entre outros.
Mesmo que não haja nenhuma mudança, a confirmação das informações do cadastro deve ser feita obrigatoriamente a cada dois anos. Se o cadastro ficar mais de dois anos sem atualização, a família será convocada para o processo de Revisão Cadastral.
Periodicamente, o Ministério da Cidadania faz o cruzamento a base do Cadastro Único com outros bancos de dados do governo. Aquelas famílias que apresentam diferenças nas informações cadastradas são convocadas para o processo de Averiguação Cadastral.
O valor que a família recebe por mês é a soma de vários tipos de benefícios previstos no Programa Bolsa Família. Os tipos e as quantidades de benefícios que cada família recebe dependem da composição (número de pessoas, idades, presença de gestantes etc.) e da renda da família beneficiária.
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Benefício Básico, no valor de R$ 89,00
– Pago apenas a famílias extremamente pobres (renda mensal por pessoa de até R$ 89,00).
Benefícios Variáveis (até cinco por família):
| Benefício Variável Vinculado à Criança ou ao Adolescente de 0 a 15 anos. R$ 41,00 | Pago às famílias com renda mensal de até R$ 178,00 por pessoa e que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 15 anos de idade em sua composição. É exigida frequência escolar das crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos de idade (Saiba mais sobre esse compromisso aqui). |
| Benefício Variável Vinculado à Gestante R$ 41,00 | Pago às famílias com renda mensal de até R$ 178,00 por pessoa e que tenham grávidas em sua composição. São repassadas nove parcelas mensais. O benefício só é concedido se a gravidez for identificada pela área de saúde para que a informação seja inserida no Sistema Bolsa Família na Saúde. |
| Benefício Variável Vinculado à Nutriz. R$ 41,00 | Pago às famílias com renda mensal de até R$ 178,00 por pessoa e que tenham crianças com idade entre 0 e 6 meses em sua composição, para reforçar a alimentação do bebê, mesmo nos casos em que o bebê não more com a mãe. São seis parcelas mensais.Para que o benefício seja concedido, a criança precisa ter seus dados incluídos no Cadastro Único até o sexto mês de vida. |
Benefício Variável Vinculado ao Adolescente, no valor de R$ 48,00 (até dois por família).
– Pago às famílias com renda mensal de até R$ 178,00 por pessoa e que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos em sua composição. É exigida frequência escolar dos adolescentes
Benefício para Superação da Extrema Pobreza, em valor calculado individualmente para cada família.
– Pago às famílias que continuem com renda mensal por pessoa inferior a R$ 89,00, mesmo após receberem os outros tipos de benefícios do Programa.
– O valor do benefício é calculado caso a caso, de acordo com a renda e a quantidade de pessoas da família, para garantir que a família ultrapasse o piso de R$ 89,00 de renda por pessoa. Fonte: www.gov.br
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